DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 130, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023,
publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o
disposto na portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo
21042.007047/2018-15, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS0463, da empresa TWZ Fumigações
Ltda., CNPJ nº 12.153.660/0001-91 e Inscrição Estadual isenta, com sede na BR 472, km 579, Rua Ibicuí,
747, Uruguaiana - RS, para, na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos
quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos: a. COM BROMETO DE METILA, em Câmara em lona e Contêiner; b. COM FOSFINA, Câmara
em lona, Contêiner, Porão de embarcação e Silo hermético; c. POR CALOR: Ar quente forçado;
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta)
meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul - SFA/RS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 840, DE 7 DE JULHO DE 2023
Estabelece os calendários de semeadura de soja em
nível nacional, referente a safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto n. 24.114, de 12
de abril de 1934, no Decreto n. 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 306, de 13 de
maio de 2021, e o que consta do Processo n° 21000.070074/2021-16, resolve:
Art. 1º Estabelecer os calendários de semeadura de soja referente à safra
2023/2024, nas unidades da federação, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO
. UF
PERÍODO DE SEMEADURA
. Acre
21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023
. Alagoas
02 de abril de 2024 a 10 de julho de 2024
. Amapá
01 de março de 2024 a 08 de junho de 2024
. Amazonas
16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
. Bahia
01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
. Ceará
01 de fevereiro de 2024 a 10 de maio de 2024
. Distrito Federal
01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
. Goiás
25 de setembro de 2023 a 02 de janeiro de 2023
. Maranhão
Região I 1 - 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024
Região II 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024
Região III 3- 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
. Minas Gerais
01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
. Mato Grosso
16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
. Mato Grosso do Sul
16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
. Pará
Região I 4- 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
Região II 5- 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024
Região III 6- 16 de novembro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024
. Paraná
11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023
. Piauí
Região I 7- 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024
Região II 8- 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024
Região III 9- 30 de setembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024
. Rio Grande do Sul
01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
. Rondônia
Região I 10- 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023
Região II 11- 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
. Roraima
19 de março de 2024 a 26 de junho de 2024
. Santa Catarina
21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023
. São Paulo
16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
. Tocantins
01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
CALENDÁRIOS DE SEMEADURA DE SOJA SAFRA 2023/2024
1Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Colinas, Fernando Falcão, Fortuna, Governador Eugênio
Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Jatobá, Lagoa do Mato, Matões, Mirador,
Nova Iorque, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Presidente Dutra,
Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do
Maranhão, São João dos Patos, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Norte, Sucupira
do Riachão, Tuntum, Benedito Leite, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Sambaíba, São
Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das
Mangabeiras, Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Nova Colinas,
Riachão e Tasso Fragoso.
2Açailândia, Amarante do
Maranhão, Arame, Buritirana, Campestre
do Maranhão,
Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão,
Grajaú, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto
Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água
Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
3Alcântara, Amapá do Maranhão, Apicum-Açu, Bacuri, Bacurituba, Bequimão, Boa Vista do Gurupi,
Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Cururupu,
Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues,
Maracaçumé, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar,
Palmeirândia, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney,
Raposa, Santa Helena, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São João Batista, São José de Ribamar, São
Luís, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia, Altamira do Maranhão, Alto
Alegre do Pindaré, Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Cajari, Centro Novo do
Maranhão, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Olho
d'Água das Cunhãs, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré Mirim, Pio XII, Santa Inês, São João do Carú,
Satubinha, Tufilândia, Viana, Vitória do Mearim, Vitorino Freire, Zé Doca, Anajatuba, Arari, Axixá,
Bacabal, Bacabeira, Cachoeira Grande, Cantanhede, Conceição do LagoAçu, Coroatá, Icatu, Itapecuru
Mirim, Lago Verde, Matões do Norte, Miranda do Norte, Morros, Nina Rodrigues, Pirapemas,
Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Rosário, Santa Rita, São Benedito do Rio Preto, São Mateus
do Maranhão, Timbiras, Vargem Grande, Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Anapurus,
Araioses, Barreirinhas, Belágua, Brejo, Buriti, Chapadinha, Coelho Neto, Duque Bacelar, Humberto de
Campos, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Paulino Neves, Primeira Cruz,
Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Bernardo,
Tutóia, Urbano Santos, Barra do Corda, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu,
Esperantinópolis, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Lago da Pedra, Lago do Junco,
Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Marajá do Sena, Paulo Ramos, Poção de Pedras,
Santa Luzia, São José dos Basílios, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Aldeias Altas, Alto
Alegre do Maranhão, Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte, Caxias, Codó, Dom Pedro, Gonçalves
Dias, Governador Archer, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Peritoró, Santo Antônio dos
Lopes, São João do Soter, São Luís Gonzaga do Maranhão, Timon e Trizidela do Vale.
4Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, PauD'Arco,
Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São
Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo
Grande do Araguaia, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São
Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos
Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga,
Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos,
pertencentes ao município de Altamira.
5Aurora do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Nova
Esperança do Piriá, Tailândia, Moju, Goianésia do Pará, Jacundá, Breu Branco, Dom
Eliseu, Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Ourém, Capitão Poço,
Tomé-Açu, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Garrafão do Norte, Bonito, Capanema,
Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Santarém Novo, Cachoeira do Piriá, Tracuateua,
Viseu, Augusto Corrêa, Bragança, São Caetano de Odivelas, Vigia, Quatipuru, Salinópolis,
São João de Pirabas, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São João da Ponta,
Colares, Curuçá, Santa Luzia do Pará, Baião, Castanhal, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia,
Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São Miguel do
Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba,
Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Concórdia do Pará, Marituba,
Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá.
6Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém, Altamira
(exceto os distritos de Cachoeira Grande e Castelo de Sonhos), Anapu, Brasil Novo,
Medicilândia, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Uruará, Placas, Rurópolis,
Salvaterra, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos,
Oriximiná, Terra Santa, Almeirim, Porto de Moz, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá,
Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Gurupá, Melgaço, Portel.
7Barras, Batalha, Boa Hora, Brasileira, Cabeceiras do Piauí, Campo Largo do Piauí,
Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel
Alves, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Piripiri, Porto, São
João do Arraial, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas
do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Luís Correia, Murici dos Portelas,
Parnaíba, Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino.
8Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre,
Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazária, Pau d'Arco do Piauí, Teresina, União,
Alto Longá, Assunção do Piauí, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Montes, Campo Maior,
Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Domingos Mourão, Jatobá do Piauí,
Juazeiro do Piauí, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Nossa Senhora de Nazaré, Novo
Santo Antônio, Pedro II, São João da Serra, São Miguel do Tapuio, Sigefredo Pacheco,
Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Arraial, Barro Duro, Francisco Ayres,
Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d'Água do Piauí, Palmeirais,
Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí,
São Pedro do Piauí, Aroazes, Barra d'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma,
Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres,
São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí, Várzea Grande,
Canavieira, Flores do Piauí, Floriano, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Nazaré do Piauí,
Pavussu, Rio Grande do Piauí, São Francisco do Piauí, São José do Peixe, São Miguel do
Fidalgo, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Dom Expedito
Lopes, Geminiano, Ipiranga do Piauí, Oeiras, Paquetá, Picos, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa
do Piauí, Santana do Piauí, São João da Canabrava, São João da Varjota, São José do Piauí,
São Luís do Piauí, Sussuapara, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Alagoinha do Piauí, Alegrete do
Piauí, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Pio IX, Santo Antônio de Lisboa e São Julião.
9Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, Uruçuí, Antônio Almeida,
Bertolínia, Colônia do Gurgueia, Eliseu Martins, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcos Parente,
Porto Alegre do Piauí, Sebastião Leal, Alvorada do Gurgueia, Barreiras do Piauí, Bom Jesus,
Cristino Castro, Currais, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Palmeira do Piauí, Redenção do
Gurgueia, Santa Luz, São Gonçalo do Gurgueia, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Brejo do
Piauí, Canto do Buriti, Caracol, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura
do Piauí, Guaribas, Jurema, Pajeú do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí, São
Raimundo Nonato, Tamboril do Piauí, Várzea Branca, Avelino Lopes, Corrente, Cristalândia do
Piauí, Curimatá, Júlio Borges, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Riacho Frio, Sebastião
Barros, Acauã, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Caldeirão Grande do
Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Capitão
Gervásio Oliveira, Caridade do Piauí, Conceição do Canindé, Curral Novo do Piauí, Floresta do
Piauí, Francisco Macedo, Fronteiras, Isaías Coelho, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, João
Costa, Lagoa do Barro do Piauí, Marcolândia, Massapê do Piauí, Nova Santa Rita, Padre
Marcos, Paes Landim, Patos do Piauí, Paulistana, Pedro Laurentino, Queimada Nova, Ribeira
do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí, Simões,
Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí.
10Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste
e Vilhena.
11Demais municípios do estado.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 850, DE 7 DE JULHO DE 2023
Estabelece os
requisitos fitossanitários
para a
importação de frutos de
pimentão e pimenta
(Capsicum Annuum) do Peru
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de
30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº
25, de 07 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.008451/2013-98, resolve:
CArt. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de frutos
(Categoria 3) de pimentão e pimenta (Capsicum annuum), produzidos no Peru.
Art. 2º Os frutos devem estar acondicionadas em embalagens de primeiro uso
e livres de solo.
Art. 3º Os frutos devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru, com a
seguinte Declaração Adicional:
I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Prodiplosis longifila,
Spodoptera exigua, Symmetrischema capsicivorum e Symmetrischema capsicum.".
Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente
potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização
Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru será notificada, podendo a Organização
Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de frutos de
pimentão e pimenta (Capsicum annuum) até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 851, DE 7 DE JULHO DE 2023
Credencia a Empresa Samea Fernandes Joaquim à
cessão de pessoal auxiliar à inspeção Post Mortem
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria 345,
de 1º de julho de 2021, e o que consta do processo nº 21000.040067/2023-51, resolve:
Art.
1º
Credenciar a
empresa
SAMEA
FERNANDES JOAQUIM,
CNPJ
nº
38.221.932/0001-37, localizado na Rua José Bonifácio nº 141, Vila Marimbondo, cidade de
Lençóis Paulista, CEP 18.683-420, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem,
para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da
Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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