DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 835, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.006996/2021-14)
Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo.
Representado: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes
Ltda., Nova Esperança Locadora de Veículos EIRELI. e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente
Bruno Verdini - Jau ME).
Advogados: Bruno de Luca Drago; Daniel Oliveira Andreoli; Job Mendes Coelho Pitthan;
Marcionilio Flor Pereira; Marco Antonio Fonseca Junior; Otavio Cividanes Ribeiro Cabral;
Paula Pinedo; e Vinicius Hercos da Cunha.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 30/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI nº
1241434), e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 13, inciso V da
Lei nº 12.529/2011 c/c do art. 155 do Regimento Interno do Cade, decido pelo não
acolhimento dos pedidos de reconsideração feitos pelos Representados; e, portanto, pela
manutenção da decisão proferida no Despacho SG nº 1037 (SEI 1093148) que acolheu a
Nota Técnica nº 41/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1093039)
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 6 DE JULHO DE 2023
Altera o item 1.1.1.15 e inclui novo item 6.3.1.6 no
Anexo da
Instrução Normativa
23, de
24 de
setembro de 2020, que dispõe sobre os artigos 18 e
19 da Resolução CONAMA nº 492, de 20 de
dezembro de 2018, para estabelecer especificações e
critérios de verificação e certificação do Sistema de
Diagnose a Bordo OBDBr-3, aplicados a veículos
leves.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria do Ministro de Estado da Casa Civil
da Presidência da República nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, no uso das competências
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de
2022, e o disposto no inciso VI do artigo 195 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, com fundamento no art. 7º, inc. XII e XIII, da Lei
Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no art. 8º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de
31 de agosto de 1981, no art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e na Resolução
PORTARIA Nº 165, DE 7 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Diretor de Planejamento,
Administração 
e 
Logística 
para
os 
fins 
que
especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 1.779, publicada
no DOU de 24 de fevereiro de 2023, Seção 2, Página 2, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 15, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que
aprovou a estrutura regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14
de junho de 2022, e art. 195 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria
nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 02001.012050/2021-98; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento, Administração e
Logística e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para representar o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA junto ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 2º Caberá à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística
realizar a gestão dos veículos de propriedade da sede desta Autarquia junto ao
DETRAN-DF, bem como assinar Termo de Responsabilidade para emissão do CRLV, do
ATPV-e e realização de diversas transações referentes aos veículos nas plataformas
digitais: Portal de Serviços do Detran e aplicativo Detran Digital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 492, de 20 de dezembro de 2018,
e considerando o constante no Processo nº 02001.003800/2020-50, resolve:
Art. 1°. O Anexo da Instrução Normativa 23, de 24 de setembro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"..........................................................................................
A N E X O. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .....................
...........................................................................................
"1.1.1.15. Estado de prontidão ou "readiness status" - Estado no qual a
diagnose de todos os sistemas e componentes monitorados foi completada ou não
completada, de acordo com a especificação da norma SAE J1979." (NR)
...........................................................................................
"6.3.1.6. A critério do fabricante, os dados básicos de diagnose e as
informações do controle bidirecional podem ser fornecidos no formato e unidades
previstos na SAE J1979-2, podendo desta forma alterar os Serviços, PIDs, Tests IDs,
Monitors IDs e INFOTYPE ID´s informados no Art. 16 e nos itens 2.5, 2.10, 6.2, 6.4 e 7.6 do
Anexo desta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês
subsequente ao de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA ICMBIO Nº 2.132, DE 7 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de
setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE do ICMBio, Coordenação da PFE FCE 1.10, constante no Anexo II, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022,
e no Anexo I, Portaria ICMBio nº 802, de 14 de março de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no Regimento Interno do ICMBio e nas alterações futuras do Decreto Nº 11.193, de 08 de
setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DA REALOCAÇÃO DE FCE DO ICMBIO
. Unidade
e Função
na
Portaria
ICMBio nº 802/2023
Denominação da Função na Portaria
ICMBio nº 802/2023
Código 
da
Função 
no
Decreto nº 11.193/2022
Qtd. Nova 
Unidade
da Função
Nova Denominação da Função
Novo Código da
Função
Qtd.
. Gerência 
Regional 
2 
Nordeste,
Coordenação
Coordenação 
de 
Projetos
Estratégicos da PFE - COPE/PFE/PB
FCE 1.10
1
ICMBIO - SEDE
Coordenação 
de 
Projetos
Estratégicos da PFE - COPE/PFE/DF
FCE 1.10
1
GABINETE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA ICMBIO Nº 2.379, DE 7 DE JULHO DE 2023
Estabelece
critérios 
e
procedimentos 
para
a
avaliação de desempenho dos servidores efetivos em
estágio probatório no âmbito do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
(processo SEI nº 02070.006552/2023-28).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023
Considerando o disposto no art. 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e no §4° do art. 41, da Constituição Federal, nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de julho de 1998 e Parecer da AGU/MC - 01/2004
Considerando a necessidade de estabelecer normas, rotinas e procedimentos
administrativos a se desenvolverem durante o período do estágio probatório e a aquisição
de estabilidade no serviço público no âmbito do ICMBio; resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a avaliação de
desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, na forma do Anexo.
Art. 2º Os casos omissos serão submetidos ao Presidente do ICMBio.
Parágrafo único. Os casos omissos poderão ser submetidos ao Diretor de
Administração, Planejamento e Logística - DIPLAN em caso de delegação de competência
em ato próprio do Presidente do ICMBio.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 553, de 29 de setembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O estágio probatório, com duração de 36 (trinta e seis) meses, tem por
finalidade permitir à Administração Pública Federal avaliar a aptidão e a capacidade do
servidor para o desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo para o qual
tenha sido nomeado, mediante a aprovação em concurso público.
Art. 2° Durante o período do estágio probatório será avaliado o desempenho
funcional do servidor recém ingressado em cargo de provimento efetivo no âmbito do
ICMBio, observados os seguintes fatores dispostos no art. 20 da Lei nº 8.112/90:
I - assiduidade - diz respeito ao cumprimento regular da jornada de trabalho
prevista para o cargo, evitando-se ausências, atrasos ou saídas antecipadas, sem
justificativa perante a chefia imediata;
II - disciplina - abrange a observância ao poder hierárquico e disciplinar e o
acatamento de decisões, normas, regulamentos e ordens superiores, salvo se
manifestamente ilegais, alcançando ainda a atuação dentro dos princípios ético-
profissionais impostos e esperados dos servidores públicos, tais como discrição no
tratamento de assuntos de interesse do órgão em que atua e tratamento digno e urbano
dispensado aos demais servidores e aos usuários dos serviços públicos;
III - capacidade de iniciativa - envolve a apresentação de sugestões que possam
melhorar os processos de trabalho na unidade organizacional em que atua, bem como a
capacidade de solucionar, dentro dos limites estabelecidos pela chefia imediata, situações
excepcionais que se apresentem como obstáculos ao bom andamento do serviço;
IV - produtividade - refere-se à quantidade, à qualidade e ao tempo de
execução das atividades atribuídas ao servidor; e
V - responsabilidade - envolve o comportamento do servidor frente aos seus
deveres e proibições, assumindo as decisões tomadas, os resultados obtidos na sua
atuação, observando os preceitos morais e éticos do servidor público e a utilização racional
dos recursos materiais e financeiros indispensáveis à execução do serviço.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° A competência da avaliação do servidor em estágio probatório será do
chefe ao qual esteja imediatamente subordinado ou de seu substituto legal, no caso de
impedimento do titular durante cada período avaliatório.
Art. 4° Na impossibilidade de atendimento da hipótese prevista no art. 3º, a
avaliação do servidor será feita pela chefia imediatamente superior.

                            

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