DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 0422143235
--------------------------------------
NILTON PEREIRA SOUTO LTDA / 30.410.290/0001-02
25351.638638/2019-87 / 7690606
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE
USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS /
B1 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
/ C1 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS
RETINÓICAS / C4 - SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS / C5 - SUBSTÂNCIAS ANABOLIZA N T ES
/ D1 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0683692232
--------------------------------------
DROGARIA SEMPREVIDA LTDA / 42.466.194/0001-65
25351.414286/2021-91 / 7849014
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE
USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS /
B1 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
/ C1 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS
RETINÓICAS / C4 - SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS / C5 - SUBSTÂNCIAS ANABOLIZA N T ES
/ D1 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0684174235
--------------------------------------
cirurgica fenix ltda / 41.934.829/0001-49
25351.167944/2007-91 / 8037921
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0447409239
--------------------------------------
DALCENTER MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME / 10.651.086/0001-76
25351.305915/2021-92 / 1253661
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
ENDEREÇO MATRIZ / 0417436238
--------------------------------------
vitória provedora logística ltda / 03.094.114/0001-36
25351.583640/2015-92 / 2083391
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 0422193232
--------------------------------------
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS / 84.683.481/0079-37
25351.187671/2002-97 / 0211194
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE
USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS /
B1 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
/ C1 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS
RETINÓICAS 
/ 
C4 
- 
SUBSTÂNCIAS 
ANTI-RETROVIRAIS 
/ 
C5 
- 
SUBSTÂNCIAS
A N A B O L I Z A N T ES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0468907238
--------------------------------------
DAKFILM COMERCIAL LTDA / 61.613.881/0001-00
25000.039786/98-18 / 1039101
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPORTAR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
TRANSPORTAR: CORRELATOS
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0448818230
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.524, DE 10 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
Mundial Logistica Integrada LTDA / 05.075.152/0008-43
25351.626649/2019-14 / 1196068
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0408960230
--------------------------------------
SAN CAMILO HOSPITALAR LTDA / 40.813.690/0001-12
25351.159283/2023-41 / 1289628
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0408961236
--------------------------------------
IMPERIO PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 30.545.120/0001-35
25351.524357/2021-62 / 1256329
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0408850230
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO-RE Nº 1.715, DE 15 DE MAIO DE 2023, publicada no Diário
Oficial da União n° 92, de 16 de maio de 2023, Seção 01 Pág. 102.
Onde se lê:
DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.868.821/0001-63
25351.813329/2018-11 / 1183844 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0269407235
Leia-se:
DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.868.821/0001-63
25351.813329/2018-11 / 1183844 70798 AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU
INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0269407235
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 2.420, DE 10 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de
2021, que
regulamenta disposições
relativas à
legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às
políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo
nº 19955.104144/2022-05).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo vista o disposto no
art. 8º do Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, no Decreto nº 11.359, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Capítulo XI da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que
regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às
políticas públicas e às relações de trabalho passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção VIII
Do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho
Art. 184-F. Cabe à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos de Trabalho da
Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Programa de
Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET, a publicação mensal de estatísticas
consolidadas contendo informações sobre as movimentações ocorridas no mercado de
trabalho formal, declaradas pelos empregadores no eSocial.
§ 1º A publicação mensal de trata o caput ocorrerá no sítio eletrônico do PDET,
disponível no portal gov.br.
§ 2º A divulgação de informações estatísticas considerará, além das declarações
mensais tempestivas, no âmbito do eSocial, as declarações realizadas fora do prazo legal
por um período máximo de até doze meses após o vencimento do prazo previsto para a
declaração.
§ 3º Na ocorrência de exclusão, pelos declarantes, de movimentações
previamente contabilizadas nas estatísticas, estas serão excluídas da contagem e do saldo
do CAGED do mês no qual o evento havia sido previamente informado.
§ 4º À Subsecretaria de Estatísticas e Estudos de Trabalho caberá, após análise
técnica, estabelecer prazo para que as exclusões a que se refere o § 3º ocasionem impacto
na base estatística.
§ 5º A divulgação de estatísticas consolidadas anteriormente, captadas
unicamente pelo sistema CAGED, passará a se denominar Novo CAGED, mantendo-se a
referência à Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui a obrigação.
§ 6º A consolidação das estatísticas mensais do mercado de trabalho deve levar
em conta o calendário de transição das obrigações dos estabelecimentos declarantes, de
forma a garantir a menor quebra possível em relação à série histórica e à captação das
informações mais representativas do mercado de trabalho.
§ 7º Considerado-se o período de transição para a entrada de todos os
estabelecimentos no eSocial, o Novo CAGED passará a ser composto também por
declarações de movimentações realizadas no antigo sistema do CAGED, nos termos do
disposto no art. 156, e no sistema de envio de requerimento do Seguro Desemprego
(Empregador Web).
§ 8º As declarações realizadas nos sistemas de que trata o § 7º passam a ser
consideradas para as estatísticas do Novo CAGED, até o fim do período estabelecido para
sua substituição pelo eSocial.
§ 9º O procedimento adotado para consolidação de dados do eSocial e do
antigo sistema do CAGED, nos termos do disposto no art. 156, é o cruzamento
movimentação a movimentação, no qual:
I - se busca identificar as movimentações existentes no sistema do CAGED que
não estejam declaradas no sistema do eSocial; e
II - a chave para a realização do cruzamento são as variáveis: identificador do
empregador, CPF, competência de movimentação e tipo da movimentação.
§ 10. O procedimento adotado para imputação de dados do Empregador Web
é a verificação da existência de empresas que tenham declarado admissões e nenhum
desligamento no eSocial ou no CAGED, mas que tenham declarado desligamentos no
Empregador Web, situação na qual as demissões declaradas serão imputadas na estatística
final do Novo CAGED.
§ 11. A metodologia de apuração do estoque mensal de trabalhadores no
emprego formal considerará os dados disponíveis na última consolidação da RAIS e as
possibilidades de sua atualização, a partir das declarações do Novo CAGED e da informação
de baixa de empresas na Receita Federal.
§ 12. O detalhamento metodológico dos procedimentos adotados neste artigo
estão disponíveis no Anexo XV." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO XV
DETALHAMENTO METODOLÓGICO DO PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS
ESTATÍSTICAS DO TRABALHO (ART. 184-F)
1 - Da criação do CAGED ao NOVO CAGED a partir do eSocial
A captação de informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil,
mediante registros administrativos, iniciou-se com o estabelecimento do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED, por meio da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de
1965, que o instituiu como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo
de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas, viabilizando o apoio aos desempregados e a instauração de medidas contra o
desemprego.
A divulgação de estatísticas a partir deste registro administrativo se iniciou com
a divulgação mensal de dados agregados em 1983, posteriormente consolidada na
construção do Programa de Disseminação de Estatísticas de Trabalho PDET. Desde então,
o CAGED vem se consolidando como referência para avaliação, no curto prazo, do
comportamento do emprego formal e da conjuntura econômica brasileira.
Os dados também passaram a integrar o processo de planejamento das
políticas públicas de trabalho, constituindo metas e indicadores de monitoramento das
políticas públicas, permitindo aferir, por exemplo, o sucesso das ações de intermediação de
mão de obra e de qualificação na colocação de trabalhadores no mercado formal, a
cobertura do seguro-desemprego em relação ao universo de trabalhadores desligados, a
geração e manutenção de postos de trabalho por empresas tomadoras de crédito com
recursos do Fundo de Amparo aos Trabalhadores, entre outras possibilidades.
Acompanhando a evolução da legislação e das políticas públicas de trabalho, o
CAGED teve sua metodologia de captação de informações atualizada ao longo dos anos.
Por exemplo, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.022, de 27 de novembro de 1992,
facultou o envio das informações em meio magnético, sendo que o envio em formulário

                            

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