DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
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Art. 3° Fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade do imóvel por prazo indeterminado, a contar a
partir da averbação da construção na respectiva matrícula da área
doada.
Parágrafo único. O texto desta Lei deverá, inteiramente, ser
transcrito na escritura.
Art. 4º Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública
específica.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o seu consequente
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
correrão integralmente por conta do outorgado DONATÁRIOS.
Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a
doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais
necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 04 de julho de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena,
a
LEI
Nº
673/2023,
QUE
DISPÕE
SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DESTA
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 04 de julho de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:55E75C73
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 672/2023 DE 27 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA – RECONHECE O WHEELING E
DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS
COMO PRATICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO
DE
MADALENA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida no município de Madalena - CE, a prática do
Wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições
típicas do seguimento, em local devidamente destinado para essa
finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei.
Parágrafo único. Consiste a modalidade Wheeling na realização de
manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado "grau",
"RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais força e equilíbrio são exigidos
ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM —
Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 2° A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente
poderá ser praticada no Município de Madalena em local(s)
apropriado(s) e devidamente licenciado(s) para a exibição de shows
ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM —
Confederação Brasileira de Motociclismo.
§ 1° Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva,
conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou
privados, observada a legislação municipal vigente.
§ 2° Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos,
competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e
incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta,
nos termos do art. 1° desta lei.
§ 3° São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva
a que se refere esta lei:
I - pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 60 metros de
comprimento por 15 metros de largura;
II - local destinado ao público espectador, com observância dos
mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades
esportivas semelhantes;
III - comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da
implementação de todas as normas de segurança e proteção dos
pilotos, recomendadas pela CBM — Confederação Brasileira de
Motociclismo.
Art. 3° São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei,
por parte dos praticantes, o uso de equipamentos obrigatórios de
segurança regulados pela Lei Federal n° 9.503/1997 Código Nacional
de Trânsito, a apresentação de CNH na Categoria A e o licenciamento
da motocicleta em dia.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 27 de junho
de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena,
a
LEI
Nº
672/2023,
QUE
RECONHECE
O
WHEELING E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS
COMO
PRATICA
ESPORTIVA
NO
MUNICÍPIO
DE
MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 27 de junho de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:B6379686
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 51
DECRETO Nº 51, DE 10 DE JULHO DE 2023
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE
PROFISSIONAIS
APTOS
A
COMPOR
A
ESTRUTURA FUNCIONAL DO MATADOURO
PÚBLICO
MUNICIPAL,
VINCULADO
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta
municipalidade;
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