DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.7. Será anulada a prova do candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita,
acarretando sua eliminação do Concurso.
13.8. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 nesta prova.
13.9. Somente prosseguirão neste Concurso e farão a Prova Didática, os candidatos aprovados na Prova Escrita, classificados em ordem decrescente da nota, em até sete
vezes o número de vagas para a área a que concorrem, respeitando-se os empatados na última posição. Os demais candidatos serão eliminados.
13.9.1. Para todas as áreas, além do número dos candidatos mencionados no item 13.9, também estarão aptos a realizar a prova didática os 7 melhores colocados
inscritos como PcD e os 7 melhores colocados Negros, desde que aprovados na Prova Escrita.
13.9.2. No resultado da Prova Escrita, o candidato cotista que figurar entre as 7 maiores notas em ampla concorrência terá seu nome inscrito e computado também
na relação dos 7 melhores classificados da lista de PPP ou PcD.
13.10. O resultado da Prova Escrita será divulgado em ata, afixada no local em que foi realizada a prova, com a informação do horário de sua divulgação e data e horário
de início do Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos para a Prova Didática.
13.11. O candidato poderá interpor recurso do Resultado da Prova Escrita, no prazo de até uma hora antes do horário definido para o início da Prova Didática (Sorteio
da ordem de apresentação).
13.11.1. Os recursos da Prova Escrita, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à Banca Examinadora, mas entregues à Comissão Organizadora, na
Secretaria da Unidade de provas.
13.12. O candidato poderá requerer à Comissão Organizadora cópia de sua Prova Escrita, exclusivamente para instruir seu recurso, até uma hora depois da divulgação
do resultado da Prova Escrita.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A Prova Didática será realizada em sessão pública, que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, decorridos no mínimo 3 horas da
divulgação do resultado da Prova Escrita (horário de funcionamento da secretaria) e 24 horas corridas do sorteio dos temas.
14.1.1. Os candidatos que não estiverem presentes no momento do Sorteio da Ordem de Apresentação serão eliminados, inclusive aqueles que tiverem interposto
recurso.
14.1.2. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação, não será permitida a presença dos candidatos eliminados na Prova Escrita que não tenham entrado com
recurso.
14.1.3. O sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos somente será realizado após, no mínimo, vinte e quatro horas do Sorteio dos Temas.
14.1.4. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá divulgar data e horário de início da apresentação da Aula
Expositiva e, quando houver, da Arguição do Memorial, além da Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.1.5. Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.
14.1.6. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
14.2. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação
da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área de avaliação da vaga do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em
nível do Magistério Superior.
14.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua Prova Didática no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
14.3. Serão disponibilizados aos candidatos apenas giz/pincel, quadro e apagador. Não poderão ser utilizados equipamentos do local de provas tais como computador,
tela de projeção, projetor etc. O candidato que deseje além do quadro e giz para sua apresentação, deverá providenciar seus equipamentos.
14.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática,
incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
14.3.2. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos por minuto,
a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
14.4. A Prova Didática consistirá na apresentação de uma aula, sobre o tema sorteado, com a duração mínima de quarenta e a máxima de cinquenta minutos.
14.4.1. A Aula Expositiva terá início quando o candidato informar tal disposição à Banca Examinadora.
14.4.2. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do tempo da
prova.
14.4.3. O candidato que ultrapassar cinquenta minutos de aula será penalizado em três décimos da nota por minuto excedente, a serem descontados na nota de cada
membro da Banca Examinadora.
14.4.4. O candidato será interrompido ao alcançar sessenta minutos de apresentação.
14.4.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a quarenta minutos.
14.4.6. Ao término da apresentação do candidato, o Presidente da Banca Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos
excedentes.
14.4.7. É vedado aos membros da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato na Prova Didática.
14.4.8. Os critérios e a escala de pontuação utilizados para avaliação da Prova Didática e sua respectiva nota são:
a) procedimentos didáticos (nota de 0,00 a 1,00): planejamento da aula; organização e estruturação do programa da aula; clareza dos objetivos da aula;
b) domínio do conteúdo (notas de 0,00 a 3,00): exposição clara e coerente do conteúdo; segurança na exposição; abrangência do tema; abordagem prática e estimulante,
adequada síntese do conteúdo;
c) conhecimento do assunto (notas de 0,00 a 3,00): adequada profundidade; demonstração de conhecimento sobre o assunto que envolve o conteúdo da aula;
d) capacidade de comunicação (notas de 0,00 a 2,00): dicção clara e fluente; entonação de voz; postura e gestos apropriados; uso de linguagem técnica científica correta
e adequada ao conteúdo; clareza na redação do material apresentado; e
e) estruturação e desenvolvimento da aula (notas de 0,00 a 1,00): adequado desenvolvimento da aula; estruturação do tempo de aula; elaboração e utilização dos recursos
didáticos; proposição de atividades de avaliação e acompanhamento do conteúdo abordado na aula.
14.4.8.1. Os três formulários das avaliações dos membros da Banca Examinadora serão colocados em um envelope único.
14.4.8.2. O envelope contendo as três avaliações da Aula Expositiva será lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora e pelo candidato, e somente será
aberto na Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.5. A pontuação da Prova Didática atribuída por cada avaliador será o somatório das notas de cada critério, totalizando valor na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez)
pontos, com duas casas decimais.
14.6. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver média das notas dos avaliadores na Prova Didática inferior a 7,00 (sete) pontos.
14.7. A pontuação da Prova Didática será divulgada somente na Sessão de Apuração do Resultado Final, permanecendo os envelopes lacrados até o início desta
Sessão.
14.7.1. Serão divulgadas as notas da Prova Didática atribuídas por cada examinador, a cada candidato.
14.7.2. O candidato que desejar conhecer todas as suas notas, em cada critério, atribuída por cada avaliador, deverá encaminhar e-mail para concurso.docente@ufms.br
, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
14.7.3. A Prova Didática será gravada em áudio ou vídeo, única e exclusivamente, para efeitos de registro.
14.7.4. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.
14.7.4.1. Ao público presente durante as Provas Didáticas não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros
equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste artigo será impedimento para a permanência no local
da prova.
14.8. Aos membros da Banca Examinadora e Secretários não será permitida a utilização de telefones celulares durante a realização das provas.
14.9. Os interessados em acompanhar a Prova Didática terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso.
14.9.1. A recusa em atender ao disposto neste artigo será impedimento para a permanência no local da Prova Didática.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os
trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária.
15.2. Após a homologação das inscrições, o candidato deverá anexar eletronicamente, por meio da área do candidato, conforme no Cronograma (item 2 deste Edital),
os seguintes documentos:
I - Curriculum Vitae completo gerado pela Plataforma Lattes/CNPq;
II - cópia dos comprovantes de titulação;
III - cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
IV - cópia dos comprovantes do exercício das atividades de gestão universitária;
V - cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação e artística/cultural; e
VI - Memorial Descritivo para as vagas que preveem a Arguição de Memorial.
15.2.1. Os documentos deverão estar legíveis e em formato Portable Document Format - PDF, sendo que os arquivos anexos de I a V formarão um único arquivo
denominado Curriculum, e o documento VI deverá ser denominado Memorial, sob pena de não serem considerados.
15.3. A ausência de qualquer um dos tópicos referente ao item 15.2 no anexo implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao item avaliado na Prova de Títulos
15.3.1. A ausência do Memorial Descritivo, no caso de vaga que o exija, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) à sua avaliação.
15.4. A Análise de Títulos somente será realizada após o final da Prova Didática e análise e julgamento dos recursos administrativos da Prova Escrita.
15.4.1. Somente serão avaliados os documentos da Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita e que não tenham sido eliminados na Prova
Didática.
15.5. A pontuação referente à Análise de Títulos corresponderá a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais, utilizando-
se como parâmetro a Tabela de Pontuação.
15.5.1. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado ou doutorado obtidos em instituições de ensino nacionais, somente serão considerados aqueles comprovados
por meio de Diploma ou de Ata de Defesa.
15.5.2. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado ou doutorado obtidos em instituições estrangeiras, somente serão considerados aqueles comprovados por
meio de diploma revalidado por instituição nacional.
15.5.3. Para efeito de contabilização de estágio pós-doutoral, somente serão considerados aqueles concluídos e comprovados por meio de Certificado ou Declaração da
instituição de realização.
15.5.4. No caso de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, produção científica, produção técnica ou tecnológica, produção artística e cultural, experiência
técnica-profissional, somente serão pontuados aqueles que tenham sido realizados nos últimos cinco anos, incluindo-se o ano da realização das Provas.
15.5.5. Não se aplica aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como as premiações recebidas.
15.5.6. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos, a Banca Examinadora deverá utilizar a classificação Qualis oficial de periódicos mais recente em
conformidade com a área de avaliação, prevalecendo, quando houver mais de uma área no concurso, a Qualis com melhor classificação dos periódicos em questão.
15.5.7. Para efeito de pontuação dos itens do Grupo V - Produção Artística e Cultural, somente serão considerados aqueles trabalhos vinculados à área de avaliação da
vaga do Edital de Concurso.
15.5.8. A forma de comprovação da documentação está relacionada na Tabela de Pontuação, constante do Anexo III deste Edital.
15.6. A nota da Prova de Títulos será atribuída da seguinte forma:
I - no caso de vagas em que não houver a Arguição de Memorial, a nota será igual ao valor da pontuação da Análise de Títulos correspondendo a uma nota na escala
de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais; e
II - no caso de vagas em que houver a Arguição de Memorial, a nota será composta pela nota final da Análise de Títulos e da Arguição de Memorial, de acordo com
a fórmula Prova de Títulos= (AM x 15) + (AT/2), em que: AM refere-se à nota final da Arguição de Memorial e AT, à nota final da Análise de Títulos.
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