DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3247 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
mesmo optou por assumir o cargo de Enfermeiro por meio de 
concurso público no município de Orós.  
RESOLVE:  
Art. 1°. – EXONERAR o(a) senhor(a), THIAGO MOREIRA DA 
SILVA, portador(a) do CPF: 015.191.273-40, do cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAUDE – ACS, lotado(a) na Secretaria 
Municipal de Saúde.  
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogando-se as disposições em contrário.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE 
JULHO DE 2023. 
  
JOSE RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal de Orós 
  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:636B3A6C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 740/2023 
 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PAGAR AOS AGENTES DE 
COMBATE 
DE 
ENDEMIAS 
- 
ACE, 
QUE 
EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE 
PALHANO/CE, 
PERCENTUAL 
CALCULADO 
SOBRE O PISO SALARIAL DA CATEGORIA A 
TÍTULO DE INCENTIVO POR PRODUTIVIDADE 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da 
Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos 
Agentes de Combate de Endemias - ACE, com vínculos diretos e 
indiretos e que exercem suas funções no Município de Palhano/CE, o 
valor correspondente a até 7,18% (sete inteiros e dezoito centésimos 
por cento), calculados sobre o valor do piso a título de incentivo por 
produtividade, pelos trabalhos desenvolvidos e pela manutenção da 
melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados às 
comunidades. 
§1º - Somente fará jus ao recebimento do incentivo os servidores que 
estejam no efetivo exercício de suas funções e cumpram as metas e 
regras estabelecidas pelo Poder Executivo em Decreto, de acordo com 
as seguintes condições. 
  
PERCENTUAL DE METAS CUMPRIDAS 
PERCENTUAL DE INCENTIVO A SER 
RECEBIDO  
76% A 100% DAS METAS CUMPRIDAS 
100% DO INCENTIVO 
51% A 75% DAS METAS CUMPRIDAS 
75% DO INCENTIVO 
ATÉ 50% DAS METAS CUMPRIDAS 
50% DO INCENTIVO 
  
§2º - As despesas para pagamento da gratificação de que trata o caput 
deste artigo correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde - FMS, 
custeado com a fonte de recursos próprios e/ou outras fontes de 
transferências federais ou estaduais. 
§3º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar 
Instruções Normativas que estabeleça as diretrizes e normas para a 
prestação dos serviços assistenciais às comunidades, em consonância 
com a presente Lei e Decreto regulamentador. 
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto, emanado do 
Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta 
Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 10 
dias do mês de Julho de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:71F27E8D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 739/2023 
 
ALTERA O NOME DA RUA PRAÇA DO 
MERCADO 
PARA 
PREFEITO 
FRANCISCO 
ERISSON 
FERREIRA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da 
Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o nome da Rua Praça do Mercado que se inicia 
na Rua do Cruzeiro, e termina na Rua Sete de Setembro, para Rua 
Prefeito Francisco Erisson Ferreira. 
Art. 2º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 10 
dias do mês de Julho de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA  
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:BEFED8A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 643, DE 10 DE JULHO DE 2023. 
 
 Altera a Lei Municipal nº. 035, de 18 de maio de 
1991 – que institui o Código de Postura do Município 
de Pindoretama e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 035, de 18 de maio de 1991, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
  
― (...) 
  
Art. 215. É proibida a criação, manutenção e/ou engorda de animais 
suínos, bovinos, caprinos e equinos, bem como apicultura, no 
perímetro urbano da sede municipal. 
  
Parágrafo Único: Preservado o interesse público, a criação e 
manutenção das espécies de animais descritos no caput pode ser 
autorizada, desde que realizadas em propriedades de no mínimo 1 
hectare (10.000m²), dotadas de instalações com adequadas condições 
de higiene e projeto aprovado por órgão técnico competente. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 

                            

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