DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto
no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da
Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de
tinta azul ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação
não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos
iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta)
minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão
acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
11.20 A Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do
resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste
Ed i t a l .
13. DA PROVA PRÁTICA
13.1 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será realizada para os cargos de Médico Veterinário - Clínica Veterinária e Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária.
13.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estiver classificado até a 8ª (oitava) posição da
ampla concorrência, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentro do limite disposto no subitem 13.1.1, serão convocados para a Prova Prática.
13.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido no subitem 13.1.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão
convocados para a Prova Prática e estarão automaticamente eliminados do concurso.
13.1.4 Para os cargos que não possuem vagas reservadas disponíveis para os candidatos negros e/ou deficientes, serão convocados para a Prova de Prática os candidatos
classificados até a 5ª (quinta) posição da respectiva reserva, desde que não esteja entre a classificação para convocação da ampla concorrência.
13.2 A prova prática será realizada apenas na cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
13.2.1 O local, a data e o horário da prova serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da prova prática, bem como os demais procedimentos
inerentes à etapa, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
13.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto
(original), conforme previsto nos subitens 11.5.1 a 11.5.3.2.
13.4 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
13.5 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido
qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
13.6 Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato que não comparecer
ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.
13.7 Para a Prova prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se vestidos adequadamente para as atividades inerentes à área do concurso, vestindo calça comprida,
sapato fechado, camisa e jaleco branco.
13.7.1 Os candidatos deverão levar seu próprio EPI, conforme subitem 13.7, em perfeitas condições de uso.
13.8 Na prova prática será apresentado um caso prático, utilizando equipamentos e ferramentas específicos. Serão avaliados os conhecimentos, as habilidades na realização de
procedimentos técnicos e as condutas diante do caso que deverá ser realizado pelo candidato, observando os critérios estabelecidos nas tabelas do item 13.
13.9 O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Prática para não ser eliminado do concurso público, além de não ser
eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.10 A Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário - Clínica Veterinária:
13.10.1 A Comissão Julgadora sorteará um único tema para todos os candidatos, entretanto, na dependência do número de candidatos e quantidade de dias necessários para
realização da prova prática, a Comissão Julgadora optará pelo sorteio de um tema, para cada dia de prova, contemplando os seguintes tópicos:
a) Sistema Digestório;
b) Doenças carenciais e metabólicas.;
c) Dermatopatias em grandes animais;
d) Neurologia;
e) Sistema Locomotor;
f) Sistema Cardiovascular;
g) Sistema respiratório.
13.10.2 A duração máxima da prova prática será de 40 (quarenta) minutos para cada candidato.
13.10.3 A Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário -Clínica Veterinária será avaliada considerando-se os aspectos presentes na tabela 13.1:
TABELA 13.1
. DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA PROVA PRÁTICA
CÓDIGO 401 - MÉDICO VETERINÁRIO - CLÍNICA VETERINÁRIA
. CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
. 1
Habilidade na utilização e descrição de equipamentos para realização de exame físico.
10
. 2
Conhecimentos sobre interpretação de exames complementares e de imagem.
15
. 3
Indicação terapêutica empregada na clínica de animais selvagens, silvestres e exóticos.
20
. 4
Elaboração de relatório técnico e terminologia médica.
15
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
13.11 A Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária;
13.11.1 A Prova Prática será realizada em duas partes, onde o candidato deverá realizar técnicas de anestesia local/locorregional em animais de produção e animais de
companhia.
13.11.2 A duração máxima da prova prática será de 60 (sessenta) minutos para cada candidato.
13.11.3 A Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária será avaliada considerando-se os aspectos presentes na tabela 13.2:
TABELA 13.2
. DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA PROVA PRÁTICA
CÓDIGO 402 - MÉDICO VETERINÁRIO - ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA
. CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
. 1
Conduta do anestesista e avaliação pré-anestésica.
10
. 2
Detalhamento anatômico.
05
. 3
Medicação pré-anestésica.
05
. 4
Protocolo adotado na anestesia local/locorregional de animais de produção.
10
. 5
Protocolo adotado na anestesia geral e/ou locorregional de animais de companhia.
10
. 6
Destreza na execução da técnica e monitoração da anestesia.
15
. 7
Complicações anestésicas e recuperação pós-anestésica.
05
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
13.12 DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO - CLÍNICA VETERINÁRIA E MÉDICO VETERINÁRIO - ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA:
13.12.1 O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na prova prática, para sua realização.
Será excluído do certame o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizando livros, notas ou qualquer material de
consulta ou equipamento não autorizado, bem como se ausentar do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
13.12.2 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato
portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital.
Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso
esteja ativado. O envelope só poderá ser aberto fora do local de prova. Caso o celular ou outro equipamento emita qualquer vibração ou som, durante a realização da prova prática, o
candidato portador do equipamento será eliminado do concurso.
13.12.3 Quando a realização da prova prática envolver a operação de equipamentos que possam oferecer ameaça à integridade física dos candidatos, da equipe examinadora
ou de quaisquer presentes, o examinador responsável poderá eliminar o candidato da prova prática o, e consequentemente do concurso, quando este declarar não ter conhecimento a
respeito da utilização do equipamento e/ou máquina a ser utilizada na prova, ou caso aja de forma imprudente ou imperita
13.12.4 Conforme subitem 6.15, não haverá adaptação especial para realização da prova prática.
13.12.5 A prova prática poderá ser filmada pela banca examinadora, e as gravações são de uso EXCLUSIVO do Instituto AOCP, e em HIPÓTESE ALGUMA serão disponibilizadas
ao candidato.
13.12.6 Nenhum candidato poderá assistir a prova prática dos demais concorrentes, inclusive os eliminados na prova objetiva.
13.12.7 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

                            

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