DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 050701/2023 ATO DE NOMEAÇÃO -
FRANCISCO TAITALO MOTA MELO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO TAITALO MOTA MELO para
ocupar,
em
comissão,
o
cargo
de
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SESP, junto a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, criado pela Lei Complementar Nº
811/2022 de 20 de junho de 2022.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 05 de
julho de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:974F7DAB
JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA
EDITAL Nº 001/2023- SECULT – FESTIVAL DE
QUADRILHAS ARRASTA PÉ MOMBAÇA
1. PRELIMINARMENTE
A. Edital ficará disponível no site da Prefeitura Municipal de
Mombaça https://www.mombaca.ce.gov.br para conhecimento dos
interessados e de toda a sociedade, a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
2. DA APRESENTAÇÃO
Acreditando que a prefeitura deve ser a articuladora e facilitadora das
ações de desenvolvimento Humano, Local e Sustentável, que desde o
início de nossa administração temos desenvolvido ações buscando
propiciar
momentos
de
entretenimento,
resgate
cultural
e
fortalecimento do empreendedorismo.
Essas ações têm como base uma visão de futuro compartilhada, que
busca a participação efetiva da comunidade nas mudanças sociais
necessárias para a construção de uma cidade cada vez mais feliz e
saudável.
Dentro desse contexto realizaremosnos dias 17 e 18 de julho de 2023
o MOMBAÇA ARRASTA PÉ 2023, esse evento trata-se de um
Festival de Quadrilhas Juninas que buscao fortalecimento da cultura
local e proporciona momentos de troca de experiências, exposição de
artesanatos e entretenimento, além de contribuir para o fortalecimento
dos quadrilheiros e quadrilhas mombacenses, bem como da região.
3. DO OBJETO DO EDITAL
O objeto do edital é estabelecer as diretrizes e condições para a
participação de quadrilhas juninas no MOMBAÇA ARRASTA PÉ,
promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e
Turismo, com o apoio da Prefeitura Municipal de Mombaça. Este
edital define os critérios de elegibilidade, as etapas de inscrição, o
formato das apresentações, os prazos e demais informações
relevantes. O edital busca fomentar a cultura popular e preservar a
tradição das quadrilhas juninas, incentivando a participação de grupos
amadores e profissionais.
4. DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE
QUADRILHAS
Art. 1º. O Festival Regional de Quadrilhas Juninas será realizado nos
dias 17 e 18 de julho de 2023, no Ginásio Poliesportivo Cândido
Neto, tendo início ás 18:00 horas.
Art. 2º. O festival será realizado em duas modalidade: Quadrilhas
amadoras municipais e Quadrilhas regionais.
Parágrafo único: para os fins deste edital, compreende-se Quadrilhas
Amadoras Municipais e Quadrilhas Regionais como:
I. Quadrilhas Amadoras Municipais são aquelas formadas por
moradores de uma cidade específica, que se reúnem para ensaiar e se
apresentar durante os festejos juninos locais. Essas quadrilhas
costumam ser formadas por membros da comunidade que se
organizam de forma independente, sem uma estrutura formal ou
profissional.
II. Quadrilhas Regionais se caracterizam por possuir uma estrutura
mais organizada, com coreografias elaboradas, figurinos distintivos e
treinamentos regulares. Esses grupos estão frequentemente envolvidos
em competições e apresentações em eventos de maior abrangência
regional ou estadual.
Art. 3º. A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, neste
Festival Regional deverá ser definida por ordem de sorteio nas duas
competições.
Parágrafo único. O sorteio será comunicado ao grupo com, ao
menos, cinco horas de antecedência do horário de início do festival.
Art. 4º. recomenda-se que as Quadrilhas Juninas deverão estar
concentradas no local do Festival, pelo menos 30 (trinta) minutos
antes do horário previsto para sua apresentação.
Art. 5º. No caso de atraso da Quadrilha Junina, sua ordem de
apresentação passará para o último horário previsto na programação
do dia.
Parágrafo único. Para os fins deste edital, compreende-se atraso o
tardar que perpassar 10 (dez) minutos do horário previamente
estipulado.
Art. 6º. Caso o grupo não aceite o novo horário, sua decisão implicará
desclassificação automática.
Art. 7º. Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for
de responsabilidade do promotor do Festival, seja qual for a razão,
fica assegurado às Quadrilhas Juninas a ordem previamente
estabelecida.
Art. 8º. Não Será exigida quantidade mínima de pares de brincantes
por Quadrilha.
Art. 9º. Cada Quadrilha Junina terá 35 (trinta) minutos para realizar
sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação do casamento.
Art. 10º. Haverá até 10 (dez) minutos de intervalo entre a
apresentação de um grupo e outro, para montagem de cenário.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 11. O Festival terá uma Comissão Julgadora composta de 05
membros, sendo que um deles desempenhará a função de presidente
de mesa e avaliador, maiores de 18 (dezoito) anos.
6. DAS INSCRIÇÕES
Art. 12. Não será cobrado taxa de inscrição neste festival.
Art. 13. As inscrições na fase regional serão feitas pela Secretaria
através,
exclusivamente
de
formulário
online
https://forms.gle/PJULhHzXLCzEZzsA7
Parágrafo único. Serão aceitas inscrições realizadas entre os dias 12
ao 16 de julho.
Art. 14. As inscrições deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos:
I – RG, CNH ou Carteira de Identidade Profissional do representante
do grupo;
II – CPF do representante do grupo; e
III – Conta Bancária.
7. DA PREMIAÇÃO
Art. 15. O valor das premiações serão:
§1º. Fase Amadora Municipal
I – 1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e troféu;
II – 2º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) e troféu;
II – 3º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos) e troféu;
§2º. Quadrilha Regional
I – 1º Lugar: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e troféu;
II – 2º Lugar: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e troféu;
II – 3º Lugar: R$ 900,00 (novecentos reais) e troféu;
§3º. Os quesitos individuais (casal de noivos, marcador e rainha) serão
premiados com R$ 200,00 (duzentos reais) cada e troféu.
§4º. A premiação será entregue ao responsável pelo grupo no curso
de, ao máximo, 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento
do festival.
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