DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Pessoas" e do OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e administrativa".
disseminação do conhecimento em seus
setores.
participação em cursos, workshops, palestras
ou eventos de mesma natureza / Nº total de
Servidores Civis na OM) x 100%.
.
Assegurar a transferência
de conhecimento dos
setores gerenciados por
Servidores Civis das OM.
Transmitir o conhecimento acumulado pelo Servidor
Civil, adequadamente, ao seu substituto eventual, militar
ou civil, contribuindo para o alcance dos OBNAV-
Índice percentual do total de Servidores
(civil ou militar) substitutos aptos para
exercer a
(Nº de Servidores (militar ou civil) aptos / Nº
total de Servidores Civis da OM) X 100%.
80%
.
11 - "Aprimorar a Gestão de Pessoas" e do OBNAV-12 -
"Aperfeiçoar a
gestão
orçamentária, financeira
e
administrativa".
função do Servidor Civil, formalizados por
meio de Ordem de Serviço.
.
Digitalizar assentamentos
funcionais.
Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de
decisão, bem como resguardar os direitos e os deveres
dos entes pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal SIPEC, contribuindo para o
Percentual 
de
digitalização 
de
assentamentos dos Servidores, do Comando
da Marinha, para o meio digital.
(Nº de assentamentos digitalizados / Nº total
de assentamentos) x 100%.
85%
.
alcance dos OBNAV-11 - "Aprimorar a Gestão de
Pessoas" e do OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e administrativa".
.
Aprimorar o apoio à
Família Naval.
Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de ações
que busquem minimizar as interferências de situações
sociais adversas, psicológicas e jurídicas adversas que
possam comprometer os recursos humanos da MB no
Quantidade de ações de divulgação dos
projetos sociais desenvolvidos e serviços
ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e
Núcleos de Assistência Sociais das OM.
Quantidade de ações de divulgação dos
projetos sociais desenvolvidos e serviços
ofertados pelo
Abrigo do
Marinheiro e
Núcleos de Assistência Sociais das OM.
3 (três)
.
desempenho de suas tarefas,
contribuindo para o
alcance do
OBNAV-11 - "Aprimorar a
Gestão de
Pessoas".
. Atender tempestivamente
as diversas demandas
protocolizadas na OM.
Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo nas
OM, a fim de obter maior produtividade e eficiência,
contribuindo para o alcance do OBNAV-12 -
Índice de tempestividade das demandas
protocolizadas na OM.
(Nº de
demandas atendidas
no prazo
estipulado / Nº total de demandas) x 100%.
90%
.
"Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e
administrativa".
.
Manter atualizados e
registrados os dados
cadastrais funcionais dos
Servidores Civis do PGPE.
Registrar
a atualização
e
manutenção dos
dados
cadastrais pessoais e funcionais dos Servidores Civis do
PGPE, 
nos 
Sistemas 
de 
Gestão 
de 
Pessoal 
da
Administração Pública Federal que compõem o Sistema
Número de registros de atualizações dos
Servidores Civis do PGPE por autosserviço
da plataforma SOUGOV.BR.
(Nº de Registros atualizados por autosserviço
da plataforma SOUGOV.BR / Nº Total de
Servidores Civis do PGPE) X 100%.
90%
.
de
Pessoal Civil
da
Administração Federal
(SIPEC),
contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - "Aprimorar
a Gestão de Pessoas" e do OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a
gestão orçamentária financeira e administrativa".
.
Aperfeiçoar a gestão
orçamentária financeira e
administrativa.
Verificar a documentação comprobatória necessária,
para a manutenção do Benefício de Assistência à Saúde
(BAS) visando a melhoria na gestão pública,
Servidores Civis que aderiram ao plano de
saúde, por meio de contrato individual e
que solicitaram o benefício de Assistência à
saúde suplementar.
(Nº de comprovantes de pagamentos
entregues no período do ciclo avaliativo /
Nº de Servidores que receberam o BAS x
12) x 100%.
90%
.
contribuindo para a consecução do Objetivo Naval de
"Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e
administrativa" (OBNAV-12).
. Aprimorar ações de Gestão
no âmbito da MB.
Aumentar a quantidade de capacitados no Programa
Netuno qualificados no emprego de ferramentas de
gestão que permitam o aprimoramento dos processos
Quantidade de capacitados no Programa
Netuno.
(Nº de Servidores Civis capacitados no
Programa Netuno / Nº de Servidores Civis
da OM) x 100%.
10%
.
das OM, contribuindo para o alcance do Objetivo Naval
12 (OBNAV-12): "Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa".
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
E DO EMPREENDEDORISMO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
I N T EG R AÇ ÃO
PORTARIA Nº 201, DE 10 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.139 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 19687.106299/2023-66, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, a deliberação
constante da Acta nº 86, de 17 de maio de 2023, da sociedade estrangeira MOTA-ENGIL ,
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A. autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 35, de
12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de
2011, concernente à alteração promovida no Contrato Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 122, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 129/2022
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do
Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de
medição e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.°
291/2021, e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes
do 
processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004065/2023-63, resolve:
Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas, e
substituir os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 129, de 13 de abril
de 2022, publicada no D.O.U. em 18/04/2022, seção 1, página 146, que aprova o
modelo CNU-RV22-001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo,
classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 123, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 126/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
n.º
0052600.004064/2023-19, resolve:
Dar nova redação a alínea l) do item 3 Características Metrológicas, e substituir
os anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel nº 126, de 13 de abril de 2022,
publicada no D.O.U. em 14/04/2022, seção 1, página 264, que aprova o modelo CNU-
OSRIO12-001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão
0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 106/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004073/2023-18, resolve:
Modificar a alínea l) do item 3 CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS e substituir os
anexos 1, 2, 3, 7 e 8, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 106, de 28 de março de 2022,
publicada no D.O.U em 30/03/2022, seção 1, página 135, que aprova o modelo CNU-
OSPLAN24-001, de sistema de medição e abastecimento para Guidos-óleo, classe de
exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 125, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 120/2022
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do
Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistema de medição
e abastecimento para fluidos-óleos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004078/2023-32, resolve:

                            

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