DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - dar publicidade aos atos da CTPP; e
IX - praticar os demais atos necessários ao exercício das competências da CTPP.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A função de representante e de membro de grupos de estudo
tripartite, de grupos de trabalho tripartite e das comissões nacionais tripartites temáticas
não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste
Regimento Interno serão dirimidas pelo seu Presidente.
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 503, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.014663/2023-84, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1.783, de 20 de agosto de
2020, que homologa a plataforma tecnológica e o Curso de Reciclagem para Condutores
Infratores realizado na modalidade de ensino à distância (EAD) por JOIA CURSOS E
TREINAMENTOS ONLINE.
Art. 2º Portaria nº 1.783, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica e o
Curso de Reciclagem para Condutores Infratores realizado na modalidade de ensino à
distância (EAD)
por JOIA
CURSOS E
TREINAMENTOS ONLINE
LTDA., CNPJ
nº
18.532.902/0001-34, sediada na Rua Sete de Setembro, nº 225, sala 02, Bairro Centro, CEP:
88.820-000, Içara/SC.
....................................... "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 552, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015506/2023-96, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SINTEV - SISTEMA DE I N S P EÇ ÃO
TÉCNICA VEICULAR LTDA ME., inscrita no CNPJ nº 06.027.079/0001-20, situada na Rua
Astolfo Dutra, nº 55, Bairro Universitário, Município de Sete Lagoas/MG, CEP: 35.702-136,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 558, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016325/2023-87, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PORTÃO INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.907.471/0001-90, situada na Rodovia 240, S/N, Km 12, Bairro
Rincão do Cascalho, Município de Portão/RS, CEP: 93.180-000, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 568, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016176/2023-56, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica OPUSTRAN SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.000.675/0001-17, situada na Estrada
Adhemar Bebiano, nº 4356, Bairro Engenho da Rainha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.766-721,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 569, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013703/2023-71, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica LOGTEC INSPEÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ nº 22.828.146/0001-62, situada na Avenida Doutor Tacito Vianna Rodrigues, S/N,
Bairro Paraiso, Município de Resende/RJ, CEP: 27.536-025, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 573, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015059/2023-75, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VALENÇA INSPEÇÕES ANÁLISE
TÉCNICAS VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.993.832/0001-72, situada na Rua Dr.
Almir Fagundes de Souza, nº 69, Quadra A/ZIVAL, Bairro Benfica, Município de Valença/RJ,
CEP: 27.600-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 586, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.015458/2023-36, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CLUBE DO OPALA DE BRASÍLIA
- COB, CNPJ nº 14.433.937/0001-65, com sede na ST SOPI, Conjunto B, Lote 25, Loja 01,
Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71.705-522, para atestar as características do veículo de
coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução
CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica CLUBE DO OPALA DE BRASÍLIA - COB deve enviar
anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 612, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.018145/2023-30, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Jacareacanga, no Estado do Pará/PA, por meio da Coordenadoria de Trânsito
(COMTRANJA), código de órgão autuador nº 20631-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 615, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014706/2023-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPENORTE INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.437.013/0001-50, situada na Avenida dos Oitis, nº 636, Lote
386 C, Bairro Distrito Industrial, Município de Manaus/AM, CEP: 69.075-842, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 650, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.016756/2023-43, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CLUBE DO FORDINHO, CNPJ nº
53.632.501/0001-57, com sede na Rua Vasconcelos Drumond, nº 122, Ipiranga, São Paulo/SP,
CEP: 01.548-000, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado
de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica CLUBE DO FORDINHO deve enviar anualmente à
SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 7 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 151; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.197223/2023-12, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
AUTO VIAÇÃO
GADOTTI
LTDA., CNPJ
nº
02.659.207/0001-06, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
GASPAR (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0214-00, com as seguintes seções:
I - de GASPAR (SC) para EMBU DAS ARTES (SP) e OSASCO (SP);
II - de BRUSQUE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), PIÇARRAS (SC),
BARRA VELHA (SC), JOINVILLE (SC) e GARUVA (SC) para EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP)
e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 394, DE 7 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 39; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.193537/2023-46, decide:
Art. 1º
Deferir o
pedido da
VIAÇÃO SERTANEJA
LTDA., CNPJ
nº
16.505.190/0001-39, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
BRASÍLIA (DF) - LAVRAS (MG), prefixo nº 12-0493-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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