DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das
atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente). Signatário:
Leonardo Moreira Alexandre (Superintendente da FUSPI).
Em 06 de julho de 2023, Iguatu-ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:CF2B257A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Fundação de Saúde de Iguatu, órgão integrante da administração
indireta, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato
resumido de Ata de Registro de Preços firmado com a empresa, como
a seguir discrimina:
07. Luanna Freire Félix- LTDA, com sede na Avenida Júlio Calil, nº
155, B, Centro, Cambuquira, Minas Gerais, CEP 37420-000, inscrita
no CNPJ nº 13.200.879/0001-67, através de seu representante legal, a
senhora Luanna Freire Félix, Representante Legal. Vencedora dos
itens: 04 e 05.
Processo:
Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
nº
2023.05.17.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal
10.520/02, regulamentada pelo decreto federal 10.024/19, com
aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações,
observados o decreto federal 7.892/13, alterado pelo decreto federal
9.488/18 e o decreto municipal 030/2023. Ata de Registro de Preços
nº: 2023.07.06.07-PMI/FUSPI. Objeto: Registro de preços para
aquisição de equipamentos e materiais médicos hospitalares para as
necessidades do hospital regional de Iguatu - CE, de responsabilidade
da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme
especificações constantes no termo de referência. Valor global: R$
66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais). Data de Assinatura:
06 de julho de 2023. Vigência: de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura.
Dotação
Orçamentária:
0701.10.302.0011.2.030
(Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu).
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material
Permanente).
Signatário:
Leonardo
Moreira
Alexandre
(Superintendente da FUSPI).
Em 06 de julho de 2023, Iguatu-ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:86AF7591
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEDA
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU-CE
–
ATRÁVES
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEDA. INSCRITO NO
CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90. EXTRATO DO
CONTRATO
Nº
2023.07.06.01-PMI/SEDA.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE
LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL
Nº
2023.07.04.01-PMI-SEDA.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DO
SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE
UM SISTEMA DE SENHAS E GESTÃO DE ATENDIMENTOS DE
USUARIOS,
ATENDENDO
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
DO
MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, conforme especificações constantes
no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24,
INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES, ATUALIZADO PELO DECRETO FEDERAL
9.412 DE 18 DE JUNHO DE 2018. CONTRATADA: JOSEFA G.
DA COSTA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.978.197/0001-94.
VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). PRAZO DE
VIGÊNCIA:
31
DE
DEZEMBRO
DE
2023.
DATA
DA
ASSINATURA:
06
DE
JULHO
DE
2023.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1401-20.122.0058.2.100 (Manutenção da
das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário) NOS
ELEMENTO
DE
DESPESA
Nº.
3.3.90.39.00
(OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).
Contratante:
VENÂNCIO JOSÉ VIEIRA,
Secretário.
IGUATU (CE) 06 de julho de 2023.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:56F83FDE
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.071, DE 03 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu,
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
FISCAIS – REFIS
CAPÍTULO I
DOS BENEFÍCIOS (REMISSÃO TRIBUTÁRIA)
Art. 1º Fica instituído no Município de Iguatu o Programa de
Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), com vigência de 90
(noventa) dias a partir da publicação desta Lei, podendo ser
prorrogado por igual período, por meio de Decreto Municipal,
consistente em facultar ao contribuinte a liquidação de seus débitos
tributários municipais, valendo-se dos seguintes benefícios:
I – Dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total dos
juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 90% (noventa
por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração fiscal,
quando houver, se o pagamento do crédito tributário for efetuado à
vista;
II – Dispensa de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total
dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 60%
(sessenta por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração
fiscal, quando houver, se o pagamento do crédito tributário for
efetuado de forma parcelada, em até 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual de 1,0%
(um por cento) a título de encargos de mora;
III – Dispensa de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao
total dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 30%
(trinta por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração
fiscal, quando houver, se o pagamento do crédito tributário for
efetuado de forma parcelada em até 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual
de 1,0% (um por cento) a título de encargos de mora;
IV – Dispensa de 30% (trinta por cento) dos valores relativos ao total
dos juros de mora e multa de mora, bem como dispensa de 20% (vinte
por cento) dos valores relativos ao total da multa de infração fiscal,
quando houver, se o pagamento do crédito tributário for efetuado de
forma parcelada em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual de 1,0%
(um por cento) a título de encargos de mora.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO
Art. 2º Para fruição dos benefícios de que trata este programa o
contribuinte interessado deverá:
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