Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100027 27 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 136, DE 4 DE JULHO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. Não é isenta de IRPJ a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício. A qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica os requisitos legais previstos nos arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532, de 1997, para fins da isenção. ASSOCIAÇÃO CIVIL. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. Não é imune ao IRPJ a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício. A qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica o disposto no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, para fins da imunidade. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "c" ; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 12, § 2º, "a" , §§ 4º, 5º, 6º, art. 15, § 3º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. Não é isenta de CSLL a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício. A qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica os requisitos legais previstos nos arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532, de 1997. Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 12, § 2º, "a" , §§ 4º, 5º, 6º, art. 15, § 3º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 41, DE 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o encerramento parcial do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, nos parágrafos 3, 5 e 6 do artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (Regime de Origem), internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, e ainda nos artigos 24, 25 e 30, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara: Art. 1º Concluído parcialmente, com base no Relatório Fiscal de 6 de julho de 2023, referente ao Dossiê nº 10265.547821/2021-91, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de produtos do setor automotivo fabricados no México, aberto por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021. Art. 2º Desqualificada totalmente a origem mexicana dos produtos fabricados pela empresa HITACHI ASTEMO SAN JUAN DEL RÍO S.A. DE C.V., exportados pela empresa NISSAN MEXICANA, S.A. DE C.V., e importados para o Brasil pela empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ 04.104.117/0007-61, classificados no código NCM 9032.89.29 - Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, e amparados pelo Certificado de Origem MX123ACE199999017040, em razão da não apresentação, dentro dos prazos concedidos, de informações suficientes para a comprovação do cumprimento dos requisitos de origem previstos no Regime de Origem do ACE 55 , tomando-se como base o disposto no parágrafo 3 do artigo 26 desse Regime. Art. 3º Fica denegado o tratamento tarifário preferencial para o desembaraço aduaneiro de importações de produtos idênticos do mesmo fabricante, nos termos previstos nos artigos 24, 25, inciso II e parágrafo 2º, e 30, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, bem como no artigo 26, parágrafos 3 e 6, do Regime de Origem do ACE 55. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 42, DE 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o encerramento parcial do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, nos parágrafos 3, 5 e 6 do artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (Regime de Origem), internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, e ainda nos artigos 24, 25 e 30, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara: Art. 1º Concluído parcialmente, com base no Relatório Fiscal de 5 de julho de 2023, referente ao Dossiê nº 10265.547821/2021-91, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de produtos do setor automotivo fabricados no México, aberto por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021. Art. 2º Desqualificada totalmente a origem mexicana dos produtos fabricados e exportados pela empresa NISSAN MEXICANA, S.A. DE C.V., e importados para o Brasil pela empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ 04.104.117/0007-61, classificados no código NCM 8703.23.10 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), com motor de pistão de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 , descritos como veículos da marca NISSAN, modelos SENTRA 2.0 (versões S, SL e SV) e NOVO VERSA (versões SENSE, ADVANCE e EXCLUSIVE), e amparados pelos certificados de origem relacionados no Anexo I, em razão da não apresentação, dentro dos prazos concedidos, de informações suficientes para a comprovação do cumprimento dos requisitos de origem previstos no Regime de Origem do ACE 55 , tomando-se como base o disposto no parágrafo 3 do artigo 26 desse Regime. Art. 3º Fica denegado o tratamento tarifário preferencial para o desembaraço aduaneiro de importações de produtos idênticos do mesmo fabricante, nos termos previstos nos artigos 24, 25, inciso II e parágrafo 2º, e 30, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, bem como no artigo 26, parágrafos 3 e 6, do Regime de Origem do ACE 55. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ANEXO I . Certificado de origem Certificado de origem Certificado de origem Certificado de origem . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 5 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 7 1 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 8 6 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 8 4 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 5 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 3 4 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 8 7 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 8 8 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 5 9 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 3 4 5 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 8 7 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 9 2 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 3 4 6 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 8 7 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 9 3 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 3 4 7 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 8 7 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 9 4 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 4 4 5 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 8 8 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 9 7 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 6 5 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 8 8 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 0 3 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 6 6 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 0 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 0 4 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 6 7 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 0 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 0 8 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 6 8 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 0 9 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 1 0 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 6 9 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 1 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 1 6 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 1 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 1 7 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 6 9 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 7 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 1 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 2 1 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 7 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 7 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 1 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 2 2 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 7 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 7 3 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 2 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 2 3 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 7 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 5 7 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 2 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 2 5 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 4 7 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 8 1 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 2 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 2 6 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 5 0 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 8 1 3 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 2 9 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 2 7 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 5 0 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 9 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 3 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 2 8 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 1 7 2 9 0 5 0 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 9 2 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 3 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 3 2 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 1 5 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 6 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 3 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 3 3 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 1 6 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 8 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 3 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 3 5 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 1 7 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 8 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 4 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 3 0 2 3 8 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 2 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 8 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 4 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 6 5 4 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 2 8 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 8 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 9 4 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 6 6 0 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 2 8 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 8 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 5 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 6 6 3 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 2 8 3 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 9 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 5 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 6 6 5 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 2 8 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 9 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 5 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 6 7 3 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 3 6 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 4 9 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 5 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 6 7 6 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 4 4 9 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 5 0 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 5 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 6 7 8 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 4 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 5 0 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 6 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 6 8 2 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 4 5 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 5 0 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 6 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 7 1 4 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 4 5 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 5 0 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 6 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 7 1 5 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 4 5 3 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 5 0 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 6 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 7 1 6 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 4 5 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 5 0 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 6 9 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 7 1 7 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 7 1 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 1 5 0 9 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 7 5 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 7 2 0 0 0 . M X 1 2 3 AC E 1 9 9 9 9 9 0 1 7 1 3 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 3 8 6 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 2 7 8 7 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 2 7 2 4 0 0Fechar