DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 114616
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 21125.000007/2022-97.
Dispensa. Nº 2/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE. Contratado:
03.727.819/0001-43 - CRISERV LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. Objeto: Nos
termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência do contrato para
o período de 14/07/2023 a 14/12/2023.. Vigência: 14/07/2023 a 14/12/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 56.300,24. Data de Assinatura: 06/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/07/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2023 - UASG 113214
Nº Processo: 00058.040166/2022-17.
Pregão Nº 8/2022. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
Contratado: 81.243.735/0019-77 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Aquisição de
equipamentos móveis (notebooks),.
Fundamento Legal: Leis 8666/93 e 10520/02. Vigência: 07/07/2023 a 07/07/2024. Valor
Total: R$ 2.052.389,00. Data de Assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada MASSAPE
AERO AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 19.324.872/0001-33, comunicada da decisão proferida
em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que
a empresa seja multada em R$ 56.282,98 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e
dois reais e noventa e oito centavos), como sanção administrativa, conforme Anexo II
à Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, por infringência ao disposto no
art. 302, inciso I, alínea "d", ao permitir que a aeronave PT-UUC fosse operada num
total de 37 (trinta e sete) operações aeroagrícolas, nas datas de 05/12/2016 -
06/12/2016 - 07/12/2016 - 08/12/2016 - 13/12/2016 - 14/12/2016 - 14/12/2016 -
14/12/2016 - 20/12/2016 - 21/12/2016 - 21/12/2016 - 22/12/2016 - 26/12/2016 -
31/12/2016 - 02/01/2017 - 29/12/2016 - 05/01/2017 - 05/01/2017 - 06/01/2017 -
09/01/2017 - 20/01/2017 - 21/01/2017 - 23/01/2017 - 04/02/2017 - 06/02/2017 -
09/02/2017 - 17/02/2017 - 28/02/2017 - 02/03/2017 - 11/03/2017 - 12/03/2017 -
13/03/2017 - 14/03/2017 - 15/03/2017 - 15/03/2017 - 18/03/2017 e 19/03/2017,
estando a referida aeronave com o certificado de aeronavegabilidade - CA suspenso
pelo código 4, desde 14/07/2015. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.013525/2018-
87; Auto de Infração nº 004343/2018; Unidade Emissora GTFI; Capitulação
correspondente a artigo 302, inciso I, alínea "d" da Lei nº 7.565, de 19/12/1986
(Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer) c/c item 91.203(a)(1) do RBHA nº 91;
Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 674990229; Valor R$
56.282,98 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e oito
centavos). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União
-
GRU
(disponível
para
emissão
no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área
de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o
número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ",
informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas
em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor
de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de
primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de
vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472,
de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão
ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da
Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-
Geral Federal
- PGF,
para inscrição
em Dívida
Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-
restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue
para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou
suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança. Para outras
informações, acesse a página da
ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa
oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE JULHO DE 2023
O Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, Amauri
Coelho Guedes, na condução do Processo de Fiscalização nº 50300.004008/2021-71, da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, com fundamento na Lei nº
10.233, de 05/06/2001, e na Resolução nº 3.259-Antaq, de 30/01/2014, NOTIFICA a
empresa MEJIA, BOTERO E RAMIREZ LTDA - ME, CNPJ nº 24.164.888/0001-66, acerca
do Ofício nº174/2023/GREMN/SFC/ANTAQ (SEI nº 1919601), o qual encaminha a
Notificação de Correção de Irregularidade 1138 (SEI nº 1919588), para correção das
irregularidades apuradas na análise da documentação, no prazo de 30 (trinta) dias,
devendo apresentar à ANTAQ o Certificado de Segurança da Navegação (CSN) da
embarcação Comandante Patrick II, VÁLIDO, com todas as vistorias atualizadas.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal, postal e eletrônica
dos representantes legais da empresa, por estarem em local incerto e não sabido, de
acordo com a tentativa de entrega anotada pelos Correios, conforme consta no
Rastreamento dos Correios - BR814921828BR - Ofício 174 - Devolvido (SEI nº 1973717),
ambos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com a
informação de OBJETO NÃO ENTREGUE - CLIENTE DESCONHECIDO NO LOCAL, e
cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e do
disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela Resolução nº 3259-
ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, INTIMA-SE a referida empresa para que
no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação deste, apresente a
documentação solicitada por meio do Ofício nº174/2023/GREMN/SFC/ANTAQ (SEI nº
1919601), sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, através do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI desta ANTAQ ou por meio do Sistema Fala BR,
disponível no sítio eletrônico desta Agência, ou, pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às
12 horas e das 13 às 17 horas, na Gerência Regional de Manaus/ANTAQ, localizada na
Avenida do Turismo, nº 1350, Edifício CENSIPAM, Bairro do Tarumã, Manaus-AM, CEP
69041-010.
Informo a Vossa Senhoria que, em caso de não atendimento a esta
intimação, ficará a empresa sujeita às penalidades previstas na Resolução nº 1.558-
ANTAQ e normativos posteriores vigentes, bem como à possibilidade de extinção da
outorga em decorrência das hipóteses previstas no art. 19, inciso IV da referida
norma.
AMAURI COELHO GUEDES
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 258/21-12. Espécie: Contrato de Transição DIPRE-DINEG/11.2023 de
07/07/2023, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS e a COMPORTCE OPERADOR PORTUÁRIO CESARI LTDA. Objeto: o arrendamento
para exploração de instalação portuária, com utilização de área correspondente à 20.896
m² (vinte mil e oitocentos e noventa e seis metros quadrados), sob administração da APS,
localizada na Região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de Santos para a
movimentação e armazenagem de granel sólido mineral. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias.
Fundamentação: Autorização da Diretoria-Executiva da SPA, nos termos do deliberado em
sua 2370ª Reunião Ordinária, realizada em 05/07/2023. Signatários: pela SPA: Sr. Anderson
Pomini, Diretor-Presidente e Sr. Eduardo Lustoza, Diretor de Desenvolvimento de Negócios
e Regulação e pela Contratada: Sr. Francisco Spina Borlenghi, Diretor.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 119/22-05. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 06/07/2023, ao Contrato
SPA/054.2022, datado de 01/07/2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS, e IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA. Objeto do Termo: Prorrogação do contrato SPA/054.2022 pelo período
de 3 (três) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, para apuração de
divergências e pontos relevantes levantados, e finalização do escopo do contrato.
Fundamentação: Parecer SUJUD nº 130/2023, datado de 30/06/2023, e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2369ª
Reunião (Extraordinária), realizada em 04/07/2023. Signatários: Srs. Anderson Pomini e
Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças
da APS, respectivamente, e o Sr. Amarildo Marques, Sócio Administrador da Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - UASG 399003
Nº Processo: 132/23-46. Objeto: Contratação
de pessoa jurídica para
fornecimento de material e reposição do estoque do almoxarifado. O prazo de vigência
será de 04 (quatro) meses, em conformidade nos termos e condições constantes no
presente Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 17. Edital: 11/07/2023 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av Conselheiro Alves S/n, Macuco
- Santos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/399003-5-00029-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 11/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 25/07/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RAFAEL DOMINGUEZ CHAVEZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/07/2023) 399003-00002-2022NE022020
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE CONTROLE ARQUIVÍSTICO E DE SUPRIMENTOS
(SP)
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1/DAAD/ADLA/2023
Processo: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/ADLI-3/SEDE/2023, Vencedora:
VIDEBAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFEÇCÕES LTDA, CNPJ N° 03.574.465/0001-
44, Item: 1, valor total: R$ 75.000,00, Vigência: 12 meses a contar desta publicação.
Informações: www.infraero.gov.br, www.licitacoes-e.com.br e tel.: (11) 2223-3087.
RICARDO DA SILVA VIANNA JÚNIOR
Gerente de Logística Administrativa
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