DOE 11/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2023
DECRETO Nº35.558, de 10 de julho de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria 
de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se 
promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização na aprendizagem do indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade 
de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual; DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área 
de 10.000,00 m², situada à Rua Idelfonso Frota Carneiro, bairro Padre Palhano, e área de 12.757,85 m², situada à Rua Tubiba, bairro Sumaré, ambas no 
Município de Sobral conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de Escolas Públicas Estaduais, no Município de Sobral/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.558, DE 10 DE JULHO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Inicia-se no “ponto P1”, definido pelas coordenadas N = 9.591.501,684 m e E =347.706,858 m confrontando com propriedade do Município de 
Sobral, com azimute de 154°18’39” e distância de 100,00 m, segue até o ponto P2 de coordenada - N =9.591.411,569 m - E = 347.750,207 m ; agora, confron-
tando com propriedade particular; segue com azimute de 244°18’36” e distância de 100,00 m, segue até o ponto P3 de coordenada - N = 9.591.368,219 m - E 
= 347.660,092 m; agora, confrontando com propriedade de Francisco Demontier Mendes Aragão; segue com azimute de 334°18’36” e distância de 100,00 
m, segue até o ponto P4 de coordenada - N = 9.591.458,334 m - E = 347.616,742 m; agora, confrontando com propriedade particular; segue com azimute 
de 64°18’37” e distância de 100,00 m, segue até o ponto P1 de coordenada - N =9.591.501,684 m - E = 347.706,858 m; chegando ao início desta descrição. 
Perfazendo uma área total de 10.000,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.558, DE 10 DE JULHO DE 2023

                            

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