DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 3° Fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e 
impenhorabilidade do imóvel por prazo indeterminado, a contar a 
partir da averbação da construção na respectiva matrícula da área 
doada. 
  
Parágrafo único. O texto desta Lei deverá, inteiramente, ser 
transcrito na escritura. 
  
Art. 4º Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública 
específica. 
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de 
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o seu consequente 
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 
correrão integralmente por conta do outorgado DONATÁRIOS. 
  
Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a 
doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais 
necessários ao cumprimento da presente lei. 
  
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 04 de julho de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
   
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, 
a 
LEI 
Nº 
673/2023, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DESTA 
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 04 de julho de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:55E75C73 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 672/2023 DE 27 DE JUNHO DE 2023. 
 
EMENTA – RECONHECE O WHEELING E 
DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS 
COMO PRATICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO 
DE 
MADALENA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica reconhecida no município de Madalena - CE, a prática do 
Wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições 
típicas do seguimento, em local devidamente destinado para essa 
finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei. 
Parágrafo único. Consiste a modalidade Wheeling na realização de 
manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado "grau", 
"RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais força e equilíbrio são exigidos 
ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM — 
Confederação Brasileira de Motociclismo. 
Art. 2° A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente 
poderá ser praticada no Município de Madalena em local(s) 
apropriado(s) e devidamente licenciado(s) para a exibição de shows 
ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM — 
Confederação Brasileira de Motociclismo. 
§ 1° Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, 
conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou 
privados, observada a legislação municipal vigente. 
§ 2° Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, 
competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e 
incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, 
nos termos do art. 1° desta lei. 
§ 3° São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva 
a que se refere esta lei: 
I - pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 60 metros de 
comprimento por 15 metros de largura; 
II - local destinado ao público espectador, com observância dos 
mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades 
esportivas semelhantes; 
III - comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da 
implementação de todas as normas de segurança e proteção dos 
pilotos, recomendadas pela CBM — Confederação Brasileira de 
Motociclismo. 
Art. 3° São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei, 
por parte dos praticantes, o uso de equipamentos obrigatórios de 
segurança regulados pela Lei Federal n° 9.503/1997 Código Nacional 
de Trânsito, a apresentação de CNH na Categoria A e o licenciamento 
da motocicleta em dia. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 27 de junho 
de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, 
a 
LEI 
Nº 
672/2023, 
QUE 
RECONHECE 
O 
WHEELING E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS 
COMO 
PRATICA 
ESPORTIVA 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 27 de junho de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:B6379686 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 51 
 
DECRETO Nº 51, DE 10 DE JULHO DE 2023 
  
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA 
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE 
PROFISSIONAIS 
APTOS 
A 
COMPOR 
A 
ESTRUTURA FUNCIONAL DO MATADOURO 
PÚBLICO 
MUNICIPAL, 
VINCULADO 
À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE. 
  
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta 
municipalidade; 
  

                            

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