DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 
(Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.036,06 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
759,02 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.402,29 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 03 de Julho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:AE94899D 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0052/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda 
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira 
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
ANA CELIA FERREIRA RAULINO, brasileira, viúva, portadora 
do RG nº: 1.165.125, inscrita no CPF sob o nº 560.821.343-20, com 
matricula: 1307630, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 
– 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com 
proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e 
dois reais e vinte e nove centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.036,06 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
759,02 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.402,29  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 03 de Julho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:711A4ECC 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0045/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda 
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira 
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
MARIA VAULENE DE LIMA, brasileira, casada, portadora do RG 
nº: 2003032034739, inscrita no CPF sob o nº 784.364.003-72, com 
matricula: 1315366, ocupante do cargo de Professor Classe I - Ref. 09 
– 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com 
proventos fixados no valor R$ 3.136,43 (Três mil cento e trinta e seis 
reais e quarenta e três centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.509,14 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
627,29 
TOTAL 
R$ 3.136,43 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 03 de Julho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:FFF3E426 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0049/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  

                            

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