DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247
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mesmo optou por assumir o cargo de Enfermeiro por meio de
concurso público no município de Orós.
RESOLVE:
Art. 1°. – EXONERAR o(a) senhor(a), THIAGO MOREIRA DA
SILVA, portador(a) do CPF: 015.191.273-40, do cargo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAUDE – ACS, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE
JULHO DE 2023.
JOSE RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:636B3A6C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 740/2023
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PAGAR AOS AGENTES DE
COMBATE
DE
ENDEMIAS
-
ACE,
QUE
EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE
PALHANO/CE,
PERCENTUAL
CALCULADO
SOBRE O PISO SALARIAL DA CATEGORIA A
TÍTULO DE INCENTIVO POR PRODUTIVIDADE
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da
Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos
Agentes de Combate de Endemias - ACE, com vínculos diretos e
indiretos e que exercem suas funções no Município de Palhano/CE, o
valor correspondente a até 7,18% (sete inteiros e dezoito centésimos
por cento), calculados sobre o valor do piso a título de incentivo por
produtividade, pelos trabalhos desenvolvidos e pela manutenção da
melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados às
comunidades.
§1º - Somente fará jus ao recebimento do incentivo os servidores que
estejam no efetivo exercício de suas funções e cumpram as metas e
regras estabelecidas pelo Poder Executivo em Decreto, de acordo com
as seguintes condições.
PERCENTUAL DE METAS CUMPRIDAS
PERCENTUAL DE INCENTIVO A SER
RECEBIDO
76% A 100% DAS METAS CUMPRIDAS
100% DO INCENTIVO
51% A 75% DAS METAS CUMPRIDAS
75% DO INCENTIVO
ATÉ 50% DAS METAS CUMPRIDAS
50% DO INCENTIVO
§2º - As despesas para pagamento da gratificação de que trata o caput
deste artigo correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde - FMS,
custeado com a fonte de recursos próprios e/ou outras fontes de
transferências federais ou estaduais.
§3º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar
Instruções Normativas que estabeleça as diretrizes e normas para a
prestação dos serviços assistenciais às comunidades, em consonância
com a presente Lei e Decreto regulamentador.
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto, emanado do
Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 10
dias do mês de Julho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:71F27E8D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 739/2023
ALTERA O NOME DA RUA PRAÇA DO
MERCADO
PARA
PREFEITO
FRANCISCO
ERISSON
FERREIRA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da
Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o nome da Rua Praça do Mercado que se inicia
na Rua do Cruzeiro, e termina na Rua Sete de Setembro, para Rua
Prefeito Francisco Erisson Ferreira.
Art. 2º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 10
dias do mês de Julho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:BEFED8A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 643, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº. 035, de 18 de maio de
1991 – que institui o Código de Postura do Município
de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 035, de 18 de maio de 1991, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
― (...)
Art. 215. É proibida a criação, manutenção e/ou engorda de animais
suínos, bovinos, caprinos e equinos, bem como apicultura, no
perímetro urbano da sede municipal.
Parágrafo Único: Preservado o interesse público, a criação e
manutenção das espécies de animais descritos no caput pode ser
autorizada, desde que realizadas em propriedades de no mínimo 1
hectare (10.000m²), dotadas de instalações com adequadas condições
de higiene e projeto aprovado por órgão técnico competente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
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