DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA 
DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE 
DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; 
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo 
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do 
Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a 
premência mencionada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a 
identificação da área, constatação e escolha de um Terreno Urbano, 
localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do 
Município de Chaval-CE, mais precisamente para construção de um 
novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. 
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, 
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a 
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta 
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando 
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais 
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de 
desapropriação por utilidade pública. 
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, 
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, 
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. 
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas 
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da 
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o 
referido projeto ao imóvel. 
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento 
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do 
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade 
pública do imóvel; 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Julho de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:0B0DE043 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2023 DE 07 DE JULHO DE 
2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, 
UM 
TERRENO 
PARA 
SEREM 
USADAS PARA ABERTURA DE RUAS NO 
CENTRO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
SESSÃO DE UMA ÁREA AO GOVERNO DO 
ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO 
EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL, LOCALIZADO NO ENCONTRO DA 
AVENIDA JOSÉ ROMÃO RIOS COM A RUA 
PORTO DO MOSQUITO, BAIRRO: CENTRO, 
SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, com base no 
Procedimento 
Administrativo, 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente o seguinte imóvel: Um Terreno situado no encontro 
da Avenida José Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito no 
Centro do Município de Chaval-CE, na zona urbana do Município, 
mais precisamente trata-se de diversas áreas a serem usadas para 
abertura de ruas no centro do município, bem como a sessão de uma 
área ao Governo do Estado para construção de um novo equipamento 
CEI – Centro de Educação Infantil. A divisão do mesmo foi feita em 
cinco áreas distintas, medindo uma área total de: 9.941,55m². 
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste 
terreno irregular, com características urbanas, localizado no perímetro 
da cidade de Chaval-CE, no encontro da Av. José Romão Rios com a 
Rua Porto do Mosquito, Bairro Centro matricula de n°1219. Com as 
coordenadas 251466,55, 9664449,83 e será desmembrado em 9 áreas 
que apresentarão as medidas e confrontações: 
ÁREA 01: AO SUL (frente): Medindo 11,32m, com um ângulo de 
101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. 
AO OESTE (lado direito): Medindo 100,00m, com um ângulo de 80°, 
estremando com propriedade Antônio Francisco Pereira, casa n° 630 e 
o Posto de Saúde José Filomeno de Moraes. AO NORTE (fundos): 
Medindo 11,00, com o ângulo de 90°, no sentido oeste/leste, 
estremando com a propriedade de Afonso Ricardo da Silva, casa de 
n˚650. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 98,11m, com o ângulo de 
89°, sentido norte/sul, estremando com a área 2, com um perímetro de 
220,43m e com uma área de 1.198,40m². 
ÁREA 02: AO SUL (frente): Medindo 30,58m, com um ângulo de 
101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. 
AO OESTE (lado direito): Medindo 65,68m, com um ângulo de 79°, 
no sentido sul/norte, estremando com a área 1. AO NORTE (fundos): 
Medindo 30,00, com um ângulo de 90°, no sentido oeste/leste, 
estremando com a área remanescente 1. AO LESTE (lado esquerdo) 
medindo 60,00m, com um ângulo de 90°, no sentido norte/sul, 
estremando com área remanescente 1, com um perímetro de 186,15m 
e com uma área de 1.881,88m². ÁREA REMANESCENTE 1: AO 
SUL (frente): Medindo 71,90m, com um ângulo de 101°, no sentido 
leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE 
(lado direito): Com sete seguimentos: O primeiro seguimento 
medindo 60,00m, com um ângulo de 79°, no sentido Sul/Norte, 
estremando com área 2, o segundo seguimento medindo 30,00m, com 
um ângulo de 272°, no sentido leste/oeste, estremando com área 2, o 
terceiro seguimento medindo 32,53m, com um ângulo de 90°, no 
sentido sul/norte, estremando com área 1, o quarto seguimento 
medindo 52,92m, com um ângulo de 91°, no sentido oeste/leste, 
estremando com propriedade de Afonso Ricardo da Silva n° 650, o 
quinto seguimento medindo 75,95m, com um ângulo de 275°, no 
sentido sul/norte, estremando com propriedade de Afonso Ricardo da 
Silva n° 650, o sexto seguimento medindo 56,59m, com um ângulo de 
87°, no sentido oeste/leste, estremando com as propriedades de 
Antônio Gerardo Sobrinho n° 649, Sebastiana Nascimento Assunção 
n° 24, Rachel Batista Costa n° 26, o sete seguimento medindo 
55,00m, com um ângulo de 270°, no sentido Sul/Norte, estremando 
com a propriedade de Rachel Batista Costa n° 26. AO NORTE 
(fundos): Medindo 21,56m, com um ângulo de 93°, no sentido 
oeste/leste, estremando com a Rua Agostinho Soares de Alcântara, 
com um perímetro de 671,81m e com uma área de 12.164,35m². 
ÁREA 03: AO SUL (frente): Medindo 11,00m, com um ângulo de 
101°, no sentido leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. 
AO OESTE (lado direito): Medindo 215,36m, com um ângulo de 79°, 
estremando com área remanescente 1. AO NORTE (fundos): Medindo 
11,00, com o ângulo de 98°, no sentido oeste/leste, no estremando 
com a Rua Agostinho Soares de Alcântara. AO LESTE (lado 
esquerdo) medindo 214,82m, com o ângulo de 82°, sentido norte/sul, 
estremando com área remanescente 2, com um perímetro de 452,18m 
e com uma área de 2.330,95m². ÁREA REMANESCENTE 02: AO 
SUL (frente): Medindo 77,76m, com um ângulo de 101°, no sentido 
leste/oeste, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE 
(lado direito): Medindo 214,82m, com um ângulo de 79°, estremando 

                            

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