DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.021499/2023-21.
Dispensa Nº 62/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CAR LO S .
Contratado: 11.100.893/0001-63 - SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS CHAVEIRO. Objeto: Prestação
de serviços de chaveiro, por demanda, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e
componentes para atendimento nas dependências da Universidade Federal de São Carlos,
campus Sorocaba.
Fundamento Legal: . Vigência: 06/07/2023 a 06/07/2024. Valor Total: R$ 4.975,00. Data de
Assinatura: 06/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.023527/2022-64.
Pregão Nº 9/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Contratado: 30.126.526/0001-83 - EXCELENCIA SANEAMENTO LTDA. Objeto: Contratação
de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, sem dedicação exclusiva de mão de
obra, para atender o campus São Carlos da Universidade Federal de São arlos -
U FS C a r .
Fundamento Legal: . Vigência: 07/07/2023 a 07/07/2024. Valor Total: R$ 96.614,78. Data
de Assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154049
Número do Contrato: 74/2018.
Nº Processo: 23112.001890/2018-42.
Não se Aplica. Nº 0/. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Acordante: ESTRANGEIRO_UNIVERSITÉ_DE_LORRAINE - UNIVERSITÉ DE LORRAINE. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do acordo de cooperação acadêmica entre a Universidade de
Lorraine (França) e a Universidade Federal de São Carlos celebrado em 19 de junho de
2018 por um período de 5 (cinco) anos. Vigência: 19/06/2023 a 19/06/2028. Data de
Assinatura: 19/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.021476/2023-17.
Dispensa Nº 62/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CAR LO S .
Contratado: 
13.808.168/0001-70
- 
VANDERLI 
APARECIDA 
DE
OLIVEIRA 
SAMPEL
83231412820. Objeto: Prestação de serviços de chaveiro, por demanda, com fornecimento
de mão de obra, materiais, peças e componentes para atendimento nas dependências da
Universidade Federal de São Carlos, campus São Carlos.
Fundamento Legal: . Vigência: 06/07/2023 a 06/07/2024. Valor Total: R$ 51.345,00. Data
de Assinatura: 06/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contratação Temporária de Professor Substituto. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de São Carlos. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor
(a) Substituto (a). FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º, Inciso IV e demais dispositivos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11. ASSINAM: Os (as) contratados (as) e a Profa. Dra.
Ana Beatriz de Oliveira, Reitora.
. N° Contrato
Nome do Substituto
Departamento
Vigência
Nº Processo
. 041/2023
Rafael Renato dos Santos
DCHE-So/CCHB
28/06/2023 a 30/09/2023
23112.000902/2023-89
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão. CONTRATANTE: Universidade Federal de São Carlos. CONTRATADO: Maíra de Menezes Franco. RESCISÃO: a partir de 16/07/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso
II, do Art. 12 da Lei nº 8.745 de 09/12/93. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor Substituto no Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências Biológicas
e da Saúde, do Campus São Carlos. REFERÊNCIA: Processo nº 23112.017570/2021-18. DATA DA ASSINATURA: 10/01/2022. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Profª. Drª. Ana Beatriz de Oliveira, Reitora
e Maíra de Menezes Franco.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 64/2023 - UASG 154069
Nº Processo: 23122.010391/2023-94.
Pregão Nº 29/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI.
Contratado: 10.206.495/0001-63 - SABOR UNIVERSITÁRIO LTDA. Objeto: Contratação de
serviços para instalação e exploração
comercial de cantina/lanchonete, mediante
concessão de uso remunerado de espaço físico, pertencente à universidade federal de são
joão del-rei/ufsj - campus dom bosco, localizado na praça dom helvécio, 74, bairro fábricas,
cidade de são joão del-rei/mg, com área total de 35,37 m²..
Fundamento Legal: . Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2028. Valor Total: R$ 8.216,76. Data de
Assinatura: 10/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2023/SECOP
Processo: 23122.020164/2023-77
CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADO: Prof. Francislei
Lima da Silva. OBJETO: Prestação de serviços como professor substituto 40 horas semanais
no Departamento de Ciências Sociais, de 03/07/2023 até 28/02/2024. AMPARO LEGAL: Lei
8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de despesa
3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão- PROGP e
Francislei Lima da Silva- DECIS. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023.
EDITAL Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital
de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo
com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução
CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que
estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer
Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados
funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante
no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no
Diário Oficial da União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br
até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica,
em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos por
dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso
na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na
U FS J.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR
DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro
1:
Quadro 1: Área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade.
.
Área de Conhecimento
Número de Vagas
Regime de trabalho
Unidade de Lotação e e-mail para inscrição
Requisito de escolaridade
.
Computação Gráfica
01
40 horas com Dedicação Exclusiva
Departamento de Ciência da Computação (DCOMP)
dcomp@ufsj.edu.br
Possuir título de doutor, sendo a Graduação ou
Doutorado em uma das seguintes áreas: Ciência da
Computação ou Sistemas de Informação
2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante do
subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência.
2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para
os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por
ampla concorrência.
2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos
do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.
2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade
acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.

                            

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