DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais
candidatos da ampla concorrência.
6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na avaliação multiprofissional será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo
constar apenas na lista de classificação geral.
6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na avaliação multiprofissional preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo, será eliminado do concurso.
6.13 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
6.15 Segundo o Decreto Federal nº 9.546/18, para os candidatos com deficiência, não haverá adaptação especial para realização da Prova Prática.
6.16 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.17 Quanto ao resultado da avaliação multiprofissional, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso
Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do art.
11 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
7.3.2.1 será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos
termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo requerer a alteração através do e-mail de atendimento ao candidato
candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 15/08/2023, anexando a solicitação de alteração, assinada pelo próprio candidato e a cópia do documento de identificação, com expressa
referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros,
que se declararam pretos ou pardos.
7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6
deste Edital.
7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem
de classificação.
7.6 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, anteriormente à
homologação do resultado final do concurso, para o comparecimento presencial para ao procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na
Lei nº 12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pela Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia - UFRB.
7.6.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a cinco vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, podendo ser convocados em número superior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
7.6.2 Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e
estar classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 7.6.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Ed i t a l .
7.6.3 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, até o limite máximo previsto no subitem 7.6.1, serão convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
7.6.4 Os candidatos inscritos como negros, não classificados do limite máximo previsto no subitem 7.6.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação e estarão automaticamente eliminados do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla
concorrência.
7.6.5 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá atingir, no
mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.6.6 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao
procedimento de heteroidentificação.
7.6.7 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação
do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
7.6.8 O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, será eliminado do concurso.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto
no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete
de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que
necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê
o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através
do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste
a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios
previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura
do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao
último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.1.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de
Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. O
candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao
Concurso Público.
8.1.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
- UFRB reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.1.4.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.
8.2 Da candidata lactante:
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Inscrição, a opção "Amamentando" (levar acompanhante);
8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do
subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar
a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência
de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o
fechamento dos portões do local de prova.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
8.2.4 A candidata lactante poderá ausentar-se da sala de prova temporariamente e a cada intervalo de 02 (duas) horas para amamentação, acompanhada de uma fiscal do
concurso, pelo tempo máximo de até 30 (trinta) minutos. Será concedido à candidata o tempo adicional correspondente ao que for utilizado para amamentação, a título de compensação,
durante o período de realização das provas, conforme Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.5, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.1.4 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h do dia
11/07/2023 às 23h59min do dia 15/08/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para
prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento
da solicitação de condição especial.
8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo
a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação
da condição especial.
8.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de
21/08/2023. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 00h do dia 22/08/2023 até as 23h59min do dia 23/08/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 21/08/2023.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato negro, às vagas para pessoa com
deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

                            

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