DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100072
72
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 403, DE 10 DE JULHO DE 2023
Divulga o calendário para os pontos de controle do
processo de publicação em produção da versão
3.0.0
da 
API
de
Serviços
de 
Iniciação
de
Pagamentos do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de
Supervisão Bancária (Desup) e do
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no
uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV,
81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º,
inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo
de publicação em produção da versão 3.0.0 da application programming interface (API)
de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance, cujas especificações em
release candidate e/ou versão estável serão lançadas no portal do Open Finance, que
deverá seguir o seguinte cronograma:
. Data
Descrição
. 10/08/2023
Data limite
para início de execução
dos testes no
motor de
conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos
módulos de teste.
. 24/08/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com
obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste.
. 07/09/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com
obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste.
. 21/09/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com
obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste.
. 29/09/2023
Data limite para o pedido de certificação funcional.
. 13/10/2023
Data para publicação da nova API no diretório.
. 19/11/2023
Último dia do período de depreciação da versão 2 da API de Serviços
de Iniciação de Pagamentos. As iniciadoras de pagamento têm até
este prazo para migrar suas soluções para a nova versão das APIs. As
detentoras de conta devem descontinuar a versão anterior somente
depois desta data.
Art. 2º Para o cálculo de obtenção de sucesso:
I - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura)
módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite
(por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas);
II - serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais
recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão beta, release
candidate ou versão estável das especificações.
Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo
de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá
divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos
de testes:
I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida
para a execução de testes;
II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite
estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de
sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações
a serem emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do
estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis,
independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de
impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no
service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de
2023.
HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
BELLINE SANTANA
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e
de Instituições Não Bancárias
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
PORTARIA Nº 2.471, DE 10 DE JULHO DE 2023
Publicação de resultado do concurso de vídeo da 2ª edição do Game da Cidadania.
A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA, no exercício das atribuições previstas no Artigo 25 do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023 e na Portaria Normativa
CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 e, ainda, considerando o que consta da Portaria nº 543, de 16 de março de 2022, resolve:
Art. 1º - Tornar público o resultado do concurso de vídeo da 2ª edição do Game da Cidadania, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 2º - O resultado obedece ao disposto no item 5 do regulamento, o qual estabelece critérios para o julgamento dos vídeos enviados pelos participantes, e no item
6, relativo à premiação, nos seguintes termos:
6.1. Serão premiados os autores dos 10 (dez) melhores vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora, sem distinção de posição, conforme listado, em ordem alfabética, no
anexo I, desta portaria.
6.2. Os vídeos vencedores serão publicados nas páginas e redes sociais da CGU, a fim de tornar o participante um protagonista da ação de combate à corrupção.
6.3. Cada um dos participantes autores dos vídeos vencedores receberá 1 (um) computador notebook e um certificado de participação emitido pela CGU.
Art. 3º - A entrega da premiação ocorrerá de acordo com o disposto no item 7 do regulamento, nos seguintes termos:
7.1. O resultado do Concurso de Vídeo da 2ª Edição do Game da Cidadania será divulgado no Portal da Educação Cidadã, localizado no endereço eletrônico
https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/game-da-cidadania.
7.2. A critério da CGU, a entrega da premiação poderá ocorrer presencialmente em Brasília, caso haja participante vencedor no Distrito Federal, ou na Unidade Regional
da CGU correspondente ao Estado em que o participante resida.
7.3. Os vencedores serão comunicados pela CGU sobre informações detalhadas da entrega, por meio dos seus dados de contato fornecidos no momento da inscrição
na 1ª Etapa, conforme disposto no item 4.1.4 deste regulamento.
7.4. Se porventura houver erro no preenchimento dos dados pelo participante, a CGU se exime da responsabilidade de entregar a premiação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELA MOREIRA CORREA
ANEXO
. Nome (em ordem alfabética)
Escola
Cidade
Estado
Vídeo
. Ana Carolina Sayuri Oba Pires
Escola Vila Monteiro Lobato
São Paulo
SP
https://youtu.be/NCpozpRZbgQ
. Clara Rodrigues
SESI Rio Grande do Norte
Macau
RN
https://youtu.be/UNUPPcFId9o
. Enzo Eduardo Nero dos Santos
SESI 101 Mendel Steinbruch
São Paulo
SP
https://youtu.be/x98F0V-fjn4
. Gabriel Emanuel Vieira dos Santos
E.E. Prof. Maria Núbia Vieira Novais
Jati
CE
h t t p s : / / y o u t u . b e / 2 w EQ 1 Ly d J C g
. Guilherme Oliveira Queiroz de Almeida
Escola SESI Altamira
Altamira
PA
h t t p s : / / y o u t u . b e / I m x AV k 2 x S i c
. Isabella Reis do Nascimento
ETEC de Mauá
Mauá
SP
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = k AV H M u U _ J _ g
. Kariny Kaori Shikasho
SESI Campo Grande
Campo Grande
MS
https://www.youtube.com/watch?v=QP45iIxnS84
. Milena Rafaela Duarte Farias de Lima
Colégio 3º Milênio
João Alfredo
PE
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = P d Q Y X C Ks G O 0
. Natanieli de Fátima Moreira
IF 
SUDESTE
MG 
-
CAMPUS 
BARBACENA
(federal)
Cipotânea
MG
https://youtu.be/LocK5ZC0aWw
. Pedro Arthur dos Santos Porto
E.E. Des. João Bosco de Andrade Lima
Aracaju
SE
https://youtu.be/99GE9qfsJCI
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 927, 27 DE JUNHO DE 2023
ICP nº 08190.001577/23-39
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129,
inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor: a informação adequada
e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especi?cação correta de características,
qualidade e preço; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no
fornecimento de produtos e serviços; e a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, incisos I a VI, do CDC);
CONSIDERANDO que, nos autos em epígrafe, existem indícios de que é
abusiva a cláusula que exige a anuência do consumidor ao compartilhamento de seus
dados, pelo Mercado Livre, com o Mercado Pago, ante o alegado fato de que a adesão
ao Mercado Pago não é obrigatória; resolve:
Com suporte nos arts. 1º, II, e 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 6º, VII,
"c", e XVII, "e", da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento
preparatório em
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das
medidas
judiciais
e
extrajudiciais
em defesa
dos
consumidores,
e,
para
tanto,
determina:
autue-se 
e 
registre-se 
esta
Portaria, 
diretamente 
no 
NEOGAB
EXTRA JUDICIAL;
encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa o?cial;
comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível
deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público;
e remetam-se os autos ao Setor de Análise Processual, para elaboração de
recomendação, a ser respondida em até 20 dias, sendo que o transcurso "in albis"
desse prazo será considerado recusa ao ajustamento de conduta ou a eventual acordo,
conforme a legislação pertinente.
LEONARDO JUBÉ DE MOURA
Promotor de Justiça

                            

Fechar