DOE 11/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/CIDADES/2023
CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: EMPRESA EUROSERV BUSINESS &
NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI,. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) SECRETARIA DAS CIDADES de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Termo de Dispensa nº 005/2023, devidamente homologada pelo Sr. SECRETÁRIO, e devidamente publicada no DOE CE, as documentações
constantes no processo de dispensa de Licitação nº 43001.000420/2023-93 e, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180
(cento e oitenta) dias, contado a partir da do dia 10 de julho de 2023, com cláusula resolutiva até que seja concluído o procedimento licitatório tratado no
processo administrativo de viproc n° 00154570/2021, não podendo ser prorrogável em virtude da fundamentação do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93..
VALOR GLOBAL: R$ 3.009.468,72 (Três milhões, nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos) pagos em Conformidades da
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DO CONTRATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.543.722.20130.03.339037.1.500.9100000.0
.3.01 - 10821 e 43100001.16.122.111.20128.03.339037.1.500.9100000.0.3.01 - 05999. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS:
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Pedro Tiago Ramalho de Lemos, EUROSERV
BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com
fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 04251849/2022, havendo interesse
na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública
Nacional - CPN nº20220010/CIDADES/CCC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
DE REFORMA DO GALPÃO PARA REALOCAÇÃO DA UNIDADE DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da
licitante vencedora, SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.694.788/0001-57, com o valor global de
R$ 2.306.677,21 (Dois milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 05 de
julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 14ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 10/12/2022,
PROCESSOS 11754958/2022 E 11863161/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº025/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro
de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos
processos 11754958/2022 e 11863161/2022 quanto à solicitação de pagamento, referente à 14ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR
LTDA, no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2021, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
LOCALIDADE DE CURUPATI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 14ª medição, referente ao período de 01/12/2022 a 10/12/2022, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar
o valor complementar de R$ 5.565,38 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento da 14ª medição,
referente aos serviços prestados, período de 01/12/2022 a 10/12/2022, no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2021 a CONSTRUTORA BEIJA-FLOR
LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622
.10737.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de julho de 2023. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 14ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A
10/12/2022, PROCESSOS 11755296/2022 E 11881070/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
nos processos 11755296/2022 e 11881070/2022 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 14ª Medição, em favor da CONSTRUTORA
BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2021, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA DA LOCALIDADE DE CURUPATI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 14ª medição, referente ao período de 01/12/2022 a 10/12/2022, do
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento
de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art.
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor complementar de R$ 759,14 (setecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), destinado ao pagamento do Reajuste
da 14ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2022 a 10/12/2022, no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2021 a CONSTRUTORA
BEIJA-FLOR LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100
001.17.511.622.10737.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06
de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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