85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2023 NEGROS INSCRIÇÃO NOME CARGO 1137571 FRANCISCO ASSIS DE SA JUNIOR 2º Tenente Fortaleza/CE, 06 de junho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EDITAL N°021/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 26 de junho de 2023. CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam público a convocação dos candidatos para realização do Exame de Saúde, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, nos seguintes termos: 1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Inspeção de Saúde – compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pelo IDECAN de acordo com o Edital nº 001/2022, de 07 de outubro de 2022, e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE A Inspeção de Saúde será realizada no dia 22 e 23 de julho de 2023, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitido a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Horário de início: 07h00min Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará. Endereço: Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700, S-N, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 1.3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 1.3.1 Serão convocados para a realização da Inspeção de Saúde, aqueles candidato(a)s que obtiveram a aprovação no Exame Intelectual e a confirmação da Heteroidentificação, até 20% (vinte por cento) da quantidade de vagas (imediatas e cadastro reserva) ofertadas por tipo de vaga. 1.3.2 Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade original e laudos dos exames complementares. 2) DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAME MÉDICO E EXAME TOXICOLÓGICO. 2.1 Do Exame Médico 2.1.1 Os candidatos convocados para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo), que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato. 2.1.2 O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções: 2.1.2.1 Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”. 2.1.2.2 Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas no subitem 9.7.10.1. 2.1.3 Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 2.3.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde. 2.1.4 Será eliminado do Concurso o candidato que: 2.1.4.1 Se ausente na fase de Exame de Saúde; 2.1.4.2 Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; 2.1.4.3 For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 2.2 Das Condições Incapacitantes a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c) Qualquer doença cutânea incurável; d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g) Histórico de transplante de órgãos; h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.3 Das Requisições para o Exame Médico 2.3.1 As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas às custas do candidato, para efeito do Exame Médico, a ser realizado por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade do IDECAN e compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina, no dia da realização daInspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se. 2.3.2 Os Exames requeridos constarão de: 2.3.2.1 Hemograma completo com plaquetas; 2.3.2.2 Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; 2.3.2.3 Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 2.3.2.4 Sumário de urina; 2.3.2.5 Raio-X de tórax em PA com laudo; 2.3.2.6 Eletrocardiograma com laudo; 2.3.2.7 Eletroencefalograma com laudo; 2.3.2.8 Audiometria; 2.3.2.9 Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); 2.3.2.10 Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório. 2.3.2.11 Atestado de sanidade bucal; 2.4 Do Exame Toxicológico 2.4.1 Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas: 2.4.1.1 Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP). 2.4.1.2 Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; 2.4.1.3 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 2.4.2 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 2.4.3 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Consti- tuição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se aFechar