Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100032 32 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos, e deliberou por: I - eleger o Sr. Fernando José Alves dos Santos, brasileiro, casado, formado em Ciências Econômicas, portador do RG nº ***225*, emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco, em 3.7.1989, inscrito no CPF sob nº ***.726.194-**, residente em Brasília (DF), e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicado pelo Ministério da Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 9520/2023/MF (SEI nº 33306839), de 15.5.2023, para exercer a função de membro suplente do Conselho Fiscal da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, em substituição ao Sr. César Almeida de Meneses Silva, para cumprir prazo de atuação de dois anos, de 28 de junho de 2023 a 27 de junho de 2025; e II - eleger: a) a Sra. Luciana Leal Brayner, brasileira, casada, formada em Direito, portadora do RG nº *.918.***, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco, em 21.8.1997, inscrita no CPF sob nº ***.005.174-**, residente em Brasília (DF), e domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério da Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 10105/2023/MF (SEI nº 33381585), de 15.5.2023, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, em substituição ao Sr. Francisco Airton Bezerra Martins, para cumprir prazo de gestão unificado, de 28 de junho de 2023 a 18 de julho de 2023; e b) o Sr. Rodrigo Alves Teixeira, brasileiro, divorciado, formado em Economia, portador do RG nº **.934.957-*, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 17.1.2015, inscrito no CPF sob nº ***.942.138-**, residente em Brasília (DF), e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por intermédio do Ofício SEI nº 53365/2023/MGI (SEI nº 34597363), de 5.6.2023, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, em cargo vago, anteriormente ocupado pelo Sr. Francisco Eduardo de Holanda Bessa, para cumprir prazo de gestão unificado, de 28 de junho de 2023 a 18 de julho de 2023. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 28 de junho de 2023. a) Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo - Presidente da mesa da Assembleia; Daniel Brasiliense e Prado - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 4 de julho de 2023 sob o número 2121138. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE PORTARIA SPU/AC-SPU-MGI Nº 3.429, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, designado pela Portaria de Pessoal SPU/MGI nº nº 4696, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inc. XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.154879/2022-26, resolve: Art. 1º - Autorizar o Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE (CNPJ **.*31.258/0001-**), a realizar a execução de obras, referente à contenção da encosta do Rio Acre e qualificação do Espaço Urbano da Orla de Brasiléia, na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.154879/2022-26; Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º encontra-se em uma área de 20.200,53 m²; Art. 3º - O prazo de execução da obra é de 02 (dois) anos, a contar da emissão ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pelo Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE. Art. 4º - Caso a obra seja interrompida e venha a trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente, o Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE responderá criminalmente pelos danos causados. Art. 5º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651, de 2012, que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta legislação; Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º, é obrigatória a fixação de 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, conforme PORTARIA MGI-SPU-AC/MGI Nº 3429, DE 05 DE MAIO DE 2023; Art. 7º - Responderá o Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência das obras das quais trata esta portaria. Art. 8º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais emitidas pelos órgãos competentes, assim como às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, conforme legislação vigente, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra, durante todo o período de execução da obra; Art. 9º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenizações sobre benfeitorias; Art. 10 - A responsabilidade pela demolição da obra também é do interessado quando: a) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; b) não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa; ou c) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 11 - A manutenção das estruturas construídas com base na presente Portaria será de responsabilidade do autorizatário. Art. 12 - A Superintendência do Patrimônio da União no Acre poderá fiscalizar o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe; Art. 13 - A autorização de obras, a que se refere esta Portaria, poderá ser revogável a qualquer tempo. Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO MOURÃO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.238, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Sergipe, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Sergipe, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014803/2023-83. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.30.41; Fonte: 1444; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.332, DE 10 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PI São Francisco de Assis do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 010 21/06/2023 59051.021258/2023-91 . RN Jucurutu Estiagem - 1.4.1.1.0 1.367 24/05/2023 59051.021326/2023-12 . RN Santa Cruz Estiagem - 1.4.1.1.0 2.039 23/06/2023 59051.021381/2023-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.630, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/32477 - DPF/CAS/SP, resolve: Conceder autorização à empresa CAMPSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 07.621.445/0001-38, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Pistolas calibre .380 270 (duzentas e setenta) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.631, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41590 - DELESP/DREX/SR/PF/MA , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CEFOR CENTRO DE FORM E ESP EM SEG PRIV LTDA, CNPJ nº 01.173.638/0001-97, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 973/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.632, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/42031 - DELESP/DREX/SR/P F/ A P , resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa NOVA CANAA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 47.523.598/0001-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amapá, com Certificado de Segurança nº 1684/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar