Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100041 41 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.336/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006635/2022-20. Interessada: Brasil BioFuels Pará II S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica - UTE BBF Crepurizão, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.BL.PA.051441- 1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.836, de 9 de novembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.337/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006634/2022-85. Interessada: Brasil BioFuels Pará II S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica - UTE BBF Água Branca, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.BL.PA.051439- 0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.834, de 9 de novembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.338/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006585/2022-81. Interessada: Brasil BioFuels Pará II S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica - UTE BBF Jacareacanga, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.BL.PA.051445- 4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.839, de 9 de novembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.339/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.001413/2023-81, resolve: Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Lago Azul, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.GO.029173-0.01, com capacidade instalada de 21,7 MW, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás, outorgada à empresa Lasa Lago Azul S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 02.678.100/0001-05. § 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Lago Azul referem-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Lago Azul poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica - UTE Lago Azul definidos nos Anexos I e II da Portaria nº 988/SPE/MME, de 29 de setembro de 2021, nos Anexos III e IV da Portaria SPE/MME nº 1.593/SPE/MME, de 29 de agosto de 2022 e nos Anexos III e IV da Portaria SPE/MME nº 1.672, de 29 de setembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MW médios) Potência Instalada Total (MW) FC m a x (%) TEIF (%) IP (%) . UTE Lago Azul Bagaço de Cana-de-açúcar 16,6 21,7* 100 1,00 5,00 * Potência associada à configuração com 2 Unidades Geradoras em Operação Comercial Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Lago Azul . Jan Fe v Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez . 12249,2 4305 4332,5 14263,8 14739,2 14263,8 14739,2 14739,2 14263,8 14739,2 11336,7 11714,6 PORTARIA Nº 2.340/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001168/2023-11. Interessada: A empresa Sertão Solar Barreiras XVII S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.388.621/0001-58. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sertão Solar Barreiras XVII, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.BA.044513- 4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 10.008, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.342/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000099/2023-10, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Total (kW) Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.MG.047307-3.01 Arinos 11 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.047308-1.01 Arinos 12 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.047309-0.01 Arinos 13 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.047310-3.01 Arinos 14 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.047311-1.01 Arinos 15 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.047312-0.01 Arinos 16 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.047313-8.01 Arinos 17 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.050840-3.01 Arinos 21 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.050841-1.01 Arinos 22 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.050842-0.01 Arinos 23 48.118 16,3 . UFV.RS.MG.050843-8.01 Arinos 24 41.244 14,0 PORTARIA Nº 2.343/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001165/2023-79. Interessada: Sertão Solar Barreiras XV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.465.916/0001-80. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sertão Solar Barreiras XV, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.BA.044511-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.006, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.344/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001167/2023-68 Interessada: Sertão Solar Barreiras XVI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.388.583/0001-33. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sertão Solar Barreiras XVI, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.BA.044512-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.007, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.345/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001474/2023-69. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 4.034, de 17 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.346/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001365/2023-21, resolve: Art. 1º Autorizar a Prime Energy Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.809.025/0001-10, com sede na Rua Cincinato Braga, nº 340, Conjunto 181, Andar 18, Bela Vista, Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.Fechar