DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
BRAGA, M.F: 127.287-1-9 e o SD PM 29.631 EDGLEYSON FEIJÓ DE SOUSA, M.F: 307.731-1-X: I – NÃO SÃO CULPADOS das acusações, conforme
art. 439, alínea ‘e’ do CPPM e II - NÃO ESTÃO INCAPACITADOS DE PERMANECEREM NA ATIVA […]”. Assim, a Comissão Processante se posi-
cionou com a sugestão pela absolvição dos Aconselhados, com o consequente arquivamento dos autos por ausência de provas da prática de transgressões
disciplinares; CONSIDERANDO que o entendimento da Comissão Processante foi ratificado pelo Orientador da CEPREM/CGD por meio do Despacho nº
8671/2022 (fls. 412/413), com homologação do Coordenador da CODIM/CGD, conforme o Despacho nº 8856/2022 (fls. 414/415); CONSIDERANDO que
em pesquisa pública no site e-SAJ, verifica-se que tramita na Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará autos protocolados sob o nº 0226787-08.2021.8.06.0001
em classe de Inquérito Policial; CONSIDERANDO que às fls. 238 consta cópia em mídia do IPM de Portaria nº 148/2020, o qual apurou nos fatos a possível
prática de crime militar pelos três Aconselhados. No Relatório do IPM, o encarregado concluiu que não havia elementos suficientes para imputar aos inves-
tigados a prática de alguma infração penal militar, tendo o encarregado ressaltado inclusive que os Aconselhados se dispuseram a dar continuidade ao serviço,
de forma que foram empregados no período restante na guarda do quartel. Por sua vez, na Solução de IPM, o responsável pelo Comando do 3º CRPM
concordou com o encarregado do Inquérito Policial Militar, em que não vislumbrou a existência de cometimento de crime militar; CONSIDERANDO o
Resumo de Assentamentos do ST PM José Alcimar Domingos Sousa (fls. 261/267) verifica-se que este ingressou na Polícia Militar em 28/06/1990, sem
registros de punições disciplinares, possui 11 (onze) elogios, encontrando-se no comportamento “EXCELENTE”. No Resumo de Assentamentos do 2º SGT
PM Mauro César Barroso Braga (fls. 272/280) verifica-se que este ingressou na Polícia Militar em 15/06/1998, sem registros de punições disciplinares, possui
08 (oito) elogios, encontrando-se no comportamento “EXCELENTE”. No Resumo de Assentamentos do SD PM Edgleyson Feijó de Sousa (fls. 268/271)
verifica-se que este ingressou na Polícia Militar em 20/04/2015, sem registros de punições disciplinares, possui 04 (quatro) elogios, encontrando-se no
comportamento “ÓTIMO”; CONSIDERANDO que diante da instrução probatória realizada neste Conselho de Disciplina, vislumbra-se a insuficiência de
provas para o convencimento de que os aconselhados tenham sido negligentes ou tenham atuado em conluio com os manifestantes que tomaram a viatura
no dia dos fatos. Notadamente a ausência de testemunhas que tenham presenciado os fatos dificulta maior detalhamento de como estes ocorreram. Por sua
vez, os elementos presentes nos autos garantem verossimilhança para a versão apresentada pelos aconselhados de que cumpriam determinação e que não
dispunham de meios possíveis para fazer oposição eficiente aos manifestantes, no impedimento de que estes tomassem a viatura e esvaziassem os seus pneus,
em razão da complexidade para a efetivação de ações de enfrentamento frente ao delicado contexto e das vulnerabilidades inerentes à situação. Outrossim,
conforme ratificado pelas testemunhas do processo, os aconselhados seguiram determinações emanadas pelos seus superiores, cumprindo a jornada de serviço
após cientificá-los dos fatos; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da
Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei
Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº180/2022 (fls. 432/467) e, por consequência, absolver os ACON-
SELHADOS ST PM JOSÉ ALCIMAR DOMINGOS SOUSA – M.F. nº 098.419-1-1, 2º SGT PM MAURO CÉSAR BARROSO BRAGA – M.F. nº
127.287-1-9 e SD PM EDGLEYSON FEIJÓ DE SOUSA, M.F. nº 307.731-1-X, em relação as acusações constantes na Portaria inaugural, com fundamento
na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos
ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); b) Arquivar o presente Conselho de Disciplina instaurado em
face dos mencionados militares; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo
de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação
pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o
prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e)
Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de
aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação compro-
batória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado
no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº490/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar os deslocamentos de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns – CERIN/CGD,
com a finalidade de realizar deslocamento para as cidades de Mombaça e Boa Viagem/CE com o objetivo de realizar diligência, localizar e ouvir testemunhas
referentes as INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES sob SISPROC nº 2212079413 e 2104996982, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o
artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº490/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO IRAN
OLIVEIRA BARROS
CAP BM
III
22 a 23/06/2023
22 a 23/06/2023
1,5
77,10
77,10
115,65
FRANCISCO BENEDITO
BARBOSA DE CASTRO
SUBTEN PM
V
22 a 23/06/2023
22 a 23/06/2023
1,5
61,33
61,33
92,00
TOTAL
207,65
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PORTARIA CGD Nº492/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC Nº 2208473110; CONSIDERANDO o teor refe-
rente a Comunicação Interna nº 437/2022, datada 29/08/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência—COINT/CGD, encaminhando o relatório técnico
nº 399/2022, acerca de informações envolvendo o policial penal Denis de Abreu Andrade, por ter supostamente, extraviado arma de fogo Pistola TAURUS
Cal.40, SMU85270, SAP/CE Nº 57.845, cautelada em seu nome; CONSIDERANDO que a dita arma teria sido encontrada na Rua Barão de Aratanha, n°
1247, no bairro de Fátima, nesta capital, por uma composição da Polícia Militar no dia 28/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não
preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar,
previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual
no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instau-
ração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos IX e
XVII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos I e II, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal DENIS DE ABREU ANDRADE, matrícula funcional
nº 430.919-2-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as deci-
sões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447,
publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
André Barreto Lopes
SINDICANTE
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