DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 318-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019531/2018-05
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais - ARI
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
restabelecimento de Memorando de Entendimento (MoU) entre o United States Army
Corps of Engineers (USACE / Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos), cujo
objetivo é cooperar para o desenvolvimento de atividades conjuntas nos campos de
serviços de engenharia; sustentabilidade ambiental; operação, construção e manutenção
de infraestruturas e vias navegáveis; redução de danos; análise de riscos; e proteção e
restauração do meio ambiente ao longo de vias navegáveis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em autorizar a celebração do Memorando de Entendimento entre a
ANTAQ e o Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos da América (United
States Army Corps of Engineers - USACE) para cooperação técnico-científica para realizar
estudos, projetos e pesquisas na área de transportes aquaviários, nos termos da minuta SEI
nº 1969425, em língua inglesa, que deverá ser traduzido pela Assessoria de Relações
Internacionais para língua portuguesa.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 319-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003259/2023-09
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da indicação do
servidor Cleydson dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº 1799262, para assumir o cargo de
Gerente Regional de Belém - GREBL Norte 2, código CCT-V, nos termos propostos na
Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 1936584,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 1936584, com
vistas à nomeação do servidor Cleydson dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº 1799262, para
assumir o cargo de Gerente Regional de Belém - GREBL Norte 2, código CCT-V.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 320-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010853/2023-48
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da indicação do
servidor João Maria Ferreira Filho, matrícula SIAPE nº 1542940, para assumir o cargo de
Gerente Regional de Manaus - GREMN-Norte 1, código CCT-V, nos termos propostos na
Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 1967931,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 1967931, com
vistas à nomeação do servidor João Maria Ferreira Filho, matrícula SIAPE nº 1542940, para
assumir o cargo de Gerente Regional de Manaus - GREMN-Norte 1, código CCT-V.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.014934/2022-36. Fiscalizado: LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS
FRIGORÍFICOS., CNPJ nº 58.317.751/0002-05; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE
APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do
fiscalizado, decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, NEG A R - L H E
provimento, mantendo a aplicação de multa no valor de R$ 7.875,00 (sete mil oitocentos
e setenta e cinco reais), pela prática da infração prevista no inciso XXII do Art. 32, c/c no
item d do inciso IV, Art. 3° da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA - CDP Nº 29, DE 7 DE JULHO DE 2023
Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº
01/2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o que
consta no processo SEI nº. 50901.012972/2022-85; CONSIDERANDO a conclusão dos
trabalhos do Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2023 realizados pela
Comissão de Processo Seletivo Simplificado (CPSS) para Áreas de Uso Temporário da
CDP,
designada pela
Resolução
DIRGEPNº
09/2023 (7116713)
de
14/02/2023,
resolve:
I- homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023,
publicado em 18/01/2023, que tem como objeto: ESCOLHA, EM PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, DE USUÁRIA TEMPORÁRIA PARA ÁREA "APT2-STM" DISPONÍVEL EM
ESPELHO D'ÁGUA, COM 84.943 M², DESTINADA À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
TRANSBORDO DE GRANEL SÓLIDO VEGETAL E MINERAL, PELO PRAZO MÁXIMO E
IMPRORROGÁVEL DE 48 MESES; II- declarar, em consequência, vencedora do referido
PSS 
a 
empresa 
MEGA 
LOGÍSTICA 
SERVIÇOS 
PORTUÁRIOS 
LTDA, 
CNPJ 
nº
05.332.810/0001-69,pelo valor de oferta de outorga variável de R$ 3,50/ton; MMC:
1.000.000 ton/anual; totalizando receita mínima anual de R$ 3.500.000,00 devida à
CDP, de acordo com os termos e condições contemplados no edital e anexos; III-
determinar a publicação deste ato no site da CDP e no Diário Oficial da União - DOU;
IV- encaminhar processo integral à ANTAQ para cumprimento do rito estabelecido na
Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016, alterada pela RN ANTAQ 64/2021, com a
finalidade de solicitar autorização para celebração de contrato de uso temporário com
a empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA.
EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA DE 7 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Orgão
Validade 
do
passaporte
. André 
Luis
Cruz Correia
Diretor-Adjunto
Exercer a função de
Diretor-Adjunto 
do
Departamento 
de
Segurança 
Presidencial
da 
Secretaria 
de
Segurança 
e
Coordenação do GSI
Presidência
da República
30/06/2027
MARIA LAURA DA ROCHA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 823, DE 7 DE JULHO DE 2023
Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de
Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância
Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao
cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES),
relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2023,
desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa
para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16
de Dezembro de 2022, que regularizaram a situação junto ao
S C N ES .
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas
alterações;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022, que
bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou
do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância
sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos
repasses do segundo semestre do ano de 2022, e desbloqueia a transferência dos recursos
financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 1.992, de 29 de
junho de 2022, que regularizaram a situação junto ao SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 97, de 13 de fevereiro de 2023, que atualiza,
para o ano de 2023, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso
Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de
vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da
utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito
Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo
monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-
Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES
constantes do anexo I desta Portaria, a partir da parcela de julho de 2023 (parcelas 7 a
12/2023), de acordo com monitoramento realizado no dia 27 de junho de 2023.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de
que trata a Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022, referente às parcelas
retroativas de 1 a 6 de 2023, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de
vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo II desta Portaria, de acordo com
monitoramento realizado no dia 27 de junho de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto
aos municípios desbloqueados, conforme indicado no art. 2º desta Portaria, referente às
parcelas retroativas de 1 a 6 de 2023 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 87.696,00
(oitenta e sete mil e seiscentos e noventa e seis reais), a serem custeadas com dotações
orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho
10.304.5023.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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