DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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149
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Antônio Marcos de Lemos Machado, CPF ***. 929.237-**, cujo OFÍCIO SEI Nº 55685/2023 /MTP foi devolvido ao
remetente, referente ao Plano de Implementação Projovem Trabalhador nº 46958.001131/2009-42 - SICONV/SIAFI 299677, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial com consequentes sanções administrativas, em conformidade aos termos
da Lei nº 10.522/2002 e Portaria STN nº 749/2021. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: dpc@mte.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/RO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa
abaixo relacionada a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria
n° 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3.480, bairro Liberdade, CEP 76.803-842, Porto Velho - RO. A defesa será
referente a Auto de Infração lavrado por inobservância do dispositivo indicado, sendo facultada sua remessa via postal com porte registrado postada até o último dia do prazo.
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria 667/2021.
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
A .I.
C A P I T U L AÇ ÃO
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.805.202-2
Art. 41, caput, c/c art. 47, §1º, da CLT, com redação
conferida pela Lei 13.467/17
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.807.519-7
Art. 29, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.807.571-5
Art. 58, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.807.579-1
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.23.2.1 da NR-
31, com redação da Portaria nº 86/2005
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.807.585-5
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.23.5.1, alínea
"b", da NR-31, com redação da Portaria nº 86/2005
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.807.589-8
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.5.1.3.1, alínea
"a", da NR-31, com redação da Portaria nº 86/2005
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.807.594-4
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.8.17, alínea
"c", da NR-31, com redação da Portaria nº 86/2005
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.807.602-9
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.8.17, alínea
"e", da NR-31, com redação da Portaria nº 86/2005
. DIOCLECIANO MACEDO QUEIROZ
080.369.501-20
21.807.601-1
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.8.15, da NR-
31, com redação da Portaria nº 86/2005
. GRANDE & DOMICIANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
24.342.668/0001-85
21.791.166-8
Art. 41, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO YY39FZ
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AE SARTORI METALURGICA LTDA
14185.029406/2022-81
ND
20.256.658-7
13.656,35
. BUTIATUR EXPRESSO DE VIAGENS LTDA
14152.141219/2022-52
AI
22.396.276-7
3.245,48
. BUTIATUR EXPRESSO DE VIAGENS LTDA
14152.143343/2022-52
AI
22.398.400-1
15.540,71
. BUTIATUR EXPRESSO DE VIAGENS LTDA
14152.144326/2022-32
AI
22.399.383-2
15.540,71
. CESAR AUGUSTO WERNZ LTDA
14152.102345/2022-91
AI
22.357.402-3
2.460,60
. CESAR AUGUSTO WERNZ LTDA
14152.102346/2022-36
AI
22.357.403-1
6.103,69
. CESAR AUGUSTO WERNZ LTDA
14152.102347/2022-81
AI
22.357.404-0
82,02
. CESAR AUGUSTO WERNZ LTDA
14152.102349/2022-70
AI
22.357.406-6
82,02
. CESAR AUGUSTO WERNZ LTDA
14185.017410/2022-05
ND
20.243.515-6
211.524,30
. COLINA PREMIUM HOTEL E TURISMO LTDA
14152.173855/2022-43
AI
22.428.897-1
660,42
. COLINA PREMIUM HOTEL E TURISMO LTDA
14152.173856/2022-98
AI
22.428.898-9
121,61
. COLINA PREMIUM HOTEL E TURISMO LTDA
14185.026929/2022-76
ND
20.253.820-6
1.278,27
. COSTAMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA 14152.105214/2020-02
AI
22.006.277-3
284,27
. G4 ECOTURISMO LTDA
14185.028308/2022-27
ND
20.255.384-1
917,57
. GABRIEL POERSCH UHMANN
14152.163937/2022-80
AI
22.418.979-4
2.003,29
. GRAMADO CLINICA MEDICA E ODOTOLOGICA LTDA
14152.159293/2022-25
AI
22.414.335-2
1.388,05
. GRAMADO CLINICA MEDICA E ODOTOLOGICA LTDA
14152.159295/2022-14
AI
22.414.337-9
293,52
. GRAMADO CLINICA MEDICA E ODOTOLOGICA LTDA
14152.159296/2022-69
AI
22.414.338-7
293,52
. GRAMADO CLINICA MEDICA E ODOTOLOGICA LTDA
14152.159297/2022-11
AI
22.414.339-5
182,68
. GRAMADO CLINICA MEDICA E ODOTOLOGICA LTDA
14185.024992/2022-78
ND
20.251.648-2
1.847,22
. HENNIG COMERCIO DE CEREAIS LTDA
14152.198201/2022-22
AI
22.453.243-0
2.054,64
. HENNIG COMERCIO DE CEREAIS LTDA
14152.198203/2022-11
AI
22.453.245-6
1.761,12
. HENNIG COMERCIO DE CEREAIS LTDA
14152.198205/2022-19
AI
22.453.247-2
1.320,84
. HENNIG COMERCIO DE CEREAIS LTDA
14152.198206/2022-55
AI
22.453.248-1
33.587,87
. HENNIG COMERCIO DE CEREAIS LTDA
14185.029999/2022-86
ND
20.257.330-3
285.610,73
. HONORINO JOAO ULMER 00925251054
14185.001252/2023-44
ND
20.260.529-9
1.819,46
. LAERTE BERGMANN
14152.135479/2022-99
AI
22.390.536-4
1.388,05
. MAKRO BENEFICIAMENTO LTDA
14152.040932/2023-61
AI
22.507.547-4
2.689,40
. MAKRO BENEFICIAMENTO LTDA
14152.040935/2023-02
AI
22.507.550-4
2.689,40
. MAKRO BENEFICIAMENTO LTDA
14152.199713/2022-14
AI
22.454.755-1
8.925,07
. NELLA PIETRA PIZZA LTDA
14152.049892/2021-51
AI
22.081.638-7
2.044,17
. R. PLATIS BROCHET
14152.003987/2023-90
AI
22.470.602-1
2.434,11
. SUPER FEIRAO PACLA ALIMENTOS LTDA
14152.061874/2022-28
AI
22.316.931-5
3.745,15
. SUPER FEIRAO PACLA ALIMENTOS LTDA
14152.061891/2022-65
AI
22.316.948-0
3.745,15
. SUPER FEIRAO PACLA ALIMENTOS LTDA
14152.061938/2022-91
AI
22.316.995-1
2.802,18
. T. M. ROCHA DE OLIVEIRA & CIA. LTDA
14152.017879/2023-02
AI
22.484.494-6
811,37
Em 10 de Julho de 2023
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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