13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2023 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.558, DE 10 DE JULHO DE 2023 Inicia-se no “ponto P1”, definido pelas coordenadas N = 9.591.027,360 m e E =348.732,670 m confrontando com Aurilene Moraes, com azimute de 1°30’10” e distância de 12,58 m, segue até o ponto P2 de coordenada - N = 9.591.039,940 m - E = 348.733,000 m; agora, confrontando com Rua Tubiba; segue com azimute de 333°38’45” e distância de 19,44 m, segue até o ponto P3 de coordenada - N = 9.591.057,360 m - E = 348.724,370 m; segue com azimute de 333°32’43” e distância de 27,90 m, segue até o ponto P4 de coordenada - N = 9.591.082,340 m - E = 348.711,940 m; segue com azimute de 4°51’05” e distância de 6,50 m, segue até o ponto P5 de coordenada - N = 9.591.088,820 m - E = 348.712,490 m; segue com azimute de 4°25’35” e distância de 6,35 m, segue até o ponto P6 de coordenada - N = 9.591.095,150 m - E = 348.712,980 m; segue com azimute de 4°36’32” e distância de 16,92 m, segue até o ponto P7 de coordenada - N = 9.591.112,020 m - E = 348.714,340 m; segue com azimute de 5°02’49” e distância de 15,12 m, segue até o ponto P8 de coordenada - N = 9.591.127,080 m - E = 348.715,670 m; segue com azimute de 5°16’11” e distância de 2,07 m, segue até o ponto P9 de coordenada - N = 9.591.129,140 m - E = 348.715,860 m; segue com azimute de 5°14’46” e distância de 5,03 m, segue até o ponto P10 de coordenada - N = 9.591.134,150 m - E = 348.716,320 m; agora, confrontando com Rua Maria da Glória; segue com azimute de 105°48’02” e distância de 38,60 m, segue até o ponto P11 de coordenada - N = 9.591.123,640 m - E = 348.753,460 m; segue com azimute de 105°52’44” e distância de 68,50 m, segue até o ponto P12 de coorde- nada - N = 9.591.104,900 m - E = 348.819,340 m; segue com azimute de 106°01’46” e distância de 39,07 m, segue até o ponto P12A de coordenada - N = 9.591.094,112 m - E = 348.856,888 m; agora, confrontando com área remanescente; segue com azimute de 195°59’42” e distância de 100,00 m, segue até o ponto P19A de coordenada - N = 9.590.997,981 m - E = 348.829,332 m; agora, confrontando com Aurilene Moraes; segue com azimute de 286°54’22” e distância de 101,03 m, segue até o ponto P1 de coordenada - N = 9.591.027,360 m - E = 348.732,670 m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo uma área total de 12.757,85 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.558, DE 10 DE JULHO DE 2023Fechar