DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, 
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, 
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. 
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas 
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da 
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o 
referido projeto ao imóvel. 
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento 
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do 
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade 
pública do imóvel; 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Julho de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:471A0084 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023 DE 07 DE JULHO DE 
2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, 
UM 
TERRENO 
URBANO, 
LOCALIZADO NA RUA 
DO ESCONDIDO, 
BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE DO MUNICÍPIO 
DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, PARA 
CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EQUIPAMENTO 
CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, com base no 
Procedimento 
Administrativo, 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente o seguinte imóvel: Um Terreno Urbano, localizado 
na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do Município de 
Chaval-CE, mais precisamente para construção de um novo 
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, medindo uma área 
total de: 1.800,00m². LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a 
descrição deste terreno com características urbanas, localizado no 
perímetro da cidade de Chaval-CE, situado na Rua do Escondido, 
Bairro do Escondido, Zona Urbana do município de Chaval-CE, no 
vértice do Ponto P1 de coordenadas ( Lat: 3º2’15.32‖S e Lon: 
41º14’53.23‖O) ao ponto P2 de coordenadas (Lat: 3º2’14.56‖S e Lon: 
41º14’52.60‖O) ao leste confinando com a Rua do Escondido, 
medindo 30,00 metros, seguindo ao Sul do Ponto P2 ao P4 de 
coordenadas (Lat: 3º2’15.98‖S e Lon: 41º14’51.18‖O) confinando 
com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 60,00 metros, do 
Ponto P4 ao P3 de coordenadas (Lat: 3º2’16.68‖S) a Oeste, 
confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 30,00 
metros, Ponto P3 ao ponto P1, fechando o perímetro ao Norte 
confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, medindo 60,00 
metros. Todas as distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no 
plano de projeção UTM. 
Ponto P1: confinando com Rua do Escondido, medindo 30,00 metros 
ao Ponto P2, de coordenadas: 
Longitude: 41º 14’ 53.23‖ O 
Latitude: 03º 02’ 15.32‖ S 
Ponto P2: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, 
medindo 60,00 metros ao Ponto P4, de coordenadas: 
Longitude: 41º 14’ 52.60‖ O 
Latitude: 03º 02’ 14.56‖ S 
Ponto P3: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, 
medindo 60,00 metros ao Ponto P1, de coordenadas: 
Longitude: 41º 14’ 51.86‖ O 
Latitude: 03º 02’ 16.68‖ S 
Ponto P4: confinando com terras de Sebastião Pereira Fontenele, 
medindo 30,00 metros ao Ponto P3, de coordenadas: 
Longitude: 41º 14’ 51.18‖ O 
Latitude: 03º 02’ 15.98‖ S 
CONFINANTES: 
• NORTE: com Rua do Escondido; 
• SUL: com terras de Sebastião Pereira Fontenele; 
• LESTE: com terras de Sebastião Pereira Fontenele; 
• OESTE: com terras de Sebastião Pereira Fontenele; 
Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo 
não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, 
responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos 
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e 
penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004). 
Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição 
informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover a obra de construção de um novo 
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Um Terreno Urbano, 
localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do 
Município de Chaval-CE. 
Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município 
de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional 
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Julho de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:BD818E3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 341/GAB/2023.PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO DE DESPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE 
PÚBLICA DE UM TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA 
RUA DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ABERTURA 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA 
SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM 

                            

Fechar