DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
em papel foi possível até 2001, quando a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº
561, de 5 de setembro de 2001, extinguiu tais formulários. Já em 2011, a Nota Técnica
MTE nº 82, de 2011, estabeleceu a divulgação de informações mensais sobre os vínculos
empregatícios declarados fora do prazo legal.
Por fim, a última dessas atualizações na captação de informações no CAGED foi
instituída pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o eSocial como
instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reservando aos órgãos partícipes a
responsabilidade pelo disciplinamento do processo de substituição da declaração de
informações em outros formulários e declarações tornados redundantes.
Para o caso do CAGED, a implementação desse processo se iniciou em 2020, e
foi disciplinada através de portarias que hoje estão consolidadas na Portaria nº 671 de 8
de novembro de 2021, dispondo sobre o processo de substituição das obrigações dispostas
no art. 144. Cabe destacar que não houve alteração na Lei nº 4.923, de 1965, que instituiu
o CAGED, apenas na normatização da forma do envio das obrigações, que deixam de ser
declaradas pelo programa gerador do CAGED (GIS), para passarem a ser declaradas através
do eSocial (ainda como forma de cumprimento de obrigação prevista em lei).
É natural que a mudança na forma de envio das informações para o
cumprimento da obrigação traga impactos para a série estatística histórica. Houve um
período de transição no qual as estatísticas foram especialmente impactadas, gerando
inclusive adoção de um recurso a outras fontes de dados com a constituição de uma
estatística híbrida. Outrossim, faz-se necessário uma avaliação de mais longo prazo das
consequências para as estatísticas da substituição de um sistema de declaração específico
do Ministério do Trabalho e Emprego para um sistema de declaração integrado com
repercussões trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
O objetivo do restante deste
Anexo é esclarecer tecnicamente quais
procedimentos e variáveis foram adotados para reduzir este impacto e construir a base de
dados estatística que passou a ser denominada de Novo CAGED, refletindo a nova forma
de captação das informações. Para tanto, o primeiro passo necessário foi a harmonização
da realidade das distintas fontes de informação.
2 - A leitura de informações do eSocial utilizada para computar movimentações
(admissões e desligamentos) no Novo CAGED.
De acordo com o disposto no art. 144 da Portaria MTP nº 671, de 2021, a
obrigação do CAGED, disposta na Lei nº 4.923, de 1965, passa a ser cumprida por meio do
eSocial, mediante o envio das informações elencadas em seus incisos.
Tais informações são prestadas pelos declarantes do eSocial por meio dos
eventos S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador),
para o caso das admissões, e S-2299 (Desligamento), para o caso dos desligamentos.
Ademais, campos específicos podem ser alterados por meio dos eventos S-2205
(Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) e S-2206 (Alteração de Contrato de
Trabalho/Relação Estatutária). A lista a seguir apresenta os campos hoje utilizados para a
computação das movimentações do eSocial no Novo CAGED.
. Ev e n t o
Campo
Descrição Resumida
. S-2200
tpInsc
Tipo de inscrição do empregador
. S-2200
nrInsc
Número de inscrição do empregador
. S-2200
cpfTrab
CPF do trabalhador
. S-2200
nmTrab
Nome do trabalhador
. S-2200
sexo
Sexo do trabalhador
. S-2200
racaCor
Raça e cor do trabalhador
. S-2200
grauInstr
Grau de instrução do trabalhador
. S-2200
dtNascto
Data de nascimento do trabalhador
. S-2200
paisNascto
País de nascimento do trabalhador
. S-2200
paisNac
País de nacionalidade do trabalhador
. S-2200
defFisica
Deficiência física
. S-2200
defVisual
Deficiência visual
. S-2200
defAuditiva
Deficiência auditiva
. S-2200
defMental
Deficiência mental
. S-2200
defIntelectual
Deficiência intelectual
. S-2200
reabReadap
Trabalhador reabilitado
. S-2200
matrícula
Matrícula atribuída ao trabalhador
. S-2200
dtAdm
Data de admissão do trabalhador
. S-2200
tpAdmissao
Tipo de admissão do trabalhador
. S-2200
CBOCargo
Código CBO do cargo do trabalhador
. S-2200
codCateg
Código da categoria do trabalhador
. S-2200
vrSalFx
Salário base do trabalhador
. S-2200
undSalFixo
Unidade de pagamento do salário base
. S-2200
tpInsc
Tipo de inscrição do local de trabalho
. S-2200
nrInsc
Número de inscrição do local de trabalho
. S-2200
qtdHrsSem
Quantidade de horas de trabalho semanal
. S-2200
tmpParc
Tipo de contrato em tempo parcial
. S-2205
tpInsc
Tipo de inscrição do empregador
. S-2205
nrInsc
Número de inscrição do empregador
. S-2205
cpfTrab
CPF do trabalhador
. S-2205
nmTrab
Nome do trabalhador
. S-2205
sexo
Sexo do trabalhador
. S-2205
racaCor
Raça e cor do trabalhador
. S-2205
grauInstr
Grau de instrução do trabalhador
. S-2205
paisNac
País de nacionalidade do trabalhador
. S-2205
defFisica
Deficiência física
. S-2205
defVisual
Deficiência visual
. S-2205
defAuditiva
Deficiência auditiva
. S-2205
defMental
Deficiência mental
. S-2205
defIntelectual
Deficiência intelectual
. S-2205
reabReadap
Trabalhador reabilitado
. S-2206
tpInsc
Tipo de inscrição do empregador
. S-2206
nrInsc
Número de inscrição do empregador
. S-2206
cpfTrab
CPF do trabalhador
. S-2206
matrícula
Matrícula atribuída ao trabalhador
. S-2206
CBOCargo
Código CBO do cargo do trabalhador
. S-2206
codCateg
Código da categoria do trabalhador
. S-2206
vrSalFx
Salário base do trabalhador
. S-2206
undSalFixo
Unidade de pagamento do salário base
. S-2206
tpInsc
Tipo de inscrição do local de trabalho
. S-2206
nrInsc
Número de inscrição do local de trabalho
. S-2206
qtdHrsSem
Quantidade de horas de trabalho semanal
. S-2206
tmpParc
Tipo de contrato em tempo parcial
. S-2299
tpInsc
Tipo de inscrição do empregador
. S-2299
nrInsc
Número de inscrição do empregador
. S-2299
cpfTrab
CPF do trabalhador
. S-2299
matrícula
Matrícula atribuída ao trabalhador
. S-2299
mtvDeslig
Motivo de desligamento do trabalhador
. S-2299
dtDeslig
Data de desligamento do trabalhador
Cabe ressaltar que é aplicado um filtro de categoria para restringir o universo
de movimentações captadas do eSocial a àquele comparável ao antigo CAGED. Desta forma
são consideradas apenas as seguintes categorias:
101 - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta
contratado pela CLT;
102 - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008;
103 - Aprendiz;
105 - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998;
106 - Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974;
107 - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação
mensal da multa rescisória do FGTS (no período em que esteve vigente);
108 - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação
mensal da multa rescisória do FGTS (no período em que esteve vigente); e
111 - Contrato de trabalho intermitente.
Já no que diz respeito aos declarantes, considera-se o conjunto completo das
informações prestadas pelos estabelecimentos contribuintes da Receita Federal do Brasil
que atuam como empregadores. Nesse caso é importante esclarecer a existência de
mudança normativa da Receita Federal concomitante ao processo de implementação do
eSocial. Em 2018, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.828 e RFB nº 1.845,
que estabeleceram a obrigatoriedade, a partir de 2019, da substituição do Cadastro
Específico do INSS (CEI) pelo Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) e
pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO) respectivamente.
Dessa forma, enquanto a base do CAGED distinguia apenas entre empregadores
com CNPJ e com CEI, a base do Novo CAGED traz as informações distintas entre CNPJ, CNO
e CAEPF, sendo possível também verificar um aumento da cobertura das informações
declaradas por empregadores sem CNPJ.
O processo de criação do Novo CAGED inicia-se com a seleção do conjunto de
campos mencionados de quatro diferentes eventos do eSocial, aplicando-se o filtro para
que sejam selecionadas informações apenas das oito categorias de trabalhadores listadas
acima. Estas informações são então lidas e transformadas em uma base de dados de
"movimentações" de admissões ou desligamentos, organizadas em linhas e colunas
dispostas
de
acordo
com
o
layout
da
base
de
dados
do
novo
caged
(ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/NOVO CAGED/Layout Não-identificado Novo Caged
Movimentação.xlsx).
A consolidação dessas informações é feita de forma mensal, obedecendo
calendário
que
combina
a
competência de
ocorrência
do
evento
(admissão
ou
desligamento) com a data de envio das informações ao eSocial.
3 - Cronologia do cumprimento das obrigações pelas empresas à divulgação dos dados:
Considerando o conjunto de informações necessárias para o registro completo
de uma movimentação no sistema do Novo CAGED, o Ministério do Trabalho e Emprego
passou a adotar a seguinte cronologia para o reconhecimento das informações:
1 - São contabilizadas para a construção do índice de emprego de um
determinado mês as informações sobre desligamentos e admissões encaminhadas pelas
empresas contratantes por meio do evento S-2200 do eSocial (no caso de admissão) ou S-
2299 (no caso de desligamento) até o décimo quinto dia do mês subsequente a ocorrência
do evento.
2 - São incluídas as informações pessoais do trabalhador (evento S-2205) e as
informações do contrato de trabalho (evento S-2206). Estas são reorganizadas de forma a
compor a base de dados de movimentações do Novo CAGED, organizada em linhas
compostas por movimentações de admissão ou desligamento agregadas a informações
pessoais e contratuais.
3 - A essas movimentações são acrescidas as declarações oriundas do Sistema
GIS (antigo sistema do CAGED) e as imputações de informações provenientes do
Empregador Web (sistema de comunicação de desligamentos para o Seguro
Desemprego).
4 - Destaca-se que vencidos os prazos estabelecidos na Portaria nº 671, de
2021, as empresas declarantes seguem, por prazo indeterminado, podendo encaminhar ao
eSocial eventos relacionados a qualquer mês de referência, estando sujeitas a multas pelo
descumprimento das obrigações trabalhistas no prazo devido. Estes eventos podem ser de
três características: registros de admissões e desligamentos feitos depois do prazo legal;
retificação de informações que haviam sido enviadas dentro do prazo legal; ou ainda
exclusão de informações enviadas dentro do prazo legal.
5 - Conforme Nota Técnica MTE nº 82/2011, os registros de movimentações
(admissão ou desligamento) enviados fora do prazo legal são considerados para as
estatísticas até o período de 12 meses após o vencimento do prazo legal. Essas declarações
são consideradas fora do prazo e incluídas nos índices do CAGED desde 2011.
6 - A informação de exclusão de movimentações previamente enviadas pelas
empresas não existia antes da implementação do eSocial. Com o aumento desse tipo de
ocorrência no eSocial, optou-se por implementar a sua contabilidade nas estatísticas a
partir da competência de divulgação de novembro de 2021, realizando-se uma atualização
completa da série do Novo CAGED. A partir dessa data, passou-se a divulgar mensalmente
um arquivo de exclusões no qual são informados os vínculos excluídos com as informações
referentes a data da ocorrência da exclusão. Nesse primeiro momento, não foi definida
uma data limite para a contabilidade de exclusões, o que tem ocasionado atualização da
base inteira do Novo CAGED (desde janeiro de 2020) a cada nova competência
incorporada. A definição de uma data limite para consideração das exclusões deverá ser
realizada após a constatação de que este processo esteja consolidado com uma redução da
quantidade de exclusões acima de 12 meses no eSocial.
7 - Por volta do dia 25 do mês subsequente às movimentações, conclui-se o
processamento e o processo da geração da base de dados, considerando as informações
declaradas dentro do prazo da competência de referência e aquelas referentes às
competências anteriores. Essa base de dados consolidada é utilizada como insumo para a
preparação do material de divulgação do Novo CAGED, que é normalmente apresentado
pelo Ministro do Trabalho e Emprego em coletiva de imprensa e disponibilizado em
pdet.mte.gov.br nos últimos dias do mês.
4 - Metodologia de consolidação e imputação das informações de outras fontes
Cabe uma explicação adicional sobre a evolução da metodologia adotada na
etapa 3 do cronograma descrito acima. A necessidade de adoção de um sistema de híbrido
de informações e as mudanças implementadas ao longo do tempo foram explicadas em
notas
técnicas
disponíveis,
respectivamente,
nos
endereços
eletrônicos
h t t p : / / p d e t . m t e . g o v . b r / i m a g e s / N o v o _ C AG E D / N o t a % 2 0 t % C 3 % A 9 c n i c a % 2 0 s ubstitui%C3%A
7%C3%A3o%20CAGED_26_05.pdf
e
h t t p : / / p d e t . m t e . g o v . b r / i m a g e s / N o v o _ C AG E D / O u t 2 0 2 1 / N o t a _ T % C 3 % A 9 c n i ca_Novo_Caged
_11-2021.pdf. Estes procedimentos de consolidação e imputação são norteados pela
necessidade de garantir a contabilização de informações não captadas pelo sistema do
eSocial ao passo em que se evita a contabilização duplicada de registros que possam estar
em mais de um sistema com pequenas diferenças nas informações declaradas.
No que se refere à consolidação de dados do CAGED, o sistema híbrido foi
implementado para contemplar a continuidade de captação de informações de empresas
que ainda não haviam entrado no calendário de substituição da obrigação do CAGED ou
que atrasaram seu processo de entrada no eSocial mas seguiram fazendo as declarações
no
sistema do
CAGED. Em
um
primeiro momento,
adotou-se um
procedimento
conservador de consolidação, no qual a consolidação foi feita a nível de empresa,
determinando-se que, uma vez que a empresa declare admissões e demissões no eSocial,
a fonte CAGED só foi consultada nas competências em que a empresa declare no eSocial
apenas admissões, mas nenhuma demissão. Posteriormente esse procedimento foi
aperfeiçoado com a aplicação de uma técnica que permitiu o cruzamento entre todas as
informações declaradas nos dois sistemas (CAGED e eSocial) com segurança suficiente para
evitar sobreposições.
Para diferenciação das movimentações, as chaves utilizadas foram CNPJ RAIZ
(Identificador
da Empresa),
CPF (Identificador
do
Trabalhador), Competência da
Movimentação e Tipo da Movimentação (Admissão ou Desligamento) para movimentações
de estabelecimentos que possuem empregador com inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ. Já para movimentações realizadas por estabelecimentos do tipo
CNO e CAEPF foi utilizada a chave Identificador do Estabelecimento, CPF (Identificador do
Trabalhador), Competência da Movimentação e Tipo da Movimentação (Admissão ou
Desligamento).
Cabe destacar que a manutenção do sistema de declaração via CAGED teve
como fundamento o calendário de cumprimento de desobrigações do eSocial (por meio da
Portaria Conjunta MTP/RFB nº 2, de 19 de abril de 2022), que dispôs que o último grupo
de declarantes (grupo 4 do eSocial) teve até a data de 22/08/2022 para fazer a migração
dos eventos periódicos para o eSocial. A partir desta data o sistema de declaração via
CAGED vem sendo gradualmente desativado, respeitando-se a existência da possibilidade
de declarações fora do prazo que possam impactar nesse período, motivo pelo qual a
estatística ainda considerará possíveis declarações realizadas até agosto de 2023.
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