DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 050701/2023 ATO DE NOMEAÇÃO - 
FRANCISCO TAITALO MOTA MELO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO TAITALO MOTA MELO para 
ocupar, 
em 
comissão, 
o 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SESP, junto a Secretaria Municipal 
de Planejamento e Gestão, criado pela Lei Complementar Nº 
811/2022 de 20 de junho de 2022. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 05 de 
julho de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:974F7DAB 
 
JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA 
EDITAL Nº 001/2023- SECULT – FESTIVAL DE 
QUADRILHAS ARRASTA PÉ MOMBAÇA 
 
1. PRELIMINARMENTE 
A. Edital ficará disponível no site da Prefeitura Municipal de 
Mombaça https://www.mombaca.ce.gov.br para conhecimento dos 
interessados e de toda a sociedade, a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial dos Municípios (DOM). 
  
2. DA APRESENTAÇÃO 
Acreditando que a prefeitura deve ser a articuladora e facilitadora das 
ações de desenvolvimento Humano, Local e Sustentável, que desde o 
início de nossa administração temos desenvolvido ações buscando 
propiciar 
momentos 
de 
entretenimento, 
resgate 
cultural 
e 
fortalecimento do empreendedorismo. 
Essas ações têm como base uma visão de futuro compartilhada, que 
busca a participação efetiva da comunidade nas mudanças sociais 
necessárias para a construção de uma cidade cada vez mais feliz e 
saudável. 
Dentro desse contexto realizaremosnos dias 17 e 18 de julho de 2023 
o MOMBAÇA ARRASTA PÉ 2023, esse evento trata-se de um 
Festival de Quadrilhas Juninas que buscao fortalecimento da cultura 
local e proporciona momentos de troca de experiências, exposição de 
artesanatos e entretenimento, além de contribuir para o fortalecimento 
dos quadrilheiros e quadrilhas mombacenses, bem como da região. 
  
3. DO OBJETO DO EDITAL 
O objeto do edital é estabelecer as diretrizes e condições para a 
participação de quadrilhas juninas no MOMBAÇA ARRASTA PÉ, 
promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e 
Turismo, com o apoio da Prefeitura Municipal de Mombaça. Este 
edital define os critérios de elegibilidade, as etapas de inscrição, o 
formato das apresentações, os prazos e demais informações 
relevantes. O edital busca fomentar a cultura popular e preservar a 
tradição das quadrilhas juninas, incentivando a participação de grupos 
amadores e profissionais. 
  
4. DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE 
QUADRILHAS 
Art. 1º. O Festival Regional de Quadrilhas Juninas será realizado nos 
dias 17 e 18 de julho de 2023, no Ginásio Poliesportivo Cândido 
Neto, tendo início ás 18:00 horas. 
Art. 2º. O festival será realizado em duas modalidade: Quadrilhas 
amadoras municipais e Quadrilhas regionais. 
Parágrafo único: para os fins deste edital, compreende-se Quadrilhas 
Amadoras Municipais e Quadrilhas Regionais como: 
I. Quadrilhas Amadoras Municipais são aquelas formadas por 
moradores de uma cidade específica, que se reúnem para ensaiar e se 
apresentar durante os festejos juninos locais. Essas quadrilhas 
costumam ser formadas por membros da comunidade que se 
organizam de forma independente, sem uma estrutura formal ou 
profissional. 
II. Quadrilhas Regionais se caracterizam por possuir uma estrutura 
mais organizada, com coreografias elaboradas, figurinos distintivos e 
treinamentos regulares. Esses grupos estão frequentemente envolvidos 
em competições e apresentações em eventos de maior abrangência 
regional ou estadual. 
Art. 3º. A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, neste 
Festival Regional deverá ser definida por ordem de sorteio nas duas 
competições. 
Parágrafo único. O sorteio será comunicado ao grupo com, ao 
menos, cinco horas de antecedência do horário de início do festival. 
Art. 4º. recomenda-se que as Quadrilhas Juninas deverão estar 
concentradas no local do Festival, pelo menos 30 (trinta) minutos 
antes do horário previsto para sua apresentação. 
Art. 5º. No caso de atraso da Quadrilha Junina, sua ordem de 
apresentação passará para o último horário previsto na programação 
do dia. 
Parágrafo único. Para os fins deste edital, compreende-se atraso o 
tardar que perpassar 10 (dez) minutos do horário previamente 
estipulado. 
Art. 6º. Caso o grupo não aceite o novo horário, sua decisão implicará 
desclassificação automática. 
Art. 7º. Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for 
de responsabilidade do promotor do Festival, seja qual for a razão, 
fica assegurado às Quadrilhas Juninas a ordem previamente 
estabelecida. 
Art. 8º. Não Será exigida quantidade mínima de pares de brincantes 
por Quadrilha. 
Art. 9º. Cada Quadrilha Junina terá 35 (trinta) minutos para realizar 
sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação do casamento. 
Art. 10º. Haverá até 10 (dez) minutos de intervalo entre a 
apresentação de um grupo e outro, para montagem de cenário. 
  
5. DA COMISSÃO JULGADORA 
Art. 11. O Festival terá uma Comissão Julgadora composta de 05 
membros, sendo que um deles desempenhará a função de presidente 
de mesa e avaliador, maiores de 18 (dezoito) anos. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
Art. 12. Não será cobrado taxa de inscrição neste festival. 
Art. 13. As inscrições na fase regional serão feitas pela Secretaria 
através, 
exclusivamente 
de 
formulário 
online 
https://forms.gle/PJULhHzXLCzEZzsA7 
Parágrafo único. Serão aceitas inscrições realizadas entre os dias 12 
ao 16 de julho. 
Art. 14. As inscrições deverão ser acompanhadas dos seguintes 
documentos: 
I – RG, CNH ou Carteira de Identidade Profissional do representante 
do grupo; 
II – CPF do representante do grupo; e 
III – Conta Bancária. 
  
7. DA PREMIAÇÃO 
Art. 15. O valor das premiações serão: 
§1º. Fase Amadora Municipal 
I – 1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e troféu; 
II – 2º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) e troféu; 
II – 3º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos) e troféu; 
§2º. Quadrilha Regional 
I – 1º Lugar: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e troféu; 
II – 2º Lugar: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e troféu; 
II – 3º Lugar: R$ 900,00 (novecentos reais) e troféu; 
§3º. Os quesitos individuais (casal de noivos, marcador e rainha) serão 
premiados com R$ 200,00 (duzentos reais) cada e troféu. 
§4º. A premiação será entregue ao responsável pelo grupo no curso 
de, ao máximo, 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento 
do festival. 

                            

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