DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
Penal ou Penal Militar; e II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares, Art. 13º,
§ 1º, incisos II - usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G); e L - disparar arma por imprudência, negligência,
imperícia, ou desnecessariamente (G), § 2º, inciso XVIII - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M);,
tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;”; CONSIDERANDO despacho do Sr. Contro-
lador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria face dos
POLICIAIS MILITARES CB PM 29.177 FRANCISCO WESLEY FAUSTINO MACHADO, MF: 306.143-1-3, SD PM 33.111 OSMAN MENEZES
PAULA FILHO, MF: 308.861-4-3 e SD PM 34.357 TIAGO ARAGÃO DA SILVA, MF: 309.029-1-2; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da
Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE
Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº502/2023 - O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCI-
PLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 97 de 03/03/2021; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no SPU Nº 2109055523. que mediante a investigação preliminar iniciada a partir da Comunicação Interna/COINT/CGD nº
513/2021, datada de 13/09/2021, encaminhando Relatório Técnico nº 526/2021, que versa sobre o suposto crime de ameça praticado no âmbito da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher envolvendo o 1º Sargento PM 18.852 – Eduardo Franck dos Santos, MF.: 127.069-1-X, consoante noticiado por sua
ex-companheira R.V.S. na Delegacia da Mulher de Juazeiro do Norte/CE, através do Boletim de Ocorrência nº 315-683/2021 (IP nº 315-160/021), fato
ocorrido em 11/09/2021, na cidade de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Ceará expediu medidas protetivas
em favor da vítima no bojo do Processo Judicial nº 0055409-39.2021.8.06.0112, e que o aludido militar cometeu o crime de Descumprimento de Medida
Protetiva de Urgência, conforme se infere do Processo Judicial nº 0057171-90.2021.8.06.0112; CONSIDERANDO que a documentação e os depoimentos
colhidos em sede de Investigação Preliminar reuniram indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato
em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais
(NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO os termos da Portaria 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação
dos procedimentos administrativos disciplinares em casos que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem
os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, II, IV, VI, VII, VIII e X, e violam os deveres militares incursos no
art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I, e art. 13, § 1º, XXX
e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina
determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. DETERMINA: I) Instaurar SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA em desfavor do 1º SGT PM 18.852 – EDUARDO FRANCK DOS SANTOS – MF: 127.069-1-X e baixar a presente portaria a
fim de apurar a responsabilidade disciplinar ante aos fatos declinados nos Autos; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) legal(is) que as decisões da
CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE
021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da
CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 04 de junho de 2023.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim – SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº504/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I
c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro
de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de
dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2008192347, que trata da Investigação Preliminar referente ao Inquérito Policial
nº 418-09/2020, instaurado na Delegacia Municipal de Aurora/Barro, para apurar a prática de Tentativa de Homicídio doloso ocorrido no dia 21/01/2020 na
localidade de Cucas, zona rural, município de Barro/CE; CONSIDERANDO que se extrai dos autos, que no decorrer das investigações a Autoridade Policial
descobriu que o fato que originou o suposto crime de tentativa de homicídio foi uma confusão ocorrida numa festa na localidade de Cuncas, envolvendo
várias pessoas e em decorrência disso o CB PM 30.301 JOSÉ LUCEILTON SILVA AMORIM - MF: 307.817-1-6, e o SD PM 34.458 ROMÁRIO DA
SILVA BERNARDO, MF: 309.083-5-X, que estariam armados e embriagados, tendo o CB PM AMORIM sido lesionado com uma “cadeirada” e socorrido
ao hospital, sendo que ali teriam se encontrado com outros dois indivíduos que participaram da confusão na festa, Gustavo Bezerra de Souza e Fábio Damião
Rodrigues da Silva, e por conta disso os dois policiais militares teriam lhes perseguido e efetuado vários disparos de arma de fogo, que não atingiram nenhuma
pessoa; CONSIDERANDO que no decorrer da Investigação Preliminar foi verificado que, no dia 12/01/2020, os policiais militares retromencionados se
encontravam de plantão, conforme escala de serviço, no horário de 12h00 às 18h00 e 02h00 às 06h00, do dia 12 para o dia 13/01/2020, no Posto Fiscal de
Monte Alegre, participando da Operação Cerco PM/SEFAZ, no período de 30/12/2019 a 15/01/2020, onde, em tese, não poderiam se ausentar do referido
local, inclusive constando na escala de serviço o Cabo em alusão como comandante da guarnição e não tendo sido constatado o registro da referida ocorrência
no relatório quinzenal da operação citada; CONSIDERANDO que na ocasião, ambos policiais militares estavam armados cada um com uma pistola do acervo
da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que estavam acauteladas apenas para a realização da operação citada, tendo depois as mesmas sido devolvidas pelo CB
PM AMORIM e SD PM BERNARDO à reserva de armamento, conforme declaração dos mesmos na delegacia; CONSIDERANDO que a documentação
apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da
militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não
preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON),
quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que
as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos
consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e §
2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXVI, XXX, XXXVIII, XL, XLIV, XLVIII e L, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM).
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 30.301 JOSÉ
LUCEILTON SILVA AMORIM - MF: 307.817-1-6, e o SD PM 34.458 ROMÁRIO DA SILVA BERNARDO, MF: 309.083-5-X, com o fim de apurar
as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a que pertencem;
II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES
FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e
1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR os
Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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