Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100038 38 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 4.706, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/59201 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ECOVIG SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 50.454.869/0001-84, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1704/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.707, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/59232 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPREMA SEGURANÇA PAT R I M O N I A L LTDA., CNPJ nº 71.755.201/0004-90, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1590/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.708, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/59389 - DELESP/DREX/SR/P F/ D F, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARTSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 05.502.450/0003-68, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 1681/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.709, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/59434 - DELESP/DREX/SR/P F/ R N , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.401.987/0003-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Norte, com Certificado de Segurança nº 1667/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 29981983, DE 4 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08200.018016/2023-29 - DPSP/CG C S P / D P A / P F, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BRASGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ nº 17.957.772/0001-19, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança 1885/2021, expedido pelo DREX/SR/PF/DF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 29820914, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08430.005789/2023-31-DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento concedida à empresa OBSTAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ n° 10.392.266/0001-80, localizada no Estado do RIO GRANDE DO SUL. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.381, DE 10 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: FEDNEL JEAN - G230563-I, natural do Haiti, nascido(a) em 12 de março de 1986, filho(a) de Venel Jean e de Blanc Mireille, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0223895/2022); LAMA ABOUKHIR - G436108-Z, natural da Síria, nascido(a) em 4 de junho de 1982, filho(a) de Zaid Aboukhir e de Adal Mohmoud, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0101939/2021); MARTA ADELAIDA PUCHETA IBARRA - F045273-I, natural do Paraguai, nascida(o) em 23 de fevereiro de 1966, filha(o) de Juan Pucheta e de Lorenza Ibarra, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0027029/2021); MOHAMMAD ISWED FARHAN AL ZIYAD - G302345-T, natural da Jordânia, nascido(a) em 26 de abril de 1987, filho(a) de Iswed Farhan Al Ziyad e de Hasna Jabar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0086274/2021); RANIA MOUSTAFA - V570122-V, natural do Líbano, nascida em 30 de julho de 1977, filha de Aboud Moustafa e de Faika Said, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0181803/2022) e QAIS AL HELOU - F336195-T, natural da Síria, nascido(a) em 9 de março de 1990, filho(a) de Najah Ghanem, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0368220/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 10 DE JULHO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355196/2023. Código: 397.685 Interessado: IBRAHIM MOHAMMAD SULEIMAN HAMIDEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ultrapassou o limite estipulado pela norma vigente de 90 (noventa) dias por ano, excedendo o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330259/2023. Código: 367.440 Interessada: AMIRAL SOFIAT SHOBAYO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como é menor de idade, portanto, não possui capacidade civil, assim, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329321/2023. Código: 366.247 Interessado: EROS PATHAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0270326/2022. Código: 296.791 Interessado: ARMANDO CANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0207579/2022. Código: 223.287 Interessado: MARIA KAREN VARGAS SERRANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido.Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0018739/2020 Código: 018.825 Interessado: MOHAMED KEITA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 4 (quatro) anos, bem como, consta divergência de nome da genitora na documentação referente ao RNM e certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 2235881.0013217/2020. Código: 013.302 Interessado: MOHAMAD RAMADAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos: Falta anexar a Certidão Criminal do TRF da 1º Região e TJMG; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado; e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. MARTHA PACHECO BRAZ R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.662, de 3 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro de 2023 Onde se lê: TAISIIA POLYAKOVA- F542771-J, natural da Rússia, nascida em 24 de outubro de 2015, filha de Ekaterina Polyakova, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0238755/2022); Leia-se: TAISIIA POLYAKOVA- F542771-J, que ao amparo no artigo 71, § 1º, da Lei 13.445 de 2017, foi deferida a solicitação de tradução de nome, passando a chamar-se TAIS POLYAKOVA- F542771-J, natural da Rússia, nascida em 24 de outubro de 2015, filha de Ekaterina Polyakova, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0238755/2022);Fechar