DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.336/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006635/2022-20. Interessada: Brasil BioFuels Pará II S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica - UTE BBF Crepurizão,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.BL.PA.051441-
1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.836, de 9 de novembro de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.337/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006634/2022-85. Interessada: Brasil BioFuels Pará II S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica - UTE BBF Água Branca,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.BL.PA.051439-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.834, de 9 de novembro de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.338/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006585/2022-81. Interessada: Brasil BioFuels Pará II S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica - UTE BBF Jacareacanga,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.BL.PA.051445-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.839, de 9 de novembro de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.339/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº
48340.001413/2023-81, resolve:
Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica
denominada UTE Lago Azul, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.AI.GO.029173-0.01, com capacidade instalada de 21,7 MW, localizada
no município de Ipameri, estado de Goiás, outorgada à empresa Lasa Lago Azul S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.678.100/0001-05.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de
energia da UTE Lago Azul referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE
Lago Azul poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e de
disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica - UTE Lago Azul definidos nos
Anexos I e II da Portaria nº 988/SPE/MME, de 29 de setembro de 2021, nos Anexos III e
IV da Portaria SPE/MME nº 1.593/SPE/MME, de 29 de agosto de 2022 e nos Anexos III e
IV da Portaria SPE/MME nº 1.672, de 29 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Usina
Termelétrica
Combustível
Garantia Física de Energia
(MW médios)
Potência Instalada Total
(MW)
FC m a x
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. UTE Lago Azul
Bagaço de Cana-de-açúcar
16,6
21,7*
100
1,00
5,00
* Potência associada à configuração com 2 Unidades Geradoras em Operação
Comercial
Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Lago Azul
.
Jan
Fe v
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
. 12249,2
4305
4332,5
14263,8
14739,2
14263,8
14739,2
14739,2
14263,8
14739,2
11336,7
11714,6
PORTARIA Nº 2.340/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001168/2023-11. Interessada: A empresa Sertão Solar
Barreiras XVII S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.388.621/0001-58. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sertão Solar Barreiras XVII,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.BA.044513-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 10.008, de 18 de maio de 2021, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.342/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000099/2023-10,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de
garantia
física
de energia
definidos
nesta
Portaria,
observando as
Regras
de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento Potência
Total (kW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
. UFV.RS.MG.047307-3.01
Arinos 11
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.047308-1.01
Arinos 12
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.047309-0.01
Arinos 13
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.047310-3.01
Arinos 14
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.047311-1.01
Arinos 15
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.047312-0.01
Arinos 16
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.047313-8.01
Arinos 17
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.050840-3.01
Arinos 21
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.050841-1.01
Arinos 22
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.050842-0.01
Arinos 23
48.118
16,3
. UFV.RS.MG.050843-8.01
Arinos 24
41.244
14,0
PORTARIA Nº 2.343/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001165/2023-79. Interessada: Sertão Solar Barreiras XV S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.465.916/0001-80. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sertão Solar Barreiras XV, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.BA.044511-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.006, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.344/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001167/2023-68 Interessada: Sertão Solar Barreiras XVI S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.388.583/0001-33. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sertão Solar Barreiras XVI, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.BA.044512-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.007, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.345/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001474/2023-69. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços de transmissão de energia elétrica, objeto do
Despacho ANEEL nº 4.034, de 17 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.346/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 19
de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001365/2023-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prime Energy Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 12.809.025/0001-10, com sede na Rua Cincinato Braga, nº 340, Conjunto
181, Andar 18, Bela Vista, Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, a exportar energia
elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai,
devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de
novembro de 2019.

                            

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