DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071100162
162
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 3/2023
A Procuradora Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB,
torna público por meio da Seção de Licitações, Compras e Contratos da PRT13, o
RESULTADO
do
Pregão
Eletrônico-SRP
nº
003/2023-PRT13,
a
saber:
Valores
HOMOLOGADOS e REGISTRADOS por fornecedor: a) OSCALINE ROBERTO DE SOUZA - CNPJ
nº 50.169.645/0001-20 - R$ 8.423,90 (Ata de Registro de Preços nº 002.2023-PRT13 e b) A
C P DA SILVA Q COMERCIO E SERVIÇOS = CNPJ nº CNPJ Nº 20.473.312/0001-20 - R$
5.825,05 (Ata de Regisro de Preços nº 003.2023-PRT13). Franclin de Sousa Santiago -
Agente
de
Contratação,
responsável
pelo
Julgamento
e
Habilitação
-
PGEA
20.02.1300.0000226/2023-21.
ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO
Ordenadora de Despesas
(SIDEC - 10/07/2023)
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 200096
Nº
Processo:
15000001060202314.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada na prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, com
fornecimento de
mão de obra
uniformizada, material
de consumo e
todos os
equipamentos necessários à execução dos serviços, para as Procuradorias do Trabalho nos
Municípios de Araçatuba e Bauru, conforme especificações constantes no Anexo I do
edital.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/07/2023 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rua
Pedro
Anderson,
91,
Taquaral
-
Campinas/SP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200096-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 11/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/07/2023
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discrepância entre
as informações constantes no Compras Governamentais e no Edital, prevalecerão aquelas
previstas no Edital (e seus Anexos)..
RAFAEL RODRIGUES ARRUDA
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/07/2023) 200096-00001-2023NE000179
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo do Contrato n.º 01/2020. PGEA: 20.02.2000.0000463/2023-
97.OBJETO: Prorrogação por mais 12 meses, de 10/08/2023 a 10/08/2024. CONTR AT A N T E :
M.P.T./Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região. CONTRATATADA: EMP R ES A
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ASSINAM: Dr. Alexandre Magno de Morais Batista
de Alvarenga, pela contratante; Sra. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Sr. Gustavo
Pereira Ferreira, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 030.719/2022-4; b) Espécie: CT nº 22/2023, firmado em 22/05/2023, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e DUOWARE SOFTWARES S.A, CNPJ n.º 19.885.972/0001-
39; c) Objeto: prestação de serviço de subscrição de licenças da ferramenta Intellij IDEA
Ultimate; d) Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993; Pregão Eletrônico
n.º 15/2023; e) Vigência: 2 anos, contados de 25/05/2023 a 24/05/2025; f) Valor: R$
549.999,00; g) NE nº 2023NE284, de 17/05/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO
ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, OZILIO CAMPOS SIMÃO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
a) Processo: 021.965/2021-8; b) Espécie: CT nº 2/2023, firmado em 16/2/2023, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ n.º 60.701.190/0001-04;
c) Objeto: concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento; d)
Fundamento Legal: Portaria-TCU n.º 78/2020, normas previstas no art. 45 da Lei n.º
8.112/90, Decreto n.º 6.170/2007, Lei n.º 14.131 e Lei n.º 13.709, subsidiariamente na Lei
n.º 8.666/1993; e) Vigência: 60 meses, contados de 17/2/2023 a 16/2/2028; f) Signatários:
pelo Convenente, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Conveniado, FABIO
LUIS STAMATIS e MURILO AUGUSTO OLMOS CARDOSO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 - UASG 30001
Nº Processo: 008.110/2023-9. Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro
de Preços (SRP), em regime de dedicação exclusiva de mão de obra e de execução
em empreitada por preço unitário, de serviços continuados de apoio administrativo,
gestão e suporte operacional de unidades técnicas e gabinetes de autoridades do
Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília-DF, conforme especificações em
anexo. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/07/2023 das 09h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117,
Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00025-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2023 às 09h00 no site
www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/07/2023 às 10h00 no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/07/2023) 30001-00001-2023NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 801, TCU/SEPROC, DE 8 DE JULHO DE 2023
Processo TC 045.502/2021-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Diler
& Associados Ltda, CNPJ: 00.291.470/0001-51, na pessoa de seu representante legal,
para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações
de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo
Nacional da Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do Fnc., valores históricos
atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
EDITAL Nº 824, TCU/SEPROC, DE 10 DE JULHO DE 2023
Processo TC 044.989/2021-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO JOSÉ
RIBAMAR MOREIRA GONÇALVES, CPF: 736.804.193-68, para, no prazo de quinze dias, a
contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/7/2023: R$ 155.247,77.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos
recursos federais repassados ao município de Icatu - MA, em face da omissão no dever
de prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do termo de compromisso, no
período de 10/6/2014 a 8/8/2016, cujo prazo encerrou-se em 12/11/2018. Destaca-se
que a obra foi cancelada, conforme Parecer Técnico. Tal irregularidade caracteriza
infração aos seguintes dispositivos: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66,
do Decreto 93.872/1986; e Termo de Compromisso.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no
dever de prestar contas no prazo estabelecido.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/7/2023: R$ 167.648,49; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das
contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição
do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para
os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990;
e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar,
por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá
eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os
valores já recolhidos.
O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de
quinze dias (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de
forma resumida:
Irregularidade: não cumprimento do prazo originalmente estipulado para
prestação de contas do termo de compromisso descrito como "Este Termo de
Compromisso tem como objeto a construção de quadra escolar coberta.", cujo prazo
encerrou-se
em 12/11/2018.
Tal irregularidade
caracteriza
infração aos
seguintes
dispositivos: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto
93.872/1986.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no
Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
5/7/2023: R$ 16.466.603,00; em solidariedade com os responsáveis Lilia Alli Freitas
(CPF: 705.890.547-91) e Dilermando Torres Homem Trindade (CPF:026.937.397-72).
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos
recursos captados com amparo no Pronac 04-0047, em virtude da não apresentação da
documentação complementar solicitada pela Ancine, para analisar conclusivamente a
prestação de contas do aludido projeto cultural, o que caracteriza infração ao Art. 37,
caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil,
art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, Art. 30 da Lei
8.313/1991, Art. 61 da Medida Provisória 2.228-1/2001 e Art. 6º da Lei 8.685/1993.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 5/7/2023: R$ 27.620.340,43; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora citado, caso figure do rol de responsáveis de processo de
contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no
art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor
público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no
Sistema Integrado
de Administração
Financeira (Siafi); g)
inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito
da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992);
e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46,
Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão
de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-
2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Fechar