Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100015 15 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Pessoas" e do OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". disseminação do conhecimento em seus setores. participação em cursos, workshops, palestras ou eventos de mesma natureza / Nº total de Servidores Civis na OM) x 100%. . Assegurar a transferência de conhecimento dos setores gerenciados por Servidores Civis das OM. Transmitir o conhecimento acumulado pelo Servidor Civil, adequadamente, ao seu substituto eventual, militar ou civil, contribuindo para o alcance dos OBNAV- Índice percentual do total de Servidores (civil ou militar) substitutos aptos para exercer a (Nº de Servidores (militar ou civil) aptos / Nº total de Servidores Civis da OM) X 100%. 80% . 11 - "Aprimorar a Gestão de Pessoas" e do OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". função do Servidor Civil, formalizados por meio de Ordem de Serviço. . Digitalizar assentamentos funcionais. Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, bem como resguardar os direitos e os deveres dos entes pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal SIPEC, contribuindo para o Percentual de digitalização de assentamentos dos Servidores, do Comando da Marinha, para o meio digital. (Nº de assentamentos digitalizados / Nº total de assentamentos) x 100%. 85% . alcance dos OBNAV-11 - "Aprimorar a Gestão de Pessoas" e do OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". . Aprimorar o apoio à Família Naval. Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de ações que busquem minimizar as interferências de situações sociais adversas, psicológicas e jurídicas adversas que possam comprometer os recursos humanos da MB no Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. 3 (três) . desempenho de suas tarefas, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - "Aprimorar a Gestão de Pessoas". . Atender tempestivamente as diversas demandas protocolizadas na OM. Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo nas OM, a fim de obter maior produtividade e eficiência, contribuindo para o alcance do OBNAV-12 - Índice de tempestividade das demandas protocolizadas na OM. (Nº de demandas atendidas no prazo estipulado / Nº total de demandas) x 100%. 90% . "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". . Manter atualizados e registrados os dados cadastrais funcionais dos Servidores Civis do PGPE. Registrar a atualização e manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos Servidores Civis do PGPE, nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema Número de registros de atualizações dos Servidores Civis do PGPE por autosserviço da plataforma SOUGOV.BR. (Nº de Registros atualizados por autosserviço da plataforma SOUGOV.BR / Nº Total de Servidores Civis do PGPE) X 100%. 90% . de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - "Aprimorar a Gestão de Pessoas" e do OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a gestão orçamentária financeira e administrativa". . Aperfeiçoar a gestão orçamentária financeira e administrativa. Verificar a documentação comprobatória necessária, para a manutenção do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) visando a melhoria na gestão pública, Servidores Civis que aderiram ao plano de saúde, por meio de contrato individual e que solicitaram o benefício de Assistência à saúde suplementar. (Nº de comprovantes de pagamentos entregues no período do ciclo avaliativo / Nº de Servidores que receberam o BAS x 12) x 100%. 90% . contribuindo para a consecução do Objetivo Naval de "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa" (OBNAV-12). . Aprimorar ações de Gestão no âmbito da MB. Aumentar a quantidade de capacitados no Programa Netuno qualificados no emprego de ferramentas de gestão que permitam o aprimoramento dos processos Quantidade de capacitados no Programa Netuno. (Nº de Servidores Civis capacitados no Programa Netuno / Nº de Servidores Civis da OM) x 100%. 10% . das OM, contribuindo para o alcance do Objetivo Naval 12 (OBNAV-12): "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E I N T EG R AÇ ÃO PORTARIA Nº 201, DE 10 DE JULHO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.139 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.106299/2023-66, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, a deliberação constante da Acta nº 86, de 17 de maio de 2023, da sociedade estrangeira MOTA-ENGIL , ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A. autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 35, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2011, concernente à alteração promovida no Contrato Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA MESQUITA SOUTO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 122, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 129/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 291/2021, e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.004065/2023-63, resolve: Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas, e substituir os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 129, de 13 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 18/04/2022, seção 1, página 146, que aprova o modelo CNU-RV22-001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 123, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 126/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.004064/2023-19, resolve: Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas, e substituir os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel nº 126, de 13 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 14/04/2022, seção 1, página 264, que aprova o modelo CNU- OSRIO12-001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 106/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004073/2023-18, resolve: Modificar a alínea l) do item 3 CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS e substituir os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 106, de 28 de março de 2022, publicada no D.O.U em 30/03/2022, seção 1, página 135, que aprova o modelo CNU- OSPLAN24-001, de sistema de medição e abastecimento para Guidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 125, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 120/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004078/2023-32, resolve:Fechar