DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
com área 3. AO NORTE (fundos): Medindo 77,00, com o ângulo de 
86°, no sentido oeste/leste, no estremando com a Rua Agostinho 
Soares de Alcântara. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 210,91m, 
com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, estremando com área 4, com 
um perímetro de 580,49m e com uma área de 16.227,22m². 
ÁREA 04: AO SUL (frente): Medindo 11,09m, com um ângulo de 
101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. 
AO OESTE (lado direito): Medindo 210,91m, com um ângulo de 79°, 
no sentido sul/norte, estremando com área remanescente 2. AO 
NORTE (fundos): Medindo 11,00, com o ângulo de 98°, no sentido 
oeste/leste, no estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. 
AO LESTE (lado esquerdo) medindo 210,35m, com o ângulo de 82°, 
sentido norte/sul, estremando com área remanescente 3, com um 
perímetro de 443,35m e com uma área de 2.292,43m². Área 
remanescente 3: AO SUL (frente): Medindo 95,81m, com um ângulo 
de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão 
Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 210,35m, com um ângulo 
de 79°, estremando com área 4. AO NORTE (fundos): Medindo 
95,01, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no estremando 
com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE (lado 
esquerdo) medindo 205,55m, com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, 
estremando com área 5, com um perímetro de 606,72m e com uma 
área de 19.546,67m². 
ÁREA 5: AO SUL (frente): Medindo 11,09m, com um ângulo de 
101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. 
AO OESTE (lado direito): Medindo 205,55m, com um ângulo de 79°, 
estremando com área remanescente 03. AO NORTE (fundos): 
Medindo 11,00, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no 
estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE 
(lado esquerdo) medindo 204,99m, com o ângulo de 82°, sentido 
norte/sul, estremando com área remanescente 04, com um perímetro 
de 
432,63m 
e 
com 
uma 
área 
de 
2.234,66m². 
ÁREA 
REMANESCENTE 04: AO SUL (frente): Medindo 80,69m, com um 
ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José 
Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 204,99m, com um 
ângulo de 79°, estremando com área 05. AO NORTE (fundos): 
Medindo 80,00, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no 
estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE 
(lado esquerdo) medindo 200,94m, com o ângulo de 82°, sentido 
norte/sul, estremando com a Rua Porto do Mosquito, com um 
perímetro de 566,62m e com uma área de 16.066,11m². Todas as 
distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo 
não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, 
responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos 
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e 
penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004). 
CONFINANTES:  
  
• NORTE: com a Rua Agostinho Soares de Alcântara; 
  
• SUL: com a Avenida José Romão Rios; 
  
• LESTE: com a Rua Porto do Mosquito; 
  
• OESTE: com terras remanescentes de José Agostinho Carneiro de 
Alcântara; 
  
Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição 
informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover a obra de construção de diversas áreas a 
serem usadas para abertura de ruas no centro do município, bem como 
a sessão de uma área ao Governo do Estado para Construção de um 
novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. A divisão do 
mesmo foi feita em cinco áreas distintas, situado no encontro da 
Avenida José Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito no Centro 
do município de Chaval-CE, Zona urbana. 
Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município 
de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional 
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Julho de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:597157CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato nº 004.2023.06.02.044 – PE – DIV - SRP, proveniente do 
Pregão Eletrônico nº 2023.06.02.044 – PE – DIV - SRP cujo objeto é 
AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA ENVASADO (GLP), 
ARMAZENAMENTO EM BOTIJÕES DE 13KG E ÁGUA 
MINERAL, 
DESTINADOS 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a 
seguir: 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
CONTRATADA: ANTÔNIO REGIS FIRMINO BENTO ME. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 
21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, 
A LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, 
SUPLETIVAMENTE PELOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL 
DOS CONTRATOS E DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, 
BEM COMO MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E 
CONDIÇÕES. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE JUNHO DE 
2023. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. 
VALOR GLOBAL: R$ 18.792,00 (DEZOITO MIL, SETECENTOS 
E NOVENTA E DOIS REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0902.08.122.0401.2.039 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA 
SILVA 
ALBANO 
– 
SECRETÁRIO 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO REGIS FIRMINO 
BENTO. 
  
CHOROZINHO–CE, 29 DE JUNHO DE 2023  
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo ) 

                            

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