DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das 
atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 
4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente). Signatário: 
Leonardo Moreira Alexandre (Superintendente da FUSPI).  
  
Em 06 de julho de 2023, Iguatu-ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:CF2B257A 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
A Fundação de Saúde de Iguatu, órgão integrante da administração 
indireta, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato 
resumido de Ata de Registro de Preços firmado com a empresa, como 
a seguir discrimina: 
  
07. Luanna Freire Félix- LTDA, com sede na Avenida Júlio Calil, nº 
155, B, Centro, Cambuquira, Minas Gerais, CEP 37420-000, inscrita 
no CNPJ nº 13.200.879/0001-67, através de seu representante legal, a 
senhora Luanna Freire Félix, Representante Legal. Vencedora dos 
itens: 04 e 05. 
  
Processo: 
Pregão 
Eletrônico 
para 
Registro 
de 
Preços 
nº 
2023.05.17.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal 
10.520/02, regulamentada pelo decreto federal 10.024/19, com 
aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações, 
observados o decreto federal 7.892/13, alterado pelo decreto federal 
9.488/18 e o decreto municipal 030/2023. Ata de Registro de Preços 
nº: 2023.07.06.07-PMI/FUSPI. Objeto: Registro de preços para 
aquisição de equipamentos e materiais médicos hospitalares para as 
necessidades do hospital regional de Iguatu - CE, de responsabilidade 
da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme 
especificações constantes no termo de referência. Valor global: R$ 
66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais). Data de Assinatura: 
06 de julho de 2023. Vigência: de 12 (doze) meses, a partir da data de 
assinatura. 
Dotação 
Orçamentária: 
0701.10.302.0011.2.030 
(Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu). 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material 
Permanente). 
Signatário: 
Leonardo 
Moreira 
Alexandre 
(Superintendente da FUSPI).  
  
Em 06 de julho de 2023, Iguatu-ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:86AF7591 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEDA 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU-CE 
– 
ATRÁVES 
DA 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEDA. INSCRITO NO 
CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90. EXTRATO DO 
CONTRATO 
Nº 
2023.07.06.01-PMI/SEDA. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL 
Nº 
2023.07.04.01-PMI-SEDA. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DO 
SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE 
UM SISTEMA DE SENHAS E GESTÃO DE ATENDIMENTOS DE 
USUARIOS, 
ATENDENDO 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, 
INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES, ATUALIZADO PELO DECRETO FEDERAL 
9.412 DE 18 DE JUNHO DE 2018. CONTRATADA: JOSEFA G. 
DA COSTA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.978.197/0001-94. 
VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 
31 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2023. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
06 
DE 
JULHO 
DE 
2023. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: nº 1401-20.122.0058.2.100 (Manutenção da 
das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário) NOS 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
Nº. 
3.3.90.39.00 
(OUTROS 
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). 
  
Contratante:  
VENÂNCIO JOSÉ VIEIRA,   
Secretário. 
  
IGUATU (CE) 06 de julho de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:56F83FDE 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.071, DE 03 DE JULHO DE 2023. 
 
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO 
DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU/CE, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, 
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
TÍTULO ÚNICO 
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS 
FISCAIS – REFIS 
  
CAPÍTULO I 
DOS BENEFÍCIOS (REMISSÃO TRIBUTÁRIA) 
  
Art. 1º Fica instituído no Município de Iguatu o Programa de 
Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), com vigência de 90 
(noventa) dias a partir da publicação desta Lei, podendo ser 
prorrogado por igual período, por meio de Decreto Municipal, 
consistente em facultar ao contribuinte a liquidação de seus débitos 
tributários municipais, valendo-se dos seguintes benefícios: 
  
I – Dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total dos 
juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 90% (noventa 
por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração fiscal, 
quando houver, se o pagamento do crédito tributário for efetuado à 
vista; 
  
II – Dispensa de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total 
dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 60% 
(sessenta por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração 
fiscal, quando houver, se o pagamento do crédito tributário for 
efetuado de forma parcelada, em até 12 (doze) parcelas mensais e 
sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual de 1,0% 
(um por cento) a título de encargos de mora; 
  
III – Dispensa de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao 
total dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 30% 
(trinta por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração 
fiscal, quando houver, se o pagamento do crédito tributário for 
efetuado de forma parcelada em até 24 (vinte e quatro) parcelas 
mensais e sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual 
de 1,0% (um por cento) a título de encargos de mora; 
  
IV – Dispensa de 30% (trinta por cento) dos valores relativos ao total 
dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 20% (vinte 
por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração fiscal, 
quando houver, se o pagamento do crédito tributário for efetuado de 
forma parcelada em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e 
sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual de 1,0% 
(um por cento) a título de encargos de mora. 
  
CAPÍTULO II 
DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO 
  
Art. 2º Para fruição dos benefícios de que trata este programa o 
contribuinte interessado deverá: 
  

                            

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