DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-014/2023-SEDUC. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE CONFECÇÃO DE LONAS
PARA TENDAS, BEM COMO, SERVIÇOS DE COBERTURA DE
COLCHÕES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MORADA NOVA CEARA, EM
VIRTUDE
DO
PROCESSO
ANTERIOR
TER
SIDO
FRACASSADO,
CONFORME
AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA
AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 24.07.2023 ÀS 08:00
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado
no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:7BC65DB9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.163, 03 DE JULHO DE 2023
Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de
outubro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro
de 2021, o parágrafo único de redação seguinte:
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de o imóvel doado
ser dado em garantia em empréstimos ou financiamentos destinados a
expansão e funcionamento do empreendimento a ser instalado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
03 de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:5178DA06
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.164, DE 03 DE JULHO DE 2023
Acresce à Lei nº 2.153, de 2 de junho de 2023, o art.
7º-A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 2.153, de 2 de junho de 2023, o art. 7º-
A, de redação seguinte:
―Art. 7º-A. As disposições desta Lei se aplicam às autarquias
municipais, devendo os seus superintendentes expedir normas
regulamentadoras para a sua fiel execução.‖
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
03 de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:C38B3D92
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.165, DE 03 DE JULHO DE 2023
Institui o ―Junho Vermelho‖, campanha destinada ao
incentivo à doação de sangue, no âmbito do
Município de Morada Nova/CE, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Junho Vermelho, campanha destinada ao
incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Morada
Nova/CE.
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput integrará o
Calendário de Eventos do Município de Morada Nova e será
realizada, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º O Junho Vermelho compreenderá a realização de palestras,
audiências públicas, conferências e outros eventos, bem como
distribuição de material educativo e informativo, com o objetivo de
conscientizar a população acerca da necessidade e da importância do
incentivo à doação de sangue.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com
entes públicos e privados, pessoas físicas ou jurídicas, entidades
religiosas e universidades, para a realização e organização da
campanha Junho Vermelho.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
03 de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:1D085DA1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1007-A/2023 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
CONCEDER ao Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia,
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA, 3 ½ três e meia diárias no
valor de R$ 2.450,00 (Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), para
custear viagem à Natal-RN, para participar do EXPOEDUC 2023,
onde o mesmo se deslocará no dia 26/07, e o evento acontecerá entre
os dias 27 e 29 de julho de 2023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10
de julho de 2023.
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