DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 183/2023
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama,
para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os
mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
IRMÃOS SOARES & CIA. LTDA
02.019.582/0001-83
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9090250
4/2017
29/12/2017
579,67
0
0
218,83
115,93
914,43
.
10351188
1/2018
30/03/2018
579,67
0
0
210,01
115,93
905,61
.
10351189
2/2018
29/06/2018
579,67
0
0
200,86
115,93
896,46
.
10351190
3/2018
28/09/2018
579,67
0
0
191,7
115,93
887,3
.
10351191
4/2018
28/12/2018
579,67
0
0
183,18
115,93
878,78
.
10557265
1/2019
29/03/2019
579,67
0
0
174,65
115,93
870,25
.
10557268
2/2019
28/06/2019
579,67
0
0
166,13
115,93
861,73
.
10557269
3/2019
30/09/2019
579,67
0
0
157,61
115,93
853,21
.
10557270
4/2019
31/12/2019
579,67
0
0
149,79
115,93
845,39
.
14069286
1/2022
31/03/2022
579,67
0
0
91,59
115,93
787,19
.
14069287
2/2022
30/06/2022
579,67
0
0
73,73
115,93
769,33
.
14069288
3/2022
30/09/2022
579,67
0
0
54,84
115,93
750,44
.
12049735
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
143,87
115,93
839,47
.
12049736
2/2020
30/06/2020
579,67
0
0
140,11
115,93
835,71
.
12049737
3/2020
30/09/2020
579,67
0
0
137,44
115,93
833,04
.
12049738
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
134,77
115,93
830,37
.
12339314
1/2021
31/03/2021
579,67
0
0
131,64
115,93
827,24
.
12339315
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
126,19
115,93
821,79
.
12339316
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
118,31
115,93
813,91
.
12339317
4/2011
31/12/2021
579,67
0
0
106,2
115,93
801,8
.
Data dos Cálculos: 07/07/2023
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 2/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência
relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
nº
. Andressa Silvério
126.928.347-20
02009.000781/2022-00
O 1 DT K 7 N T
Arts. 70, § 1º, e 72 da
Lei n° 9.605/98,
combinado com os
arts. 3º, II e VII, e art.
74 do Decreto nº
6.514/08.
L i n h a r e s / ES
19º38'51"S
Termo de
Embargo
H 8 T I H 8 OX
.
39º50'9,5"W
. Naiara Keli
Araújo Pinheiro
109.787.696-94
02009.000705/2022-96
Q 2 Q J I LV S
Arts. 70, § 1º, e 72 da
Lei n° 9.605/98,
combinado com os
arts. 3º, II e IX, e art.
31, § único do Decreto
nº 6.514/08.
S e r r a / ES
20º19'1,514"S
Termo de
Suspensão
I X 0 AY Q F 9
.
40º17'37,132"W
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
LUCIANO BAZONI JUNIOR

                            

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