DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CGD Nº505/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º,
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407,
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2202308452, que trata da Investigação Preliminar instaurada a partir do
e-mail oriundo do Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, encaminhando ofício nº 154/2022-AJD/SEC 2º BPM, enviando documentação
referente ao Auto de Prisão em Flagrante do SD PM 33.873 MARCIANO TELES BARBOSA - MF: 309.087-6-7, pela suposta prática do crime de porte
ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 12 da Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento), apreendida durante o cumprimento de Mandado de
Busca e Apreensão, referente ao Processo nº 0054005-76.2021.8.06.0071, da 1ª Vara Criminal de Crato/CE, realizado pela Polícia Civil em sua residência,
localizada no bairro Zacarias Gonçalves, no mesmo município, no dia 26/02/2022, em decorrência de investigação que apura as circunstâncias em que se deram
02 (dois) homicídios na cidade do Crato/CE; CONSIDERANDO que em torno do caso foi instaurado Inquérito Policial (IP) nº 446-153/2022 na Delegacia
Regional do município de Crato/CE, em que consta a apreensão do revólver calibre 32, marca Colt, nº de série 510700 e 5 (cinco) unidades de munição do
mesmo calibre, conforme o Auto de Apresentação e Apreensão, datado de 26/02/2022; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios
de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte dos militares acima mencionados,
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos
da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento
de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie,
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV,
XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XLIX e L, e § 2º, XX
e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo
com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.873 MARCIANO TELES BARBOSA - MF: 309.087-6-7, com o fim de apurar
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II)
Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES
FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e
1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº506/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º,
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407,
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2209341820 que trata da Investigação Preliminar iniciada a partir da
Comunicação Interna nº 475/2022, datada de 26/09/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº
431/2022, com informações referentes ao envolvimento do SD PM 29.750 FRANCIMA DE SOUZA NASCIMENTO - MF: 306.923-1-4, que teria sido
preso por força de mandado de prisão temporária por envolvimento em dois homicídios no município de Juazeiro do Norte/CE, ocorridos no dia 06/08/2022,
tendo como vítimas: Cícero André da Silva Matias (Inquéritos Policiais (IP) nº 488-715/2022) e Ricardo de Oliveira Silva (IP nº 488-715/2022), na Delegacia
Regional localizada nessa cidade; CONSIDERANDO que constam nos autos, que no dia 06/08/2022, pela madrugada ocorreram dois homicídios em Juazeiro
do Norte/CE, com os mesmos modus operandi, sendo um na rua Dom Bosco, conhecida como “faixa de gaza”, onde foi encontrado o corpo de uma pessoa
do sexo masculino, já sem vida, identificado posteriormente como Cícero, morador de rua, e o outro nas imediações da rua Das Flores, tendo como vítima,
Ricardo, também morador de rua, ambos com vários perfurações à bala, tendo o primeiro homicídio sido filmado por câmeras de segurança instaladas em uma
das residências localizadas na referida rua, onde viu-se que os autores dos disparos trafegavam em um veículo HB20, que depois foram identificados como
sendo o SD PM NASCIMENTO e Lucas Honório Soares, segundo o parecer da citada investigação preliminar; CONSIDERANDO que o veículo então usado
pelo policial militar retromencionado e se acompanhante, que inclusive chegou a ser abordado por uma composição policial militar, tratava-se do Hyundai
HB20, de cor branca e placas QML-7H07 que tinha registro de roubo/furto; CONSIDERANDO que em torno do caso a 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
do Norte, no Processo de nº 0201236-62.2022.8.06.0301, ofereceu denúncia em desfavor do SD PM NASCIMENTO, como incurso nas sanções do art. 121,
§ 2º, I (Motivo torpe), III (Crueldade) e IV (Recurso que impossibilitou a defesa da vítima) (Homicídio triplamente qualificado), por duas vezes, c/c o art.
69 (Concurso material) do Código Penal Brasileiro (CPB); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria,
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte dos militares acima mencionados, passível de apuração a
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os
Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII
e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, XXX, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII,
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com
o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.750 FRANCIMA DE SOUZA NASCIMENTO - MF: 306.923-1-4, com o fim de
apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence;
II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES
FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e
1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD).
em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº507/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º,
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407,
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2109987230 que trata da Investigação Preliminar instaurada a partir da
comunicação interna n° 567/2021, oriunda da COINT, encaminhando Relatório Técnico n° 575/2021, com informações atinentes à prisão do SD PM 34.455
FELLIPE HENRIQUE DA SILVA SANTOS - MF: 309.051-9-9, no dia 13/10/2021, na cidade de Barbalha/CE, em cumprimento de mandado de prisão do
dia 13/10/2021, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada/CE, nos autos do Processo nº 0001833-51.2021.8.17.3370, nas tenazes do art.
1º da Lei nº 8.072/1990 (Dos crimes hediondos), e art. 121, § 2º (Homicídio qualificado), II (Por motivo fútil), do Código Penal Brasileiro (CPB), conforme
registrado no Boletim de Ocorrências (BO) nº 488-4452/2021 para dar cumprimento ao referido mandado; CONSIDERANDO que no exame de comparação
balística, a perícia concluiu haver resultados individualizadores e convergentes suficientes para afirmar que os estojos encontrados no local em que ocorreu
a tentativa de homicídio da vítima Ideyvison Barbosa da Silva (Inquérito Policial (IP) nº 03021.0177.527/2020-1-3), foram percutidos pela Pistola Taurus,
modelo PT 24/7 PRO DS, nº de série SIN41044, NIAF 2100115929, arma de fogo pertencente ao Soldado retromencionado, conforme Laudo Pericial n°
5.352/2021, do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico, de Recife/PE; CONSIDERANDO que no relatório do IP nº 03021.0177.00079/2020-
1.1, da 23ªDelegacia de Polícia de Homicídios (Arcoverde), da Polícia Civil de Pernambuco, datado de 09/09/2021, a Autoridade Policial indiciou o SD
PM HENRIQUE pela participação como um dos executores do crime de homicídio da vítima Murilo Robério de Souza, no dia 18/03/2020, por volta das
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