DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO NO 036 DE 10 DE JULHO DE 2023. DECLARA EM 
SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº: - 1.4.1.1.0, 
VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME 
ESTABELECE O § 2º, DO ARTIG 
 
DECRETO Nº 036 de 10 de julho de 2023. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do 
município afetadas pela estiagem – COBRADE: Nº: - 
1.4.1.1.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme 
estabelece o § 2º, do artigo 2º, da Portaria nº 
260/2022, e dá outras providências. 
  
A SENHORA, Ana Patrícia de Lima Barbosa, Prefeita em exercício 
do Município de Acopiara, localizado no Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento 
do desastre, consta em Parecer Técnico Nº09/2023 de 10 de julho de 
2023, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de 
anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por Estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, 
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil 
Municipal de Acopiara/CE; 
  
Art. 2°Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Proteção e Defesa Civil municipal, nas 
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil de Acopiara. 
  
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
  
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5°. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
  
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
  
Art. 6°. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 10 de 
julho de 2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício  
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:94AFB418 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E PUBLICIDADE 
DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
APROVADAS PELO PLENO DO CONSELHO 
 
PORTARIA Nº 43/2023 DE 10 DE JULHO DE 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
RECONHECIMENTO 
E 
PUBLICIDADE 
DAS 
RESOLUÇÕES 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
APROVADAS PELO PLENO DO CONSELHO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do município. 
  
CONSIDERANDO, a Lei municipal 208/2022 de 13 de dezembro de 
2022, que dá nova redação a Lei de número 212/91 de 20 de março de 
1991, que criou o Conselho Municipal de Saúde; 

                            

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