DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            187
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CGD Nº493/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por 
delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022, CONSIDERANDO os fatos constantes no 
expediente protocolado sob SISPROC Nº 2200952036, narrando que o 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO DALTON ALVES DA SILVA–MF:035.282-1-9, 
descumpriu a medida protetiva, praticou ameaças, agressões verbais e perseguição contra Suzana Pereira Alves(ex-companheira), e que, quando moravam 
juntos, chegou a apontar a arma de fogo contra a cabeça da ex-companheira; CONSIDERANDO que, em fevereiro de 2021, na rua 21, nº 354, bairro Cidade 
Oeste/Quintino Cunha, o militar sacou sua arma de fogo e efetuou disparos para o alto contra a declarante e sua família, no meio da rua, isso por volta das 
21h e disse ainda que em 2021 o militar a ofendeu com palavras ofensivas, bem como proferiu ameaças afirmando que ela deveria tomar cuidado a partir 
daquele dia. Afirmou ainda que desde a separação o militar vem lhe perseguindo, inclusive quando ela sai do trabalho e que no dia 19.12.2021, o policial a 
ofendeu com palavras ofensivas, e que todas as vezes que ingere bebidas alcoólicas as ofensas ficam mais gravosas e sempre perguntando porque ela o deixou 
e não mais o querer, afirmando que muita gente devia favor a ele e poderia acontecer alguma coisa com ela. Acusou o militar de, no dia 19.12.2021, o 2º Ten 
Dalton perseguiu e colidiu seu carro contra o carro do Sr Renato, em razão de ele haver dado uma carona a ela, fatos ocorridos no período de 2008 a 2022; 
CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foram registrados os Boletim de Ocorrência nº 303-1235/2022 e Boletim de Ocorrência nº 303-8869/2021; 
CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela 
Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 
7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de 
acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, L, tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do 
Policial Militar 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO DALTON ALVES DA SILVA–MF:035.282-1-9; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da 
Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE 
Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº496/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022, CONSIDERANDO os fatos 
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2200854166, narrando que o CAP PM MADSON GUEDES NOGUEIRA, M.F: 308.579-1-7, em 
tese, agrediu a Sra. Tatiane Fernandes Pinheiro (ex-namorada) com uma pancada na cabeça enquanto ela estava entrando em seu veículo, no momento em 
que saía do estabelecimento denominado Paraíbas Bar. A agressão foi realizada com uma arma de fogo. Fato ocorrido no dia 30/01/2022, Bairro Benfica, 
nesta urbe; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foi realizado o Inquérito Policial n° 303-95/2022; CONSIDERANDO a tramitação priori-
tária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no 
DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; 
CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres 
consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, 
III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segu-
rança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do Policial Militar o CAP PM MADSON 
GUEDES NOGUEIRA, M.F: 308.579-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº498/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes 
no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2111401450, narrando que o SD PM 31.306 BRUNO BANDEIRA CASTRO – MF:308.653-8-3, foi acusado 
por sua ex-companheira, a Sra. Lucicleide Rodrigues Barros, de ter praticado violência psicológica, conforme narrado no B.O nº 205-1722/2021 e no Termo 
Circunstanciado de Ocorrência nº 205-83/2021, registrado na Delegacia Metropolitana de Maranguape/CE. Fato ocorrido no dia 26/10/2021, no município de 
Maracanaú/Ce; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte do militar citado; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 
16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do 
processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica 
disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta do militar acusado, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV - a disciplina, IX a honra e X - a dignidade humana, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II - 
cumprir os deveres de cidadão, VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das 
autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados, XVIII - Proceder de maneira ilibada 
na vida pública e particular, XXII - prestar assistência moral e material ao lar, conduzindo-o como bom chefe de família, XXIII - considerar a verdade, a 
legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal e XXXIII - proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e 
desprendimento pessoal; considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal, configurando transgressões disci-
plinares previstas no art. 12, § 1º, I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos 
nos Códigos Penal ou Penal Militar e II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres 
militares, e art. 13, § 1º, XXX - ofender, provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer pessoa, estando ou não de serviço (G), 
XXXI - promover ou participar de luta corporal com superior, igual, ou subordinado hierárquico (G) e XXXII - ofender a moral e os bons costumes por atos, 
palavras ou gestos e § 2º, XX - desrespeitar medidas gerais de ordem militar, judiciária ou administrativa, ou embaraçar sua execução (M) e LIII - deixar de 
cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M), tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); 
CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria face ao Policial Militar SD PM 31.306 BRUNO BANDEIRA CASTRO – MF:308.653-8-3; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) 
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e 
Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado 
no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
*** *** ***

                            

Fechar