DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            192
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
(7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 
1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 
106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento 
funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, 
publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 
2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº510/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2305328723, que trata da Comunicação Interna nº 298/2023 oriunda da Coor-
denadoria de Inteligência encaminhando cópia da Ação Penal nº 0000147-46.2017.8.06.0112, tendo como réus os militares estaduais SD PM 26.799 MOISÉS 
SIEBRA DUARTE - MF: 587.652-1-X, e SD PM 28.912 LEONARDO TEIXEIRA MENDES - MF: 306.417-1-X, por prática, em tese, dos crimes previstos 
nos art. 242, §2º, I e II (Roubo qualificado), e art. 226, §1º (Violação de domicílio), ambos do Código Penal Militar (CPM), fato ocorrido em 15/08/2017, 
na Rua João Marcelino, nº 08, no Bairro Pio XII, Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que conforme se extrai dos autos, o IP nº 488-11419/2017, foi 
instaurado para apurar crime de roubo que teria sido vítima Diego Bruno dos Santos Santana, que em data de 15/08/2017, teve sua casa invadida por indivíduos 
armados que se identificaram como policiais do serviço reservado da Polícia Militar, subtraindo mediante violência um revólver calibre 38 e a quantia de R$ 
4.000,00 em cédulas e R$ 8.000,00 em moedas, que posteriormente teriam sido identificados como os dois policiais militares citados; CONSIDERANDO que 
o SD PM SIEBRA encontra-se agregado, julgado incapaz, conforme resultado de consulta realizada ao Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAPM/
PMCE); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, 
IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII, XXX, XLVIII e XLIX, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 
(Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em 
face do SD PM 26.799 MOISÉS SIEBRA DUARTE - MF: 587.652-1-X, e SD PM 28.912 LEONARDO TEIXEIRA MENDES - MF: 306.417-1-X, com 
o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar 
a que pertencem; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRAN-
CINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 
(INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; 
III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os referidos militares estaduais das suas funções, posto que os fatos que lhes 
são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia 
da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos, da LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR os Acusados e/ou 
seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº514/2023 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de regularizar em caráter de URGÊNCIA o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, ao município 
de Canindé - CE, a fim de realizarem diligências, conforme Parecer Ministerial e determinação judicial, nos autos do IP. ° 323-038/2023, concedendo-lhes 
diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 05 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº514/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FÁBIO FREIRE MARTINS
IPC
V
29 a 30/06/2023
FORTALEZA - CE / CANINDÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
ELY GUIMARÃES CORDEIRO
IPC
V
29 a 30/06/2023
FORTALEZA - CE / CANINDÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
ANDRÉ PONTES TEIXEIRA
IPC
V
29 a 30/06/2023
FORTALEZA - CE / CANINDÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
EDUARDO SAMPAIO DE MELO
DPC
IV
30/06/2023
FORTALEZA - CE / CANINDÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
64,83
64,83
32,42
MARIANA CAMINHA SIMÕES
DPC
IV
30/06/2023
FORTALEZA - CE / CANINDÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
64,83
64,83
32,42
SIOMARA MÁRCIA DE ARAÚJO COUTINHO
EPC
V
30/06/2023
FORTALEZA - CE / CANINDÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
371,51
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº515/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 1908289896 que trata da Investigação Preliminar instaurada a partir 
do Termo de Declarações prestada na sede da Célula Regional Disciplinar do Sertão Central (CERSEC), em que o noticiante, André Rocha Tavares, narra 
que no início do ano de 2019, por volta de fevereiro, vendeu ao CB PM RR LEOVÂNIO LOPES MARINHO - MF: 107.280-1-0, um veículo Hilux, por 
intermédio de corretor de Quixadá/CE de nome Rafael, quando o policial militar supostamente teria dado de entrada um veículo Prisma e complementado 
o restante do valor por meio de dois cheques, em nome de Posto Aruaru LTDA - EPP, no valor de R$ 5.239,00 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais) 
cada um, mas esses cheques teriam voltado por ausência de saldo e o referido militar, além de não efetuar a transferência do veículo Prisma para o nome 
do denunciante, também não efetuara o pagamento do débito remanescente; CONSIDERANDO que durante a investigação restou apurado que o CB PM 
LEOVÂNIO, em tese, teria criado a Pessoa Jurídica Posto Aruaru LTDA - EPP, em nome de terceiros que desconheciam o negócio jurídico, existindo indí-
cios de crimes de fraude e de ocultação de bens e patrimônio por parte do mesmo; CONSIDERANDO a cópia dos cheques assinados pelo denunciado em 
nome da empresa Posto Aruaru LTDA - EPP, o comprovante do cadastro do referido empreendimento, a cópia do Boletim de Ocorrência n° 206-4423/2019, 

                            

Fechar