REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 130 Brasília - DF, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 17 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 43 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 46 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 50 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 51 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 52 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 52 Ministério da Saúde................................................................................................................ 53 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 56 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 56 Ministério do Turismo............................................................................................................. 57 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 58 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 58 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58 Ministério Público da União................................................................................................... 59 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 61 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 64 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 70 Editais e Avisos........................................................................................................................ 72 ................................... Esta edição é composta de 73 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R RODRIGO SANT´ANA, Professor e Pesquisador da Escola do Mar, Ciência e Tecnologia da Universidade do Vale do Itajaí, para participar da Reunião Intersessional do Painel 3 da Comissão Internacional para a Conservação do Atum e afins do Atlântico - ICCAT, com ônus, no período de 15 a 23 de julho de 2023, inclusive trânsito, na cidade de Madri, Reino da Espanha. Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA André Carlos Alves de Paula Filho MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à cidade de Puerto Iguazú, República Argentina, no dia 4 de julho de 2023: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; CELSO LUIZ NUNES AMORIM, Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; JULIO GLINTERNICK BITELLI, Embaixador do Brasil na República Argentina; e MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DECRETOS DE 10 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve: N O M EA R FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO, para exercer o cargo de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve: N O M EA R CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS, para exercer o cargo de Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve: N O M EA R FABIO PESSOA DA SILVA NUNES, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve: N O M EA R JOSÉ EDUARDO GUIDI, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Exposição de Motivos Nº 21, de 3 de julho de 2023. Afastamento do País do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, LUIZ MARINHO, com ônus, no período de 17 a 23 de julho de 2023, inclusive trânsito, com destino a Indore, República da Índia, para participar da Reunião de Ministros do Trabalho e Emprego do G20 e realizar reuniões com autoridades homólogas de outros países. Autorizo. Em 10 de julho de 2023. CASA CIVIL PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.660 - N O M EA R ADAILTON CARDOSO DIAS, para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Infraestrutura Econômica da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 1.16, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.661 - D ES I G N A R ALINE KELLY DIAS SILVA, para exercer a função de Diretora de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.662 - N O M EA R RENAN THIAGO ALENCAR MOREIRA, para exercer o cargo de Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE 2.15. RUI COSTA DOS SANTOSFechar