DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
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CONSIDERANDO a criação do Matadouro Público Municipal, por
meio da Lei Municipal 1.746/2023, destinado aos serviços de abate,
processamento e armazenamento de produtos de origem animal;
CONSIDERANDO que o Matadouro Público Municipal se constitui
como um equipamento de indispensável funcionalidade, que contribui
para a segurança alimentar e a saúde pública, de modo que possui
primazia nos serviços da administração pública ofertados à população;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.191/2013 autoriza o
Chefe do Executivo a realizar contratações temporárias para atender
excepcional interesse público dos órgãos da administração direta,
diante da criação de novos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de existir um banco de
profissionais disponíveis à contratação para serem utilizados pela
administração pública diante de eventuais necessidades;
CONSIDERANDO que a administração pública pode promover a
celebração de contratos temporárias, conforme permissivo legal,
visando a contratação de profissionais para o desempenho de funções
dentro da sua estrutura funcional, dispensando a existência de cargos
pré-existentes, tendo em vista a natureza distinta de provimento destes
profissionais,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o processo seletivo para formação de cadastro
reserva de profissionais aptos a compor a estrutura funcional do
Matadouro Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, por meio da celebração de contratos
temporários.
Art. 2º - Determina-se que seja promovida a nomeação de servidores
para integrar a Comissão Executiva de Acompanhamento e
Elaboração do Processo Seletivo de que trata este edital.
Parágrafo único. A comissão indicada no caput ficará responsável
pela elaboração e publicação de edital que trate do regulamento do
certame.
Art. 3º - Atribui-se à Comissão Executiva de Acompanhamento e
Elaboração do Processo Seletivo a capacidade de instituir, por meio
de ato normativo, bancas avaliativas.
Art. 4º - Deverá ser garantida ampla divulgação ao certame.
Art. 5º - Durante o período de validade do Processo Seletivo
Simplificado, os selecionados serão contratados com estrita
observância da necessidade do serviço público.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 10 DE JULHO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Chefe do Executivo do Município de Mauriti - Estado do Ceará
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F55EA6F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 705
PORTARIA Nº 705, DE 10 DE JULHO DE 2023
NOMEIA
A
COMISSÃO
EXECUTIVA
DE
ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS
APTOS
A
COMPOR
A
ESTRUTURA
FUNCIONAL
DO
MATADOURO
PÚBLICO
MUNICIPAL, VINCULADO À SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA
E
MEIO
AMBIENTE.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica
desta municipalidade;
CONSIDERANDO a criação do Matadouro Público Municipal, por
meio da Lei Municipal 1.746/2023, destinado aos serviços de abate,
processamento e armazenamento de produtos de origem animal;
CONSIDERANDO que o Matadouro Público Municipal se constitui
como um equipamento de indispensável funcionalidade, que contribui
para a segurança alimentar e a saúde pública, de modo que possui
primazia nos serviços da administração pública ofertados à população;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.191/2013 autoriza o
Chefe do Executivo a realizar contratações temporárias para atender
excepcional interesse público dos órgãos da administração direta,
diante da criação de novos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de existir um banco de
profissionais disponíveis à contratação para serem utilizados pela
administração pública diante de eventuais necessidades;
CONSIDERANDO que a administração pública pode promover a
celebração de contratos temporárias, conforme permissivo legal,
visando a contratação de profissionais para o desempenho de funções
dentro da sua estrutura funcional, dispensando a existência de cargos
pré-existentes, tendo em vista a natureza distinta de provimento destes
profissionais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 51, de 10 de julho de 2023,
determinou a nomeação de servidores para integrar a Comissão
Executiva de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo
para formação de cadastro reserva de profissionais aptos a compor a
estrutura funcional do Matadouro Público Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio da
celebração de contratos temporários,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Executiva de Acompanhamento e
Elaboração do Processo Seletivo destinado a formação de cadastro
reserva de profissionais aptos a compor a estrutura funcional do
Matadouro Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, por meio da celebração de contratos
temporários.
Art. 2º - Nomear a Comissão Executiva de Acompanhamento e
Elaboração do Processo Seletivo (CEAE) de que se trata:
Francisco Paulo Gomes Cavalcante (PRESIDENTE);
Cícero Humberto da Costa;
Raimundo Natanael Salu.
Art. 3º - Determinar que a Comissão Executiva de Acompanhamento
e Elaboração do Processo Seletivo (CEAE) ficará responsável por
todos os atos normativos concernentes ao processo seletivo
simplificado.
Art. 4º - Atribuir à Comissão Executiva de Acompanhamento e
Elaboração do Processo Seletivo (CEAE) a capacidade de instituir,
por meio de ato normativo, a criação de bancas avaliativas.
Art. 5° - Definir que esta portaria entre em vigor nesta data, devendo
ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 10 DE JULHO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Chefe do Executivo do Município de Mauriti - Estado do Ceará
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9ED7146A
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