DOE 11/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CC 0056/2023-SDE - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.050, de 30 de Abril de 2019, RESOLVE DESIGNAR, JOSE ADAUTO
MARTINS GUEDES JUNIOR, a partir de 10 de Julho de 2023, para o exercício no(a) Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science, exercendo
suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Joao Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO 01/2023
TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente instrumento particular o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/
ME nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, Avenida Barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza - CE, CEP 60120-013, neste ato repre-
sentado pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ - SDE, gestora do Fundo de Desenvolvimento Indus-
trial – FDI, sediada na Av. Washington Soares, n° 997, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, nesta
Capital, inscrita no CNPJ sob nº 09.100.913/0001-54, neste ato representado por seu Secretário, Sr. João Salmito Filho, brasileiro, casado, cientista social,
portador da identidade 90002016180 e inscrito no CPF sob nº 277.955.568-84524.986.463-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, adiante denominada
apenas ESTADO e PAQUETÁ CALÇADOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, estabelecida na rua Bento Ávila de Sousa, 137, Santa Rita,
Itapajé/CE, CEP: 62.600-000, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.098.983/0001-03, PAQUETÁ CALÇADOS LTDA – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, estabelecida na Avenida Antônio Braga de Azevedo, 407, São Francisco, Pentecoste/CE, CEP: 62640-000, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.098.983/0007-07 e PAQUETÁ CALÇADOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, estabelecida na
Estrada do Capeba, 220, Uruburetama/CE, CEP: 62640-000 inscrita no CNPJ sob nº 01.098.983/0005-37, adiante denominada apenas PAQUETÁ, todas
neste ato representadas pelo Sr. Eurico Tatsch Nunes, brasileiro, solteiro, natural de Itaqui-RS, portador da cédula de identidade número 1041990811, SSP-RS,
inscrito no CPF sob nº 660.053.290-49, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre -RS na rua Rubens Rosa Guedes, 15, Jardim Itu, CEP 91.220-47
e pelo Sr. Rafael Ferreira de França, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 30084333-1 – SSP/SP e inscrito no CPF sob
nº 277.955.568-84, residente e domiciliado na Rua Renzo Baldini, nº 634, bairro Parada XV de Novembro, município São Paulo/SP, CEP 08.248-000.
conforme instrumento procuratório e as disposições do seu contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Ceará; Considerando as disposições
do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais do Ceará – PROAPI, destinado ao financiamento para capital de giro às empresas industriais
predominantemente exportadoras (90% de sua produção para fora do país) de calçados e/ou de componentes de calçados, sediadas no Estado do Ceará.
Considerando que a empresa PAQUETA CALÇADOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL possuía valores a receber relativos a dois contratos de
mútuo, que originaram o crédito ajustado para pagamento pela Resolução CEDIN nº 131/2019, sendo que atualmente está em trâmite o pagamento parcial
do saldo remanescente, referente às seguintes operações: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (34.0003) e PAQUETÁ
CALÇADOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (34.0024). Considerando o disposto na Resolução Ad Referendum nº 057/2023, do CONDEC,
que possibilitou a antecipação dos valores referentes aos créditos decorrentes de operações de exportação homologadas e pendentes de pagamento do PROAPI
para empresas que estejam em recuperação judicial. Considerando ainda o interesse do Estado do Ceará, na manutenção de emprego e renda para a população
cearense. RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos e condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETIVO 1. O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objetivo a formalização da antecipação de recebíveis do PROAPI pela empresa
PAQUETÁ, que se encontra em recuperação judicial. 1.1. DOS VALORES ENVOLVIDOS 1.1.1 DOS CRÉDITOS DA PAQUETÁ A PAQUETÁ possuía,
originalmente, duas operações do PROAPI a serem recebidas de forma parcelada segundo a Resolução CEDIN nº 131/19. a) A primeira Operação 34.0024
(Uruburetama – CNPJ 01.098.983/0005-37) gerou um crédito total a receber de R$ 42.350.294,40 (quarenta e dois milhões trezentos e cinquenta mil, duzentos
e noventa e quatro reais e quarenta centavos), a serem pagos em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas de R$ 705.838,24 (setecentos e cinco mil oitocentos
e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). Deste valor, foram pagos o total de R$ 20.469.308,96 (vinte milhões quatrocentos e sessenta e nove mil,
trezentos e oito reais e noventa e seis centavos) referente as parcelas 01 a 29, restando as parcelas 30 a 60 que totalizam R$ 21.880.985,44 (vinte e um milhões
oitocentos e oitenta mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). b) A segunda da Operação 34.0003 (Itapajé – CNPJ 01.098.983/0001-
03) gerou um crédito total a receber de R$ 3.283.880,40 (três milhões duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos), a serem
pagos em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas de R$ 54.731,34 (cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos). Deste
valor, foram pagos o total de R$ 1.587.208,86 (um milhão quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e oito reais e oitenta e seis centavos) referente às parcelas
01 a 29, restando as parcelas 30 a 60 que totalizam R$ 1.696.671,54 (um milhão seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta
e quatro centavos). 1.1.2. DOS DÉBITOS DA PAQUETÁ a) A PAQUETÁ Pentecoste – CNPJ 01.098.983/0007-07 não homologou, perante o agente
financeiro, os valores referentes aos benefícios concedidos pelo Estado do Ceará referente ao diferimento do ICMS Apuração Mensal do Fundo de Desen-
volvimento Industrial – FDI, no valor de R$ 21.839.839,69 (vinte e um milhões, oitocentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e
nove centavos), referente ao período de 2018 a 2023, restando, para regularizar a utilização do benefício, a necessidade de recolhimento dos encargos previstos
no Contrato de Mútuo PROVIN 330289, no percentual de 3,5%, no valor de R$ 764.394,39 (setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e noventa e quatro
reais e trinta e nove centavos). b) Após a regularização do benefício PROVIN da PAQUETÁ Pentecoste, com homologação perante o agente financeiro,
restarão vencidos o ICMS Retorno decorrente das homologações dos períodos de apuração 11/2018 a 03/2020, no valor de R$ 97.482,40, e a vencer o ICMS
Retorno decorrente das homologações dos períodos de apuração 07/2020 a 03/2023, no valor de R$ 120.916,00, a serem atualizados pelo agente financeiro
no momento da liquidação. c) A PAQUETÁ Itapajé – CNPJ 01.098.983/0001-03 não homologou, perante o agente financeiro, os valores referentes aos
benefícios concedidos pelo Estado do Ceará referente ao diferimento do ICMS Apuração Mensal do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI , no valor
de R$ 21.778.887,26 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente ao período de 2018
a 2023, restando, para regularizar a utilização do benefício, a necessidade de recolhimento dos encargos previstos no Termo de Acordo PROVIN 2013001,
no percentual de 3,5%, no valor de R$ 762.261,05 (setecentos e sessenta e dois mil duzentos e sessenta e um reais e cinco centavos) . d) Após a regularização
deste benefício PROVIN da PAQUETA Itapajé, com homologação perante o agente financeiro, restarão vencidos o ICMS Retorno decorrente das homolo-
gações dos períodos de apuração 10/2018 a 03/2020, no valor de R$ 117.198,31, e a vencer o ICMS Retorno decorrente das homologações dos períodos de
apuração 07/2020 a 03/2023, no valor de R$ 100.590,57, a serem atualizados pelo agente financeiro no momento da liquidação da parcela. e) A PAQUETA
Uruburetama (CNPJ 01.098.983/0005-37), para regularizar a utilização do benefício no valor de R$ 21.880.985,44 (vinte e um milhões oitocentos e oitenta
mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente à Operação 34.0024 – PROAPI, deverá recolher os encargos previstos em
Contrato, no percentual 5%, que totalizam R$ 1.094.049,27 (um milhão noventa e quatro mil quarenta e nove reais e vinte e sete centavos, bem como o
Retorno vincendo no valor de R$ 2.188.098,54, a ser atualizado pelo agente financeiro no momento da liquidação da parcela. f) A PAQUETA Itapajé (CNPJ
01.098.983/0001-03), para regularizar a utilização do benefício no valor de R$ 1.696.671,54 (um milhão seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta
e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente à Operação 34.0003 – PROAPI, deverá recolher os encargos previstos em Contrato, no percentual de
5%, que totalizam R$ 84.833,58 (oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), bem como o Retorno vincendo no valor de
R$ 169.667,15, a ser atualizado pelo agente financeiro no momento da liquidação da parcela. g) A PAQUETÁ possui uma dívida de R$ 307.418,06 (trezentos
e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e seis centavos) com a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE referente aos encargos
administrativos decorrentes da cessão de imóveis em comodato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 2. Para o pagamento dos créditos descritos
na cláusula anterior, a PAQUETÁ concorda em receber a importância de R$ 23.577.656,98 (vinte e três milhões quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos
e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) em duas parcelas: 2.1. a primeira parcela de R$ 14.692.283,15, dos quais: 2.1.1. o valor de R$ 5.806.909,32,
com os acréscimos legais, se destinará ao pagamento dos débitos da PAQUETÁ, relacionados no item 1.1.2; 2.1.2. O valor remanescente será disponibilizado
para a empresa até 16/06/2023; 2.2. a segunda parcela de R$ 8.885.373,83, a ser paga em 60 dias após o pagamento da primeira parcela, desde que compro-
vados o pagamento dos débitos da PAQUETÁ, relacionados no item 1.1.2; CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE
DÍVIDA 3. Para o pagamento a que se refere o item 2.1.1, a PAQUETÁ, neste ato, autoriza o agente financeiro a abater da quantia de R$ 14.692.283,15 os
valores necessários à quitação dos débitos relacionados na Cláusula 1.1.2, devendo, o saldo remanescente, ser disponibilizado integralmente à empresa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ACORDANTE 4. A PAQUETÁ se compromete a: a) manter suas atividades no Estado do
Ceará pelo período mínimo de 31 (trinta e um) meses, mantendo, no mínimo; b) o total de empregos diretos gerados até a presente data, qual seja, 3.100 (três
mil e cem) empregos diretos distribuídos em suas unidades fabris existentes no território do Estado do Ceará; c) devolver, de imediato, os imóveis da Agência
de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE recebidos em comodato que não estejam em uso, ou subutilizados, para fins de atividade industrial,
possibilitando o fomento à atividade de outras empresas em seu território; d) garantir o pagamento em dia do salário e demais direitos a seus empregados,
no período previsto na alínea “a”, desta Cláusula. 4.1. Caso os compromissos não sejam cumpridos, os valores equivalentes às parcelas antecipadas serão
remunerados “por rata tempore”, com base na taxa Selic, e devolvidos ao Estado. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO 5. O presente
TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de 31 (trinta e um) meses consecutivos, contados a partir do pagamento da primeira parcela. CLÁUSULA
SEXTA - DO FORO 6. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por assim
estarem justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto ao teor das cláusulas deste instrumento, firmando-o em duas vias de igual teor e forma,
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