Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100030 30 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente Substituto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 117, de 22 de junho de 2023, e o período de execução do projeto é de 27/03/2023 a 27/02/2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALDIR PEDRO LAZZARI SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 687, DE 6 DE JULHO DE 2023 Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009; Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público obrigatório para Federação, a ser adotado no exercício financeiro de 2024 (PCASP 2024). Parágrafo único. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível das contas de natureza de informação patrimonial em consolidação, intra ou interorçamentárias, quando tal conta não existir no PCASP e o ente considerar ser necessário seu detalhamento. Art. 2º Para os entes que necessitem de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas contábeis, será disponibilizado um Plano de Contas estendido (PCASP Estendido 2024), de adoção facultativa, contendo detalhamento adicional das contas além dos níveis obrigatórios definidos no PCASP 2024. Art. 3º As relações de contas do PCASP 2024 e do PCASP Estendido 2024 serão disponibilizadas no endereço eletrônico: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2:: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024. Art. 5º Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria STN nº 1.568, de 31 de agosto de 2022. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA PORTARIA STN/MF Nº 699, DE 7 DE JULHO DE 2023 Aprova a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Fe d e r a l , estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009; Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; resolve: PORTARIA STN/MF Nº 700, DE 7 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e Considerando que, para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei; e Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 163/2001, de 4 de maio de 2001; e Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve: Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receitas: . 1.1.2.2.53.0.0 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos. . 1.2.1.9.50.0.0 Outras Contribuições Previdenciárias . 1.2.1.9.50.1.0 Contribuições Previdenciárias de Benefícios Mantidos pelo Tesouro . 1.2.1.9.50.9.0 Demais Contribuições Previdenciárias . 1.7.1.1.56.0.0 Repasse da União para Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação Art. 2º Modificar, no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, a descrição da seguinte natureza de receita: . 1.6.9.9.50.4.0 Serviços de Saneamento Básico - Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA STN/MF Nº 688, DE 06 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2023, Edição 129, Seção 1, pág. 41, Onde se lê: O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Leia-se: O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Art. 1º Aprovar a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, válida a partir do exercício de 2024, que compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Parágrafo único. A 14ª edição do MDF aprovada por esta portaria será disponibilizada no endereço eletrônico < https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos >. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF Nº 663, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria SETO/ME nº 3.599, de 25 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de junho de 2023: Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) 492 01/06/2023 Venda LT N 01/10/2023 1 02/06/2023 13,4941 1.000.000 958.697.112,84 0 0,00 492 01/06/2023 Venda LT N 01/10/2023 2 05/06/2023 13,4895 20.333 19.502.980,10 0 0,00 492 01/06/2023 Venda LT N 01/04/2025 1 02/06/2023 11,3280 2.500.000 2.055.317.276,50 0 0,00 492 01/06/2023 Venda LT N 01/04/2025 2 05/06/2023 11,3265 594.165 488.687.381,16 0 0,00 492 01/06/2023 Venda LT N 01/07/2026 1 02/06/2023 11,0575 14.000.000 10.146.641.466,70 0 0,00 492 01/06/2023 Venda LT N 01/07/2026 2 05/06/2023 11,0498 3.499.927 2.537.669.148,73 0 0,00 493 01/06/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 1 02/06/2023 11,3529 1.500.000 1.484.888.523,85 0 0,00 493 01/06/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 2 05/06/2023 11,3427 374.998 371.378.928,73 0 0,00 493 01/06/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 1 02/06/2023 11,5897 1.500.000 1.432.902.176,67 0 0,00 493 01/06/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 2 05/06/2023 11,5857 374.999 358.381.696,62 0 0,00 519 06/06/2023 Venda NTN-B 15/08/2028 1 07/06/2023 5,3489 1.500.000 6.486.530.383,47 0 0,00 519 06/06/2023 Venda NTN-B 15/08/2028 2 07/06/2023 5,3489 7.999 34.590.504,35 0 0,00 520 06/06/2023 Venda NTN-B 15/08/2040 1 07/06/2023 5,5280 133.200 588.944.690,92 0 0,00 520 06/06/2023 Venda NTN-B 15/08/2040 2 09/06/2023 5,5280 0 0,00 0 0,00 520 06/06/2023 Venda NTN-B 15/08/2060 1 07/06/2023 5,6080 26.950 120.272.867,80 0 0,00 521 06/06/2023 Venda LFT 01/03/2026 1 07/06/2023 0,0769 40.650 540.896.326,17 0 0,00 521 06/06/2023 Venda LFT 01/03/2026 2 07/06/2023 0,0769 985 13.106.589,93 0 0,00 521 06/06/2023 Venda LFT 01/03/2029 1 07/06/2023 0,1831 243.950 3.219.060.754,94 0 0,00 521 06/06/2023 Venda LFT 01/03/2029 2 07/06/2023 0,1831 5.543 73.143.077,53 0 0,00 530 07/06/2023 Venda LT N 01/04/2024 1 09/06/2023 12,5840 1.000.000 909.370.057,50 0 0,00 530 07/06/2023 Venda LT N 01/04/2024 2 12/06/2023 12,5828 237.998 216.530.073,46 0 0,00 530 07/06/2023 Venda LT N 01/04/2025 1 09/06/2023 11,0548 12.000.000 9.926.149.295,20 0 0,00 530 07/06/2023 Venda LT N 01/04/2025 2 12/06/2023 11,0547 2.999.999 2.482.570.719,41 0 0,00 530 07/06/2023 Venda LT N 01/07/2026 1 09/06/2023 10,6898 12.000.000 8.801.781.572,12 0 0,00 530 07/06/2023 Venda LT N 01/07/2026 2 12/06/2023 10,6762 2.999.997 2.201.331.570,57 0 0,00 531 07/06/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 1 09/06/2023 10,9730 2.000.000 2.011.351.431,21 0 0,00 531 07/06/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 2 12/06/2023 10,9696 499.994 503.041.422,36 0 0,00 531 07/06/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 1 09/06/2023 11,2035 1.500.000 1.465.454.953,78 0 0,00 531 07/06/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 2 12/06/2023 11,2010 210.999 206.227.484,42 0 0,00 554 13/06/2023 Venda NTN-B 15/08/2026 1 14/06/2023 5,6400 500.000 2.124.164.280,47 0 0,00 554 13/06/2023 Venda NTN-B 15/08/2026 2 14/06/2023 5,6400 0 0,00 0 0,00 555 13/06/2023 Venda NTN-B 15/05/2033 1 14/06/2023 5,5400 500.000 2.145.478.055,99 0 0,00Fechar