DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
no período da 0h00min do dia 22/08/2023 até as 23h59min do dia 23/08/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o
resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
. CLASSE D - NÍVEL MÉDIO
. CARGO
FA S E
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR
POR
QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
C A R ÁT E R
. Assistente em Administração;
Técnico em Contabilidade;
Técnico em Mineração.
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Eliminatório e Classificatório
.
Legislação
15
1,0
15
.
Informática
10
1,0
10
.
Conhecimentos Específicos
30
2,0
60
.
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
TABELA 10.2
. CLASSE D - NÍVEL MÉDIO
. CARGO
FA S E
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
C A R ÁT E R
. Técnico em Tecnologia da Informação
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Eliminatório e
Classificatório
.
Legislação
15
1,0
15
.
Raciocínio Lógico e Matemático
10
1,0
10
.
Conhecimentos Específicos
30
2,0
60
.
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
TABELA 10.3
. CLASSE E - NÍVEL SUPERIOR
. CARGO
FA S E
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
C A R ÁT E R
. Médico Veterinário - Clínica Veterinária
Médico Veterinário - Anestesiologia
Veterinária
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Eliminatório e
Classificatório
.
Legislação
15
1,0
15
.
Informática
10
1,0
10
.
Conhecimentos Específicos
30
2,0
60
.
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
---------------
.
2ª
Prática
De acordo com o item 13
---------------
---------------
Eliminatório
e
Classificatório
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
---------------
---------------
TABELA 10.4
. CLASSE E - NÍVEL SUPERIOR
. CARGO
FA S E
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
C A R ÁT E R
. Bibliotecário/Documentalista
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Eliminatório
.
Legislação
15
1,0
15
.
Informática
10
1,0
10
.
Conhecimentos Específicos
30
2,0
60
.
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
---------------
10.2 Os conteúdos programáticos referentes a Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
10.3 A Prova Objetiva será composta de 70 (setenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que
cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada,
questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 O candidato deverá obter50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva e não ter zerado nenhuma área de conhecimento para não
ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva será aplicada cidades de Cruz das Almas, Feira de Santana e Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas,
caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1. O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as
necessidades. Caso de algum dos locais acima apresentarem número de inscritos inferior a 100 (cem), estes poderão alocados na cidade mais próxima em que haja aplicação das
provas.
11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 24 de setembro de 2023, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade
do candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 18 de setembro de
2023.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido
do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso
através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras
funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias
dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora
a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a
possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico).
11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar
o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas
pelo Instituto AOCP.
11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste edital. É expressamente
proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade
devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar
alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital.
Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso
esteja ativado.
11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura
ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
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