DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94, DE 7 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP) a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, observado o
estabelecido nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto
nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, e nos artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e, tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de
abril de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando ainda o
que consta no processo administrativo nº 10265.495927/2022-82, declara:
Art. 1.º Fica habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica em início de atividade ou
não preponderantemente exportadora, a que se referem os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196,
de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 2005, e pela IN RFB nº 2.121/2022, a
pessoa jurídica P.A GOLD MINERACAO E METALURGIA S.A, CNPJ nº 14.983.418/0001-70.
Art. 2º - O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada (IN RFB nº 2.121/2019, art. 637) e o prazo para sua fruição
extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato
(Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº
2.121/2022, art. 641, § 2º).
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade
Fiscal, na hipótese em que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não
cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime (Lei nº 11.196, de
2005, art. 12, parágrafo único; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 8º; e IN RFB nº 2.121/2022,
art. 639, II).
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 99, DE 10 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.186525/2023-01
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica PXGEO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 10.398.615/0001-71 e a filial 0002-52, na
qualidade de contratada para prestação de serviços , até 16/05/2024, respeitados os
termos finais de cada bloco, no anexo do ADE vigente, da operadora abaixo indicada,
devendo ser observado o disposto na citada IN, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A,
CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o ADE DECEX nº 001, de 06 de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 100, DE 10 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.198098/2023-03,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços BENTHIC DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 11.401.801/0001-
85 e o estabelecimento de CNPJ nº 11.401.801/0002-66, até 25/07/2024, devendo ainda
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 18 de
21/02/2022, publicado no Diário Oficial da União de 23/02/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 10 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.205053/2023-94,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a navegação de apoio marítimo GRAN ENERGIES LTDA, CNPJ nº
36.966.298/0001-36 até 07/12/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Operações Marítimas em Mar Profundo
Brasileiro Ltda, CNPJ nº 07.283.129/0001-01 e a operadora é Shell Brasil Petróleo Ltda,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 30, DE 7 DE JULHO DE 2023
Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 15/2017, que alfandega o recinto que
menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo nº 11128.722352/2016-75, declara:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15, de
15/05/2017, publicado no D.O.U. de 16/05/2017, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º. ALFANDEGADA, a título permanente e em caráter precário, até 07 de
outubro de 2039, a Instalação Portuária de Uso Privado localizada na Rodovia Cubatão-
Guarujá SP-55, km 65,8 - Ilha do Cardoso - Santos/SP, posição georreferenciada -23,875451
e -46,368577, com área total de 845.438,52m², administrada pela empresa ULTRAFÉRTIL
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.026/0008-02, conforme o Contrato de Adesão nº
39/2014, celebrado em 07/10/2014 entre a União, por intermédio do Ministério da
Infraestrutura, com a interveniência da ANTAQ, e a administradora, adequando o contrato
de adesão MT/DPH nº 17/93 à Lei nº 12.815/2013, e seu Termo Aditivo nº 1, firmado em
09/02/2022, a qual se destina à movimentação (descarga) de granel líquido (amônia) e à
movimentação e à armazenagem de granéis sólidos, sendo enxofre (em 2 pátios) e
fertilizantes (em 2 armazéns) nas operações de importação, e granéis de origem vegetal
(em 5 armazéns) nas operações de exportação."
Art. 2º. Segue atribuído ao recinto o código 8.93.14.02-6.
Art. 3º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15/2017, ora alterado.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de
27/02/2018, publicado no D.O.U. de 07/03/2018.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 31, DE 7 DE JULHO DE 2023
Alfandega o Tanque TK 8901 e Áreas Adjacentes,
administrado pela empresa Júpiter Cargas Ltda.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma
e considerando o que consta do processo nº 11128.720397/2023-34, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADO, a título ininterrupto e em caráter precário, até
31/03/2033 ou até a data de fechamento da fase 2 do Contrato de Transferência, o
que primeiro ocorrer, o Tanque identificado como TK 8901, com capacidade para até
20.000 toneladas de amônia, instalado fora da zona primária, na área de 32.267,48 m²
composta pela Área 1 (tancagem) com 32.082,47 m² (1.350,26 m² de área construída
+ 30.732,21 m² de área descoberta) e pela Área 2 (válvulas), com 185,01 m²,
administrado pela empresa JÚPITER CARGAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
44.928.150/0001-35, com sede na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº, km 259 -
Bairro Vale do Quilombo - município de Santos - Estado de São Paulo, coordenadas
geográficas -23,876334 e -46,368516, em conformidade com o Contrato de Comodato
da Área de Tanque de Amônia do Terminal Integrador Portuário Luiz Antônio Mesquita,
firmado em 12/05/2023 entre a Ultrafértil S.A., CNPJ nº 02.476.026/0001-36, e a
Júpiter Cargas Ltda.
Art. 2º. O Tanque assim alfandegado destina-se a operar exclusivamente no fluxo
de importação, na movimentação e armazenagem de amônia anidra líquida (granel líquido).
Art. 3º. Estão autorizadas as dispensas dos seguintes requisitos estabelecidos na
Portaria RFB nº 143/2022: a área destinada à conferência física (artigo 9º); o escritório da RFB
e respectivo mobiliário (artigo 11); as balanças para mensuração (artigo 13, incisos I, II, IV, V,
VI); o equipamento de inspeção não invasiva (artigo14) e as câmeras OCR (artigo 16).
Art. 4º. Fica atribuído ao Tanque ora alfandegado o código 8.93.22.21.
Art. 5º. O Tanque em foco está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos,
que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art.
6º.
Sem
prejuízo 
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB
revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

                            

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