DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.12.8 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
14.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;
c) Obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
d) Obtiver maior pontuação nas questões de Português;
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora
e minuto do nascimento.
14.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados
os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados
os cargos para os quais se inscreveram;
c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os
cargos para os quais se inscreveram.
14.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
15.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste
Ed i t a l ;
15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de
fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
15.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
15.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha
a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da
prova;
15.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
15.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
15.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
15.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
15.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;
15.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
15.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
15.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
15.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
15.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
15.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
15.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;
15.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
15.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4, ou não atingir a pontuação mínima na Prova Prática, conforme subitem 13.9 (para os cargos de Médico
Veterinário - Clínica Veterinária e Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária), deste Edital.
15.1.20 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado
do Concurso Público.
16. DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
16.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;
16.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
16.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
16.1.5 contra o resultado da Prova Prática;
16.1.6 contra o resultado da Heteroidentificação;
16.1.7 contra o resultado da Avaliação Multiprofissional para PcD - pessoa com deficiência;
16.1.8 contra a nota final e a classificação dos candidatos.
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob
pena de perda do prazo recursal.
16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da
bibliografia.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado
de acordo com o novo gabarito.
16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto
recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
16.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB e publicado
no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.ufrb.edu.br/portal/concursos e www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira
lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e
candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990; a segunda lista conterá
especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a
classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
17.2 O resultado final do Concurso Público e a homologação do resultado final do Concurso Público serão feitos considerando-se o número máximo de candidatos aprovados
para cada cargo/tipo de vaga, conforme o disposto nos Anexos II e III e no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
17.2.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
17.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última posição correspondente ao número máximo de candidatos aprovados, de acordo com os Anexos II e III do Decreto nº
9.739/2019, será considerado reprovado nos termos do art. 39 §3º do mesmo Decreto.
TABELA 17.1
. CLASSE D - NÍVEL MÉDIO(1)
. CÓDIGO DO CARGO
CARGO
NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS -
AMPLA CONCORRÊNCIA
NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS -
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS -
N EG R O S
. 201
Assistente em Administração
35
9
14
. 202
Técnico em Contabilidade
5
0
0
. 203
Técnico em Mineração
5
0
0
. 204
Técnico em Tecnologia da Informação
14
5
5
. CLASSE E - NÍVEL SUPERIOR(1)
. 401
Médico Veterinário - Clínica Veterinária
6
0
0
. 402
Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária
6
0
0
. 402
Bibliotecário/Documentalista
5
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0
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