DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-014/2023-SEDUC. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE CONFECÇÃO DE LONAS 
PARA TENDAS, BEM COMO, SERVIÇOS DE COBERTURA DE 
COLCHÕES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MORADA NOVA CEARA, EM 
VIRTUDE 
DO 
PROCESSO 
ANTERIOR 
TER 
SIDO 
FRACASSADO, 
CONFORME 
AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: 
ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA 
AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 24.07.2023 ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado 
no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br. 
  
A COMISSÃO. 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:7BC65DB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.163, 03 DE JULHO DE 2023 
 
Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de 
outubro de 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro 
de 2021, o parágrafo único de redação seguinte: 
  
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de o imóvel doado 
ser dado em garantia em empréstimos ou financiamentos destinados a 
expansão e funcionamento do empreendimento a ser instalado. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
03 de julho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5178DA06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.164, DE 03 DE JULHO DE 2023 
 
Acresce à Lei nº 2.153, de 2 de junho de 2023, o art. 
7º-A. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 2.153, de 2 de junho de 2023, o art. 7º-
A, de redação seguinte: 
  
―Art. 7º-A. As disposições desta Lei se aplicam às autarquias 
municipais, devendo os seus superintendentes expedir normas 
regulamentadoras para a sua fiel execução.‖ 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
03 de julho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:C38B3D92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.165, DE 03 DE JULHO DE 2023 
 
Institui o ―Junho Vermelho‖, campanha destinada ao 
incentivo à doação de sangue, no âmbito do 
Município de Morada Nova/CE, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o Junho Vermelho, campanha destinada ao 
incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Morada 
Nova/CE. 
  
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput integrará o 
Calendário de Eventos do Município de Morada Nova e será 
realizada, anualmente, no mês de junho. 
  
Art. 2º O Junho Vermelho compreenderá a realização de palestras, 
audiências públicas, conferências e outros eventos, bem como 
distribuição de material educativo e informativo, com o objetivo de 
conscientizar a população acerca da necessidade e da importância do 
incentivo à doação de sangue. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com 
entes públicos e privados, pessoas físicas ou jurídicas, entidades 
religiosas e universidades, para a realização e organização da 
campanha Junho Vermelho. 
  
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
03 de julho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:1D085DA1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1007-A/2023 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER ao Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, 
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA, 3 ½ três e meia diárias no 
valor de R$ 2.450,00 (Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), para 
custear viagem à Natal-RN, para participar do EXPOEDUC 2023, 
onde o mesmo se deslocará no dia 26/07, e o evento acontecerá entre 
os dias 27 e 29 de julho de 2023. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 
de julho de 2023. 
  

                            

Fechar