DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
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CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Bruna Alexandre da Costa,
portador(a) do RG nº 200xxxxx125 SSP/CE, inscrito no CPF nº
086.xxx.xxx-01, no cargo comissionado de Coordenador de
Proteção Social Especial, código DAS-2, para exercer suas funções
junto a(o) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do
Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:2D52A1C9
GABINETE
PORTARIA Nº 0507001/23-GP DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). José Pereira Sampaio, portador(a) do
RG nº 200xxxxxxx575 SSP/CE, inscrito no CPF nº 308.xxx.xxx-00,
no cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a), código DAS3,
para exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:7A0B0CEF
GABINETE
PORTARIA Nº 0507002/23-GP DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Cícero Pedro dos Santos, portador(a)
do RG nº 200xxxxx11-4 SSP, inscrito no CPF nº 063.xxx.xxx-76, no
cargo comissionado de Coordenador de Transporte, código DAS-1,
para exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:3B5E45BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 673/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023.
EMENTA – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA
DOAÇÃO
DE
TERRENO
DESTA
MUNICIPALIDADE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições
estipuladas nessa Lei, autorizado a promover a doação ao
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MADALENA –
SINRURAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.458.293/0001-75
e
ao
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
E
TRABALHADORAS RURAIS DE MADALENA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 41.545.153/0001-00, doravante denominados
DONATÁRIOS, uma área de terreno urbano pertencente a esta
municipalidade localizado na Avenida Dau Alberto, nº 100, Bairro
São José, Madalena/CE, medindo 312,84 m² de área superficial, para
construção de suas sedes.
Parágrafo único. A área de terra a ser doada inicia-se a descrição ao
LESTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de
coordenadas E 436.533,63m e N 9.463.570,90m; Rua; deste, segue
confrontando com a AV. DAU ALBERTO, Nº 100, com os seguintes
azimutes e distâncias: 2°53'39" e 15,60m até o vértice 02, de
coordenadas E 436.534,42m e N 9.463.586,48m; Ao NORTE: deste,
segue confrontando com TRAVESSA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°03'05" e
19,80m até o vértice 03, de coordenadas E 436.514,67m e N
9.463.587,88m; Ao OESTE: deste, segue confrontando com terreno
vago, s/n°, que faz frente para a Travessa S.D.O, de posse de
FRANCISCO IRTON ALVES BARBOSA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 182°53'39" e 16,00m até o vértice 04, de
coordenadas E 436.513,86m e N 9.463.571,90m; Ao SUL: deste,
segue confrontando com terreno de edificação comercial, n° 104, que
faz frente para a Rua S.D.O, de posse de ANTONIO DE SOUSA
MIRANDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°53'39‖ e
19,80m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O imóvel tratado nesta Lei tem por finalidade exclusiva à
construção da Sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Madalena e
do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Madalena,
devendo ser revertido ao patrimônio municipal, por simples decreto
do chefe do Poder Executivo, se a qualquer tempo houver inércia,
desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas por
parte da donatária.
Parágrafo único. Em caso de reversão, as despesas respectivas
correrão por conta dos donatários.
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