DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
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Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior,
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia,
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo.
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o
referido projeto ao imóvel.
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade
pública do imóvel;
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de
Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:471A0084
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023 DE 07 DE JULHO DE
2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO,
UM
TERRENO
URBANO,
LOCALIZADO NA RUA
DO ESCONDIDO,
BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE DO MUNICÍPIO
DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, PARA
CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EQUIPAMENTO
CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, com base no
Procedimento
Administrativo,
da
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente o seguinte imóvel: Um Terreno Urbano, localizado
na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do Município de
Chaval-CE, mais precisamente para construção de um novo
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, medindo uma área
total de: 1.800,00m². LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a
descrição deste terreno com características urbanas, localizado no
perímetro da cidade de Chaval-CE, situado na Rua do Escondido,
Bairro do Escondido, Zona Urbana do município de Chaval-CE, no
vértice do Ponto P1 de coordenadas ( Lat: 3º2’15.32‖S e Lon:
41º14’53.23‖O) ao ponto P2 de coordenadas (Lat: 3º2’14.56‖S e Lon:
41º14’52.60‖O) ao leste confinando com a Rua do Escondido,
medindo 30,00 metros, seguindo ao Sul do Ponto P2 ao P4 de
coordenadas (Lat: 3º2’15.98‖S e Lon: 41º14’51.18‖O) confinando
com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 60,00 metros, do
Ponto P4 ao P3 de coordenadas (Lat: 3º2’16.68‖S) a Oeste,
confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 30,00
metros, Ponto P3 ao ponto P1, fechando o perímetro ao Norte
confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 60,00
metros. Todas as distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no
plano de projeção UTM.
Ponto P1: confinando com Rua do Escondido, medindo 30,00 metros
ao Ponto P2, de coordenadas:
Longitude: 41º 14’ 53.23‖ O
Latitude: 03º 02’ 15.32‖ S
Ponto P2: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele,
medindo 60,00 metros ao Ponto P4, de coordenadas:
Longitude: 41º 14’ 52.60‖ O
Latitude: 03º 02’ 14.56‖ S
Ponto P3: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele,
medindo 60,00 metros ao Ponto P1, de coordenadas:
Longitude: 41º 14’ 51.86‖ O
Latitude: 03º 02’ 16.68‖ S
Ponto P4: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele,
medindo 30,00 metros ao Ponto P3, de coordenadas:
Longitude: 41º 14’ 51.18‖ O
Latitude: 03º 02’ 15.98‖ S
CONFINANTES:
• NORTE: com Rua do Escondido;
• SUL: com terras de Sebastião Pereira Fontenele;
• LESTE: com terras de Sebastião Pereira Fontenele;
• OESTE: com terras de Sebastião Pereira Fontenele;
Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo
não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo,
responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e
penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004).
Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição
informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório.
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a obra de construção de um novo
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Um Terreno Urbano,
localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do
Município de Chaval-CE.
Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município
de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a
proceder com as providências à implementação das ações negociais,
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de
Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:BD818E3D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 341/GAB/2023.PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE DESPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE
PÚBLICA DE UM TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA
RUA DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE
DISPÕE
SOBRE
ABERTURA
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA
SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM
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