DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente
Substituto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande
do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 117, de 22 de junho
de 2023, e o período de execução do projeto é de 27/03/2023 a 27/02/2026.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 687, DE 6 DE JULHO DE 2023
Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
a ser adotado obrigatoriamente para o exercício
financeiro de 2024
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976,
de 2009;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional
previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o
disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25
de agosto de 2008; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público obrigatório para
Federação, a ser adotado no exercício financeiro de 2024 (PCASP 2024).
Parágrafo único. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão
ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com
exceção da abertura do 5º nível das contas de natureza de informação patrimonial em
consolidação, intra ou interorçamentárias, quando tal conta não existir no PCASP e o ente
considerar ser necessário seu detalhamento.
Art. 2º
Para os
entes que
necessitem de
uma referência
para o
desenvolvimento de suas rotinas e sistemas contábeis, será disponibilizado um Plano de
Contas estendido (PCASP Estendido 2024), de adoção facultativa, contendo detalhamento
adicional das contas além dos níveis obrigatórios definidos no PCASP 2024.
Art. 3º As relações de contas do PCASP 2024 e do PCASP Estendido 2024 serão
disponibilizadas no endereço eletrônico:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus
efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria
STN nº 1.568, de 31 de agosto de 2022.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
PORTARIA STN/MF Nº 699, DE 7 DE JULHO DE 2023
Aprova a 14ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais - MDF.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de
2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a
condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Fe d e r a l ,
estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos
três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na
forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; resolve:
PORTARIA STN/MF Nº 700, DE 7 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o desdobramento da classificação por
natureza da receita orçamentária para aplicação no
âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal; e
Considerando que, para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em
obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei
de Responsabilidade Fiscal, é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento e
apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; e
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao
órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das
contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art.
67 da referida Lei; e
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº
163/2001, de 4 de maio de 2001; e
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, as seguintes
naturezas de receitas:
.
1.1.2.2.53.0.0 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos
Sólidos.
.
1.2.1.9.50.0.0 Outras Contribuições Previdenciárias
.
1.2.1.9.50.1.0 Contribuições Previdenciárias de Benefícios Mantidos pelo Tesouro
.
1.2.1.9.50.9.0 Demais Contribuições Previdenciárias
.
1.7.1.1.56.0.0 Repasse da União para Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação
Art. 2º Modificar, no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, a
descrição da seguinte natureza de receita:
.
1.6.9.9.50.4.0 Serviços de Saneamento Básico - Drenagem e Manejo das Águas Pluviais
Urbanas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, inclusive no que se refere à
elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA STN/MF Nº 688, DE 06 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial
da União do dia 10 de julho de 2023, Edição 129, Seção 1, pág. 41,
Onde se lê:
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Leia-se:
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Art. 1º Aprovar a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF,
válida a partir do exercício de 2024, que compreende os relatórios e anexos referentes
aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53, 54
e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União,
pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Parágrafo único. A 14ª edição do MDF aprovada por esta portaria será disponibilizada
no endereço eletrônico < https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos >.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus
efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 663, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria SETO/ME nº 3.599, de 25 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de junho de 2023:
Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
492
01/06/2023
Venda
LT N
01/10/2023
1
02/06/2023
13,4941
1.000.000
958.697.112,84
0
0,00
492
01/06/2023
Venda
LT N
01/10/2023
2
05/06/2023
13,4895
20.333
19.502.980,10
0
0,00
492
01/06/2023
Venda
LT N
01/04/2025
1
02/06/2023
11,3280
2.500.000
2.055.317.276,50
0
0,00
492
01/06/2023
Venda
LT N
01/04/2025
2
05/06/2023
11,3265
594.165
488.687.381,16
0
0,00
492
01/06/2023
Venda
LT N
01/07/2026
1
02/06/2023
11,0575
14.000.000
10.146.641.466,70
0
0,00
492
01/06/2023
Venda
LT N
01/07/2026
2
05/06/2023
11,0498
3.499.927
2.537.669.148,73
0
0,00
493
01/06/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
02/06/2023
11,3529
1.500.000
1.484.888.523,85
0
0,00
493
01/06/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
05/06/2023
11,3427
374.998
371.378.928,73
0
0,00
493
01/06/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
02/06/2023
11,5897
1.500.000
1.432.902.176,67
0
0,00
493
01/06/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
05/06/2023
11,5857
374.999
358.381.696,62
0
0,00
519
06/06/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
1
07/06/2023
5,3489
1.500.000
6.486.530.383,47
0
0,00
519
06/06/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
2
07/06/2023
5,3489
7.999
34.590.504,35
0
0,00
520
06/06/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
1
07/06/2023
5,5280
133.200
588.944.690,92
0
0,00
520
06/06/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
2
09/06/2023
5,5280
0
0,00
0
0,00
520
06/06/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
07/06/2023
5,6080
26.950
120.272.867,80
0
0,00
521
06/06/2023
Venda
LFT
01/03/2026
1
07/06/2023
0,0769
40.650
540.896.326,17
0
0,00
521
06/06/2023
Venda
LFT
01/03/2026
2
07/06/2023
0,0769
985
13.106.589,93
0
0,00
521
06/06/2023
Venda
LFT
01/03/2029
1
07/06/2023
0,1831
243.950
3.219.060.754,94
0
0,00
521
06/06/2023
Venda
LFT
01/03/2029
2
07/06/2023
0,1831
5.543
73.143.077,53
0
0,00
530
07/06/2023
Venda
LT N
01/04/2024
1
09/06/2023
12,5840
1.000.000
909.370.057,50
0
0,00
530
07/06/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
12/06/2023
12,5828
237.998
216.530.073,46
0
0,00
530
07/06/2023
Venda
LT N
01/04/2025
1
09/06/2023
11,0548
12.000.000
9.926.149.295,20
0
0,00
530
07/06/2023
Venda
LT N
01/04/2025
2
12/06/2023
11,0547
2.999.999
2.482.570.719,41
0
0,00
530
07/06/2023
Venda
LT N
01/07/2026
1
09/06/2023
10,6898
12.000.000
8.801.781.572,12
0
0,00
530
07/06/2023
Venda
LT N
01/07/2026
2
12/06/2023
10,6762
2.999.997
2.201.331.570,57
0
0,00
531
07/06/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
09/06/2023
10,9730
2.000.000
2.011.351.431,21
0
0,00
531
07/06/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
12/06/2023
10,9696
499.994
503.041.422,36
0
0,00
531
07/06/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
09/06/2023
11,2035
1.500.000
1.465.454.953,78
0
0,00
531
07/06/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
12/06/2023
11,2010
210.999
206.227.484,42
0
0,00
554
13/06/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
1
14/06/2023
5,6400
500.000
2.124.164.280,47
0
0,00
554
13/06/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
14/06/2023
5,6400
0
0,00
0
0,00
555
13/06/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
1
14/06/2023
5,5400
500.000
2.145.478.055,99
0
0,00

                            

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